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As Famílias Multiespécies na Seara Familiarista, em Breves Considerações
As Famílias Multiespécies na Seara Familiarista, em Breves Considerações
Kelly Moura Oliveira Lisita1
A palavra família tem muitos significados e inúmeras formações e composições! Sob a ótica popular, família é o grupo ou aglomerado de pessoas vinculadas por consanguinidade e afinidade. Há quem entenda que a família é composta por pessoas que se importam umas com as outras e as demais seriam apenas parentes Juridicamente, família são pessoas unidas por laços de parentesco, sejam eles os civis, biológicos e por afinidade.
A adoção gera parentesco civil, o casamento, por afinidade e pessoas vinculadas pelos laços de sangue, o parentesco biológico ou consanguíneo.
Atualmente, muitos casais tem optado por não terem filhos, porém tem “abraçado” a ideia de terem os pets como sendo não somente seus bichinhos de estimação, mas seus “filhinhos de companhia” ou ainda “filhinhos de quatro patinhas”!
É inegável que existem várias espécies de famílias e todas elas tem amparo legal.Com o caminhar do Direito, novas famílias foram surgindo, como por exemplo as famílias formadas por bichinhos de estimação.
As famílias multiespécies ou ainda núcleos familiares pluriespécies, são formados por pessoas e seus bichinhos de estimação, também carinhosamente denominados de “filhinhos de patinhas ou de pêlos”, enfim, na sociedade pós-contemporânea é crescente o número de composições familiares baseadas na multiespécie.
É fato que com o decorrer dos tempos não só o conceito como também a composição das famílias foi passando por transformações que contribuíram significativamente para inúmeras pessoas, principalmente no campo emocional, com a inserção dos bichinhos de estimação no seio familiar. Sendo assim, os referidos bichinhos passaram a ser vistos como entes familiares e não mais como objetos.
Os animaizinhos de estimação não devem pois, serem vistos como seres vivos dotados consequentemente de sentimentos como alegria, euforia, tristeza, cansaço, sede, fome, frio e apresentam também quadros de estresse, ansiedade, fadiga. São por sua vez, seres sencientes! Os animais tem direitos fundamentais como integridade psíquica, física, liberdade, respeito ,saúde e como outrora já citado, têm sentimentos e a capacidade de compartilhá-los, expressá-los!
Os bichinhos contribuem e muito emocionalmente na vida de muitas pessoas, não devem mais serem vistos pela legislação como coisa, pois são dotados de sentimentos e tem capacidade de ser parte no processo de compartilhamento de sentimentos diversos com seus tutores ou guardiães.
Acompanhando todo esse processo significativo o Direito das Famílias tem “defendido” consideravelmente e de forma justa, a situação dos bichinhos nas famílias multiespécies, como por exemplo, nos divórcios já existe a aplicabilidade de dias vinculados à guarda, visitação e até pensão alimentícia.
Por pensão alimentícia para os bichos, entende-se a divisão de gastos com banho, tosa, remédios, compra de alimentos que devem ser divididos entre os guardiões do animalzinho, que sofre também quando há a ruptura do casal e uma das partes não mais convive ali com ele também, como antes rotineiramente acontecia. Em relação à guarda, em caso de dissolução de união estável ou divórcio, é importante que o magistrado analise alguns fatores como quem dos tutores tem maior disponibilidade de tempo, se o ambiente de moradia do animal será o mesmo ou se havendo mudança, se o ambiente é adequado para o convívio com o pet e a questão da melhor afinidade com um dos tutores, podendo assim ser estabelecida a guarda unilateral ou ainda a compartilhada.
Alguns animais adoecem inclusive, quando são privados da companhia de seus tutores, desenvolvendo tristeza, queda de pêlos, apatia, ausência de apetite e outros até apresentam quadros de agressividade e isolamento, perdem a vontade de brincar, quadros de ansiedade perceptíveis quando o animal manifesta vocalizações excessivas, lambedura persistente das patas, comportamento destrutivo e tendem a emocionalmente enfraquecerem cada vez mais. Acontecem também a queda de pêlos generalizada, problemas vinculados a hipotireoidismo em decorrência da pouca liberação de hormônios da tireóide. O estado emocional não só dos humanos, mas também dos animais altera todo o metabolismo do corpo e afeta a questão psicológica, são as denominadas doenças de ordem psicossomáticas, o sofrimento psicológico transforma-se em sofrimento físico! A presença e participação dos tutores ou não na vida dos bichinhos podem contribuir de forma positiva ou negativa para a vida deles.
Deve haver compreensão de que os animaizinhos em questão, devem ser vistos como “sui generis”, ou seja, não são seres humanos, mas são seres vivos e tem sentimentos, desenvolvem apegos e também traumas, refletem inclusive estados emocionais de seus tutores, possuem sensibilidade auditiva e olfativa e são capazes de auxiliar as pessoas nas mais diversas situações, são dotados de inteligência, absorvem as emoções de seus guardiães e também conseguem aprender celeremente os ensinamentos de seus tutores. Os bichinhos de estimação ou companhia inegavelmente possuem cada vez mais valores únicos e extremamente peculiares e diante de fatos tão notórios a legislação não poderia esquivar-se de reconhecer a relação de proximidade e afeto estabelecida entre os tutores e seus pets.
Os pets não são mais apenas e tão somente o melhor amigo do homem ou aquele bichinho para “espantar” pessoas estranhas que se aproximassem da casa por exemplo, quando em um passado remoto os cachorros tinham com veemência essa finalidade, mas também foram inseridos na qualidade de “filhos de companhia”, principalmente o cachorro e o gato e sendo assim é nitidamente reconhecível o exercício da chamada parentalidade, uma vez que ao tratarem os bichinhos como seres humanos, colocando-lhes roupinhas, chupetas, sapatinhos desenvolvem sentimentos de pais e mães.
Em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII ,da Constituição Federal,a proteção é devida aos animais, estendendo-a à preservação do meio ambiente e a Lei 9605/98 também “abraça com carinho” a referida proteção, pois tipifica crimes contra a fauna e flora e tem o direito de serem protegidos pois fazem parte da fauna.
O assunto tratado em breves considerações nas linhas acima, é de muita relevância para o Direito Brasileiro e os diálogos a respeito do tema podem contribuir para muitas mudanças positivas. Os animais merecem respeito e proteção e não podem ser excluídos dos seios familiares, sendo justa a sua descoisificação!
O número de famílias multiespécies vem crescendo a cada dia e amolda-se com dignidade à vida em sociedade. O respeito aos animais, o carinho e consequentemente a “descoisificaçâo” dos mesmos, tendem a contribuir para uma convivência saudável entre seres humanos e animais, dividindo espaços e cada qual sendo parte integrante e fundamental da vida e seus processos evolutivos!
[1] Advogada. Membra da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO. Docente Universitária nas áreas de Direito Penal e Direito Civil. Tutora em Ead.Articulista. Tutora em EAD.
Referências Bibliográficas
Código Civil Brasileiro Disponível em http://www.planalto.gov.br
Constituição Federal do Brasil Disponível em http://www.planalto.gov.br
LAAN Laboratório de Anatomia Animal ,Doenças de pele de origem comportamental ,Disponível em laan.jatai.ufg.br
Lei 9605/98 Disponível em http://www.planalto.gov.br
Vade Mecum Editora Saraiva,2023
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