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Herança em Disputa: A Proteção Legal no Caso de Alain Delon Sob a Ótica do Direito de Família e Sucessões no Brasil
Patricia Gorisch[1]
Controvérsia Familiar e o Direito de Família Brasileiro
No cerne de uma controvérsia familiar que abala a esfera pública, encontramos o icônico ator Alain Delon, cuja vida pessoal veio à tona esta semana em meio a alegações de manipulação e disputas sobre sua herança e lugar de residência. Este caso, transposto para o contexto jurídico brasileiro, lança luz sobre as complexidades do direito de família e sucessões no país, explorando os mecanismos legais destinados a proteger tanto o patrimônio quanto o bem-estar emocional e psicológico dos envolvidos.
Anthony Delon, filho mais velho do ator Alain Delon, afirmou em recente entrevista, que o conflito na família Delon não se trata de uma questão de herança, mas sim sobre o local onde Alain Delon passará seus últimos dias. Ele criticou as especulações sobre herança, destacando que a verdadeira questão é o bem-estar de seu pai. Alain Delon, que sofreu um derrame em 2019, está no centro de uma disputa familiar, com Anthony acusando sua irmã Anouchka de manipular seu pai. Em resposta, Alain Delon anunciou planos de processar Anthony por essas declarações, enquanto Anouchka também planeja uma ação legal contra Anthony por difamação, ameaças e assédio.
Anthony esclareceu a divisão da herança de seu pai, mencionando que Anouchka possui 50% da fortuna e que ele e seu irmão Alain-Fabien possuem 25% cada. Ele expressou a vontade de respeitar a decisão de seu pai de permanecer em sua residência na França, em oposição ao desejo de Anouchka de que ele volte para a Suíça, preocupada com as implicações fiscais pós-morte.
Aplicação do Direito de Família e Sucessões no Brasil
No Brasil, o direito de família e sucessões é regido por princípios que visam proteger as relações familiares e assegurar a justa distribuição de bens após o falecimento de uma pessoa. No caso em tela, se Alain Delon fosse cidadão brasileiro ou possuísse bens no país, as questões de herança seriam resolvidas de acordo com o Código Civil. Este estabelece que a herança seja dividida entre os herdeiros legítimos, garantindo a metade dos bens como legítima, ou seja, a parte que não pode ser retirada por testamento, exceto em situações específicas de deserdamento justificado.
Proteção ao Direito de Convivência Familiar do Idoso
A lei brasileira também protege o direito à convivência familiar do idoso, conforme delineado no Estatuto do Idoso. Se um idoso expressar o desejo de residir em um determinado local, esse desejo deve ser considerado, salvo se houver evidências de que tal escolha possa trazer riscos para sua saúde ou segurança. No caso de Alain Delon, se ele estivesse sob a jurisdição brasileira e expressasse o desejo de residir na França, a família teria que respeitar essa vontade, a menos que houvesse motivos legais e comprovados para contestá-la.
Além disso, a discussão sobre a capacidade civil de Delon e a possibilidade de curatela levantada por seu filho Anthony seria um assunto delicado. No Brasil, a curatela é aplicável a adultos que não possam exprimir sua vontade, devido a alguma incapacidade, o que não é o caso do ator, sendo aplicável o instituto da tomada de decisão apoiada. Portanto, a imposição de qualquer forma de representação legal ou proteção seria precedida de uma rigorosa avaliação judicial da capacidade de Delon para gerir seus próprios assuntos.
Jurisdição e Residência Administrativa sob a ótica do Direito Internacional
No que tange à disputa sobre a residência administrativa de Delon, a legislação brasileira é clara ao estipular que a competência jurídica recai sobre o local de residência do indivíduo. Isso significa que, se Delon residisse de fato na França, as autoridades francesas teriam jurisdição sobre questões de curatela.
Segundo o Artigo 7º do NICC (Novo Código de Processo Civil), a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, a capacidade para o exercício de direitos e deveres civis, o nome, a família, o parentesco, a nacionalidade, a condição de estrangeiro, os direitos políticos e o respectivo registro civil. No contexto deste caso, se o ator em questão fosse domiciliado no Brasil ou possuísse bens no país, as questões relativas à sua herança e capacidade civil seriam reguladas pelo direito brasileiro, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro e outras legislações pertinentes.e caso Delon tivesse imóveis no Brasil, os imóveis daqui seriam regidos pela lei brasileira, de acordo com as Normas sucessões. No entanto, se ele mantivesse residência no Brasil, seria o direito brasileiro que prevalece.
Distribuição de Herança e Disputas Familiares
A distribuição de herança, em especial, é um tema sensível e frequentemente fonte de disputas familiares. No Brasil, os herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge – têm assegurado o direito à parte legítima. No cenário descrito, onde Delon teria já estabelecido a divisão de bens, a legislação brasileira protegeria essa divisão desde que respeitasse a parte legítima de cada herdeiro.
Caso uma das partes sentisse-se prejudicada ou em desacordo com a distribuição dos bens, a via judicial estaria aberta para a contestação. Através de um processo de inventário, poderiam ser discutidas a validade do testamento de Delon, a existência de eventuais doações feitas em vida que afetassem a legítima dos herdeiros, entre outros pontos que poderiam influenciar na partilha dos bens.
Resolução de Conflitos e Bem-Estar Emocional
Finalmente, é importante ressaltar que, em meio a tais conflitos, o bem-estar emocional e psicológico de todos os envolvidos deve ser considerado. No Brasil, a justiça tende a promover a conciliação e a busca por um acordo que preserve os laços familiares e respeite os direitos de cada um. O caso de Delon, portanto, seria mais do que uma disputa legal; seria um reflexo das complexas dinâmicas familiares que desafiam a aplicação objetiva da lei.
Referências
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Artigo 7º: Regula as questões de direito civil para pessoas domiciliadas no Brasil, abordando aspectos como o início e fim da personalidade, a capacidade civil, nacionalidade, e questões familiares e sucessórias.
- Artigo 1.845: Elucida os herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
- Artigo 1.846: Estabelece que os herdeiros necessários têm direito à metade dos bens da herança, denominada de legítima.
- Artigo 1.857: Discorre sobre a elaboração do testamento e suas condições de validade.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
- Artigo 3º: Afirma a obrigação do Estado, da sociedade e da família de assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
- Artigo 10: Assevera que é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
- Artigos 747 a 763: Disciplinam o procedimento de inventário e partilha, abordando desde a sua abertura até a partilha dos bens.
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[1] Doutora e Mestre em Direito Internacional. Pós Doutora em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca, Espanha. Pós Doutora em Direito da Saúde pela Università Degli Studi di Messina, Itália. Presidente da Comissão Nacional de Direito dos Refugiados do IBDFAM. Professora do PPG Mestrado e Doutorado da Unisanta.
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