Artigos
A inviolabilidade à luz da Constituição Federal
Palavra- chave:
Correspondência -direito - garantia- segurança
Introdução:
O resumo propõe uma reflexão crítica sobre a inviolabilidade do sigilo das cartas, direito individual e fundamental protegido pela constituição no Art. 5º., inciso XII da Carta Magna. Lendo o texto da lei sobriamente em abstrato, pode-se deduzir que é uma proteção absoluta, intocável, sem exceção na previsão constitucional. Entretanto, em determinados casos concretos, a interpretação do referido artigo traz resultados absurdos e incoerentes, despidos da lógica e do bom senso, razão pela qual torna-se necessário a discussão do presente trabalho. Como exemplo podemos citar a captação de provas por meio da quebra do sigilo de correspondências não é considerado uma prova ilícita, afinal o direito previsto na constituição federal não pode servir de esteio para a impunidade de condutas ilícitas, tendo o estado ferramentas de coibi-las.
Objetivo:
A inviolabilidade das correspondências está prevista no inciso XII do art. 5º da CF, porém tal regra não é absoluta. A limitabilidade é uma característica dos direitos e garantias fundamentais e um deve ceder em favor de outro em situações em que há conflito aparente de harmonização resguardando os interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito.
Material e Métodos:
O presente resumo versará de forma EXPLORÁTORIA considerando que o problema ainda é, de certa forma, desconhecido, e as hipóteses não estão claramente definidas. A aproximação da problemática e a discussão crítica é o principal anseio deste trabalho. Serão utilizados artigos dentre outras obras com a finalidade de criar comparações e demonstrar a clarividência da questão sem, contudo ousar indicar eventual solução. De forma DESCRITIVA, abordará a descoberta e uma observação sistemática dos fenômenos que envolvem a questão. Sem pontos específicos o presente trabalho demonstra como um todo a situação em que estamos emersos no presente, e deixará a dúvida nas mãos do leitor. O resumo estará dentro dos efeitos práticos das ordens constituições.
Resultado e discussão:
A proteção constitucional foi criada com a intenção de proteger o cidadão de honesto e que não comete crimes, estando em conflito com outro direito, o da segurança e a propriedade, devendo haver uma interpretação pelo princípio da concordância de forma a coordenar e combinar ambos os bens jurídicos tutelados, buscando a harmonia do texto constitucional de acordo com a sua real finalidade. Não abrir as cartas dos suspeitos, apenas porque você está seguindo cegamente a Constituição Federal seria privilegiar uma norma constitucional em detrimento de outra. Descobrir Verdadeiros criminosos descartam punir um homem inocente, como costuma acontecer no sistema penal brasileiro, Devemos expressar nossa grande preocupação com a situação. A lei preocupa-se com a inviolabilidade da intimidade, da correspondência e com os interesses da vida privada ou da segurança pública e a punição dos infratores, sempre assegurando princípios, direitos e garantias constitucionais.
Conclusão:
Do exame da doutrina utilizada como base, conclui-se que num conflito aparente de princípios constitucionais entre a inviolabilidade do sigilo da correspondência e o direito à segurança, deve prevalecer dentro das normas de ponderação e razoabilidade, em harmonia com os desígnios precípuos constitucionais a permissão para que um direito seja violado para atender a um bem maior a segurança da sociedade. O interesse público se sobrepõe ao particular, deve ser tutelado com uma acuidade maior.
Referências:
PINHEIRO, Fernando Lima. A inviolabilidade do sigilo postal à luz do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1419, 21maio2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9912/a-inviolabilidade-do-sigilo-postal-a-luz-do-art-5-xii-da-constituicao-federal. Acesso em: 20 mar. 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 21ª ed. São Paulo: Editora Forense, 2022.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 38ª ed. São Paulo: Atlas, 2022.
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM