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Divórcio Internacional. Aspectos Jurídicos e Considerações Práticas
O divórcio internacional envolve a dissolução de um casamento onde os cônjuges são de diferentes nacionalidades ou residem em países distintos. Esse tipo de divórcio traz à tona diversas questões jurídicas, que vão desde a escolha da jurisdição até a aplicação de leis diferentes.
Para aqueles que enfrentam ou pensam em enfrentar um divórcio internacional, é ideal ser assistido por um advogado interacionista capacitado, estar bem informado e também preparado para os desafios que geralmente surgem durante o processo.
Jurisdição e Competência.
Um dos primeiros desafios em um divórcio internacional é determinar qual país tem jurisdição para processar o caso.
Em geral, para que seja definida a jurisdição, alguns importantes fatores precisam ser observados. São eles:
Residência habitual, pois muitos países permitem que o divórcio seja iniciado no local onde um dos cônjuges reside habitualmente ou a do pais aonde resida p cônjuge que pede o divórcio.
Nacionalidade, já que alguns sistemas jurídicos permitem que o divórcio seja processado no país de origem de um dos cônjuges.
Acordo pré-nupcial, que está cada vez mais amplo, dentro do limites da lei. Assim que, se os cônjuges assinaram um acordo que define a jurisdição em caso de divórcio, essa cláusula geralmente é respeitada.
A lei aplicável ao divórcio pode ser a do país onde o casamento foi celebrado.
Regras internacionais, como a Convenção de Haia de 1980 sobre Direito Internacional da Família, podem auxiliar na escolha do foro adequado.
Escolha da lei aplicável.
Após definir a jurisdição, é necessário determinar qual lei será aplicada ao divórcio que se pretende deflagrar.
Isso pode variar significativamente e afetar questões como, por exemplo, a divisão dos bens, já que diferentes países têm regras distintas sobre a partilha de bens. Enquanto alguns seguem o regime de comunhão parcial, outros podem adotar a separação total de bens.
Pode haver divergência em relação a formalização da prestação de alimentos entre cônjuges ou entre pais e filhos, já que as normas relativas a este tema podem variar amplamente entre jurisdições.
Há que ter atenção sobre as leis que versam acerca da guarda e convivência, pois estas podem ser influenciadas por convenções internacionais, como a já mencionada Convenção de Haia e a que trata sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
Reconhecimento e execução de sentenças.
Outro importante aspecto é o reconhecimento e a execução de sentenças de divórcio emitidas em um país por outro.
Importante mencionar que nem todos os países reconhecem automaticamente as decisões estrangeiras.
Há que se verificar as normas oriundas dos tratados internacionais, já que alguns países têm entre si tratados que facilitam o reconhecimento mútuo de decisões judiciais.
Em geral é necessário a abertura de um processo judicial para que uma sentença estrangeira seja reconhecida, como aqui no Brasil. Só assim ficarão garantidos os seus efeitos jurídicos.
A tradução juramentada da sentença e prova do trânsito em julgado, devem ser cumpridos para a homologação.
Seguem algumas dicas importantes:
Um consultoria jurídica especializada é de suma importância para orientar e atuar em todo o processo.
Considerar métodos alternativos de resolução de disputas pode ser benéfico para minimizar conflitos e custos. Então, ao buscar um mediador, procure se certificar de que tal profissional tenha experiência em mediações internacionais e, em especial no direito das famílias.
Questões como guarda e convivência devem ser tratadas com prioridade, visando sempre o melhor interesse da criança e adolescente.
O divórcio internacional é um processo complexo que requer cuidadosa consideração jurídica e prática. A escolha da jurisdição, a lei aplicável e o reconhecimento de sentenças são aspectos críticos que demandam atenção especializada.
Consultar advogados com experiência nesse campo é fundamental para garantir que os direitos e interesses das partes envolvidas sejam adequadamente protegidos.
Referências.
Convenção de Haia sobre direito internacional de família;
Código de Processo Civil Brasileiro;
Tratados Internacionais de Direito de Família.
Elba Helena Cardoso de Oliveira Alves
@elbacardoso.oficial
A Autora é Advogada internacionalista com atuação no Brasil, OAB/MS 6145, e em Portugal, CP69522L.
Tem MBA em Migração, Imigração e Direito Internacional.
É Mediadora judicial e extrajudicial no Brasil e mediadora extrajudicial em Portugal.
É Pós Graduada em Mediação.
É especialista em Direito das Famílias.
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