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Nota de Apoio às Mudanças na Resolução 35 do CNJ
Ilustríssimos membros do Conselho Nacional de Justiça
A Comissão de Notários do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Nacional vem, por meio desta, expressar seu apoio às substanciais mudanças propostas na Resolução 35, a serem submetidas à apreciação na plenária do dia 13 de agosto de 2024. As alterações propostas são cruciais para a modernização e otimização dos procedimentos de inventário e partilha extrajudicial, divórcio, promovendo maior eficiência e celeridade processual.
Dentre as inovações, destacamos a permissão para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento, filhos menores e incapazes, bem como a ampliação das normas para permitir o divórcio extrajudicial em situações análogas.
Igualmente relevante é a autorização para a alienação de bens com a finalidade de quitação de tributos no contexto do inventário, o que facilita a regularização das obrigações fiscais dos herdeiros e contribui para a celeridade do processo.
A simplificação dos procedimentos e a incorporação de tecnologias avançadas são medidas indispensáveis para aumentar a transparência e a eficiência processual.
A capacitação contínua de notários e registradores é fundamental para assegurar que esses profissionais estejam devidamente preparados para atender às novas demandas impostas pelas alterações normativas.
Estamos convictos de que essas mudanças contribuirão significativamente para a desjudicialização de conflitos e para a promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficaz.
Reiteramos nosso total apoio às propostas de alteração da Resolução 35 e confiamos que sua implementação trará benefícios substanciais para a sociedade brasileira e para a comunidade jurídica como um todo.
Atenciosamente,
Comissão de Notários do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Nacional
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