Artigos
Filhos da discórdia
Nada é mais deprimente do que uma separação judicial litigiosa, mormente quando em meio aos cacos estilhaçados encontram-se os filhos: seres indefesos às frustrações dos pais, que, na maioria das vezes, são atingidos pelos respingos maléficos, nunca perfeitamente esquecidos, de uma briga judicial. Em meio a esse palco da vida real, onde muitos de vocês, certamente, foram ou são protagonistas, aos filhos deve ser negada qualquer participação, ainda que como espectadores (quiçá, coadjuvantes!). É imperioso que se imponha uma censura, no intuito, de preservá-los das mazelas daí advindas.
É comum nos depararmos com lides que envolvem menores de tenra idade. Tão pequeninos seres, não raras vezes, são utilizados ora como "armas", ora como "escudos" pelos pais, que, entrelaçados em meio a um cipoal de sentimentos perniciosos, apenas conseguem nutrir anseios de retaliação. Encastelados em suas angústias, olvidam-se de preservar seu bem mais precioso e acabam por submeter os filhos à sorte duvidosa, negando-lhes um futuro feliz. Ora, a educação dos filhos está diametralmente vinculada à atitude dos pais.
Sendo essa responsável fácil será alcançar a "quase" perfeição na educação da família. Digo "quase" porque somos humanos, portanto, imperfeitos. Como diz o velho ditado: "Errar uma vez é perdoável. Persistir no erro é burrice". In casu, tal premissa é inútil, porquanto errar é imperdoável, haja vista que a triste experiência, de uma separação, vivenciada por uma criança, jamais será esquecida. Esse, aliás, é o nascedouro dos filhos da discórdia. Crianças que carregam em si traumas de infância. Conseqüência disso: adolescentes rebeldes que acarretarão alguma espécie de problema, além dos peculiares da idade.
O importante é manter os filhos numa ingente distância dos problemas de casal, para que tais infortúnios não se coloquem como uma ceifa as suas expectativas e sonhos de infância. Essa pletora de razões assentadas em fatos concretos já deve afastar de per si qualquer capricho de pretender atingir o parceiro por meio dos filhos. Se os pais pretendem "esquartejar-se" que o façam à distância, a fim de evitarmos uma sociedade de jovens problemáticos.
É preciso, pois, muita cautela ao nos depararmos com a falência de um relacionamento, para que tal fato não acabe por eivar toda a família, tanto mais diante do demasiado tempo que uma lide judicial leva para ser ultimada. Tal inexorável tempo corre na contra-corrente do bom senso, pois todo sofrimento absorvido pelos filhos, certamente culminará em prejuízos de ordem psicológica, irreversíveis. É aí que "mora" o perigo! Os interesses dos pais confrontam-se diretamente com os dos filhos. Nesse duelo quem sairá debilitado? Obviamente que o lado mais fraco (filhos).
Ocorre que os pais - na maioria dos casos, infelizmente - ao vivenciarem o drama de uma separação judicial esquecem do mundo, e acabam por direcionar suas forças ao triste propósito de atingirem um ao outro. Como advogada especialista em direito de família, vejo que é comum alguns pais deixarem de pagar alimentos aos filhos por conta da briga judicial que mantêm entre si. Notem o estágio de cegueira que se é capaz de alcançar. Não obstante os menores possuírem toda estrutura jurídico-protetora, consubstanciada por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente; Código Civil Brasileiro e CF/88, nada disso terá valia diante dos estragos psicológicos acarretados. O trabalho deve ser preventivo, no sentido de evitar o envolvimento dos menores nas nódoas dos pais, caso contrário, todo esse arcabouço jurídico restará relegado ao desuso.
Eis, portanto, um convite à reflexão.
A autora é advogada e associada do IBDFAM. |
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM