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Proteção Legal de Adultos Incapazes: O Caso de Cher e Elijah Blue Allman à Luz do Direito Brasileiro
Patricia Gorisch[1]
O Caso Cher
O caso de Cher e seu filho Elijah Blue Allman, relacionado à tutela administrativa devido aos problemas graves de saúde física e mental de Elijah, incluindo dependência química, traz à tona discussões importantes no âmbito do Direito de Família, principalmente quando consideramos o contexto jurídico brasileiro. Vamos explorar como as leis brasileiras abordariam uma situação similar, com um enfoque especial nos institutos da curatela, da tomada de decisão apoiada e suas implicações no Direito de Família.
Curatela e Direito de Família no Brasil
No direito brasileiro, a curatela, prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é um instrumento legal destinado a proteger adultos que estão incapacitados de administrar suas vidas civis. Segundo o artigo 1.767, estão sujeitos à curatela aqueles que, por razões diversas, não podem exprimir sua vontade. Esse instituto é relevante em casos de incapacidade decorrente de condições de saúde, como o de Elijah. A nomeação de um curador, frequentemente um membro da família, tem implicações significativas no Direito de Família, pois envolve a gestão de questões civis, financeiras e pessoais, sempre com o foco no melhor interesse da pessoa incapaz.
Tomada de Decisão Apoiada e Autonomia Familiar
A tomada de decisão apoiada, introduzida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e prevista no artigo 1.783-A do Código Civil, é uma alternativa menos restritiva que a curatela. Ela permite que a pessoa com deficiência escolha pessoas de confiança, muitas vezes membros da família, para auxiliá-la nas decisões. Este modelo reflete um movimento moderno no Direito de Família, onde se busca respeitar a autonomia e a dignidade das pessoas com deficiências, proporcionando apoio sem usurpar completamente sua capacidade de decisão.
Reflexões sobre a Proteção e Autonomia no Direito de Família Brasileiro
A legislação brasileira, ao oferecer opções como a curatela e a tomada de decisão apoiada, destaca a importância do equilíbrio entre a proteção do incapaz e a manutenção de sua autonomia, um princípio fundamental no Direito de Família. Em casos como o de Cher e Elijah, a lei brasileira possibilitaria a escolha entre essas duas opções, baseando-se na avaliação da capacidade de Elijah de participar nas decisões sobre sua vida. Isso demonstra a preocupação do sistema jurídico brasileiro em preservar a dignidade e a autonomia do indivíduo, enquanto proporciona o suporte necessário, um aspecto essencial nas relações familiares.
Direito Internacional e Proteção da Autonomia
Sob a perspectiva do Direito Internacional, especificamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, o caso seria analisado com ênfase na autonomia e nos direitos das pessoas com deficiências.
Esta convenção, adotada globalmente, incluindo pelo Brasil e pelos Estados Unidos, enfatiza a importância de respeitar a dignidade e a capacidade de decisão dos indivíduos, favorecendo soluções que permitam maior autonomia, alinhando-se com a abordagem da tomada de decisão apoiada.
Reflexões finais
O caso de Cher e Elijah Blue Allman destaca a complexidade da proteção legal de adultos incapazes, abrindo caminho para importantes discussões no Direito de Família e Direito Internacional. As legislações brasileira e internacional oferecem frameworks para tratar tais situações, equilibrando a necessidade de proteção com o respeito pela autonomia individual.
A curatela e a tomada de decisão apoiada no Brasil, juntamente com as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, enfatizam a importância da dignidade e autonomia das pessoas com deficiências, garantindo assim uma abordagem mais humana e equilibrada em casos semelhantes.
Referências
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Especificamente os artigos 1.767 (Curatela) e 1.783-A (Tomada de Decisão Apoiada).
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Estabelece diretrizes para a tomada de decisão apoiada.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas. Esta convenção foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, entrando em vigor em 3 de maio de 2008. Ela é um instrumento de direitos humanos com status legal explícito e detalha os direitos das pessoas com deficiências. A Convenção enfatiza a autonomia, a inclusão, a não discriminação e o respeito pela dignidade das pessoas com deficiências.
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[1] Doutora e Mestre em Direito Internacional. Pós Doutora em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca, Espanha. Pós Doutora em Direito da Saúde pela Università Degli Studi di Messina, Itália. Presidente da Comissão Nacional de Direito dos Refugiados do IBDFAM. Professora do PPG Mestrado e Doutorado da Unisanta.
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