Artigos
Herança Digital: o novo patrimônio virtual
Eduarda Rodrigues Messias
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM.
Já parou para pensar o que acontecerá com suas redes sociais após sua morte? Ou até mesmo o que você gostaria que fosse feito com seu perfil? Essas são algumas dúvidas que veem surgindo e designando a nova era da herança digital.
A priori, entrava dentro de um inventário todos aqueles patrimônios materiais, sendo eles, um carro, um imóvel, joias e assim por diante. Com o desenvolvimento das plataformas digitais como um meio de ganhar dinheiro, temos nos dias de hoje canais no youtube e perfis no Instagram avaliados em milhões de reais. Tais plataformas veem sendo um meio de trabalho para diversos influencers e youtubers, sendo considerada a profissão do momento, podendo eles cobrarem valores elevados dependendo do post.
Em uma hipótese de um perfil monetizável, poderiam então os herdeiros aproveitarem dos rendimentos financeiros dessas contas? O Instagram avaliado com os posts mais caros é o do Cristiano Ronaldo, que pode chegar cerca de 11,5 milhões de reais por postagem. Desta forma, fica o questionamento de como seria então inventariado tais meios digitais, devido a tamanha proporção de sua rentabilidade. No Brasil, atualmente temos uma ausência legislativa a respeito dos meios digitais do de cujus mas temos assegurado uma proteção de dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais, devendo estes serem respeitados.
No obra “Herança Digital” de Cíntia Burille, a autora faz um questionamento bastante pertinente que nos faz refletir acerca do acesso a tais bens “O acesso ilimitado às relações digitais do de cujus esbarraria na privacidade e intimidade dele e daquele com quem ele se relacionava?”. Diante de tal posicionamento devemos observar de forma analítica como as relações são construídas nos dias de hoje, tendo em vista a facilidade de comunicação por meio de redes sociais como o “WhatsApp”. Conversas de casais, grupos de trabalho e até mesmo informações pessoais podem estar presentes no aplicativo, sendo assim, todo conjunto que se encontra dentro de um aparelho celular uma parte do acervo pessoal de cada um.
Com a pandemia, as pessoas passaram a lidar mais de perto com a morte, antes não se pensava que pessoas novas, conhecidas, ou até mesmo de dentro de nossas casas partiriam da forma como foi, trazendo-nos uma reflexão acerca da vida. Refletindo então no cenário da sucessão, com a abertura de um inventário, o avanço tecnológico nos permite esbarrar com conversas pessoais que servem também como meio probatórios. Tal fato foi levado à justiça recentemente, viúva querendo reconhecer união estável, tendo como meio de provas, suas conversas intimas com seu ex marido falecido, e a justiça foi negada, reconhecendo o juíz a invasão de privacidade.
Neste mesmo viés, a Apple, reconhecendo que pessoas do mundo todo salvam documentos importantes, lembranças e informações pessoais nos seus dispositivos, e levando em conta que a privacidade é um direito fundamental da humanidade, nos garante informações privadas e seguras o tempo todo. Mas, no caso de um possível falecimento, a Apple oferece opções para que familiares solicitem acesso ao ID Apple e aos dados armazenados nele ou a exclusão. Podendo a família então optar por apagar definitivamente um ID apple, ou então, solicitar um acesso com uma ordem judicial ou outra documentação legal.
Sendo assim, fica o questionamento, o que você como leitor gostaria que fizessem com seus meios digitais?
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM