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Planejamento matrimonial
A maioria das pessoas não conversa sobre esse assunto, que é de extrema importância, pois se você não escolher seu regime de bens, que irá definir o seu casamento, o Estado faz isso por você.
A regra atual do Estado brasileiro é que se os noivos não escolhem o regime de bens que irá vigorar durante o casamento, esse será o regime da comunhão parcial de bens.
É fato que ninguém se casa pensando em se separar, mas é fato também, que essa é uma variante muito comum e acontece mais do que podemos imaginar.
Enquanto se está na fase do namoro, as pessoas costumam mostrar seu melhor lado, afinal, essa é a fase do encantamento. E se nesse namoro, a pessoa não mora junto, não tem a experiência de conviver todos os dias com aquele parceiro. A rotina toma conta do dia-a-dia, e muitos casais precisam conversar sobre isso.
Mas normalmente não é assim que ocorre e o casal inicia os preparativos para o grande dia, sem ter conversado uma vez sequer sobre o regime de bens que irão querer.
Eles conversam sobre a celebração, sobre a festa, os convidados, o vestido, a comida, e chega no grande dia, dizem sim, sem ter ciência de como funciona a regra do regime de bens.
E vai que um dia, o amor acaba, muda de lugar e aquele casal que se amava tanto, decide se separar? E agora? Como ficam os bens que foram adquiridos apenas por esforço de um deles? E os bens que foram recebidos de herança? E os bens que eram só de um antes de casar, como ficam?
A regra geral da comunhão parcial de bens é que será partilhado todos os bens que foram adquiridos durante o casamento, não importando se somente um deu dinheiro para comprar, ou se foi fruto do trabalho de apenas um deles. Mesmo que pareça injusto que um dos dois tenha se esforçado para conquistar patrimônio e adquirir bens, no final, a partilha deverá ser feita e todo aquele patrimônio que somente um dos cônjuges lutou para conseguir, metade será do outro.
Sempre escutamos, no processo de divórcio, uma das partes reclamar da divisão, pois não concorda em partilhar os bens, não querendo que o outro fique com metade do seu patrimônio.
Mas essa foi a regra que aquele casal escolheu ao não optar por um regime de bens diferenciado.
Para que nenhum bem seja partilhado em eventual divórcio, o casal deve estabelecer antes do casamento o regime da separação absoluta de bens, através do Pacto Antenupcial. Muitos acham que celebrar o Pacto Antenupcial é coisa de ricos e famosos. Mas não é só para eles. O Pacto ou Acordo Pré Nupcial é indicado para qualquer pessoa que estejam começando uma vida juntos.
E falar sobre isso é vital para que as regras fiquem claras para ambos. No regime da separação total de bens, nada do que for adquirido será partilhado em eventual divórcio. Todos os bens pertencerão somente àquele que os adquiriu, sejam os bens trazidos antes de se casarem, ou aquele patrimônio conquistado durante o relacionamento, nada disso será partilhado se o casal vier a se divorciar. Cada um fica com o que já era seu e mais aquilo que adquiriam no relacionamento.
Ah! Mas isso é falta de amor! Eu confio no meu cônjuge! Confia agora, mas caso haja uma briga com inevitável separação, você não vai querer dar metade do seu patrimônio para ele ou para ela.
Ao contrário do que pode parecer, fazer um Contrato Pré-Nupcial pode ser considerado, porque não, um ato de amor? Amor e respeito para com meu futuro cônjuge, onde a relação terá como base esses fundamentos e, se acontecer, de se separarem, as regras já foram decididas lá atrás, quando só tinham amor e respeito um pelo outro.
Também existe o regime da comunhão total de bens, onde todo o patrimônio é considerado do casal, sejam os advindos de herança ou doação, sejam os comprados antes ou durante o casamento. Em um eventual divórcio, a integralidade do patrimônio será dividia, ainda que somente um tenha adquirido aqueles bens. Não há problema em que seja dessa forma, desde que ambos saibam o que isso significa.
O que ocorre, na maioria das vezes, é que o casal não faz nenhuma escolha do regime de bens, aceitando o regime da comunhão parcial de forma supletiva, e quando são surpreendidos com a separação e eventual divórcio, não concordam com a regra da divisão do patrimônio. Mas não escolher já é escolher. Desde que aquele casal saiba exatamente o que quer dizer cada um dos tipos de regime de bens e possa fazer uma escolha consciente, qualquer um dos regimes existentes pode funcionar para você e seu cônjuge.
Não existe o que é melhor, existe o regime que se adequa melhor para sua situação e de seu (a) parceiro (a). O regime de bens deve ser escolhido de acordo com as necessidades de casa um e pensado no patrimônio como um todo, e se gostariam que ele fosse partilhado ou não.
A opção consciente deve ser feita após discutidos e detalhados todas as informações acerca de cada um dos regimes de bens existentes.
Para tanto, é necessário a consulta a um profissional qualificado, que irá orientar o casal sobre o assunto, esclarecendo as dúvidas, para que quando chegar o dia do casamento, possam aproveitar ao máximo cada momento.
Por isso, a escolha de bens deve ser muito bem analisada e discutida entre o casal, antes de dizerem o “SIM”.
Autoria do artigo: Bárbara Maia Mattoso – Advogada sócia do escritório Souza Freitas e Mattoso Advocacia desde 2015, especializada em Direito de Família e Sistêmico, Sucessório, Planejamento Sucessório e Imobiliário. Formada há 23 anos pela Universidade Gama Filho. Cursos de especialização e atualização em Família e Sucessões, Planejamento Sucessório e Imobiliário pela TRIADE ESTUDOS JURÍDICOS, ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA E EMERJ. Trabalha em seu escritório no preparo de teses de defesa, desenvolvendo argumentações sólidas e convincentes para preservar os interesses dos clientes, dentre outros.
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