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O desamparo da separação
A dor da separação parece ser integrante de nossa vida e nos acompanha desde o nascimento: a primeira é o corte do cordão umbilical e o ir desfazendo-se da simbiótica relação mãe-e-filho. Depois, o eterno tornar-se adulto significa separar-se dos pais, ainda que simbolicamente. Separamos de amigos, irmãos, colegas de trabalho, namoradas, amantes e em diversas, outras circunstâncias. Separação seja qual for o motivo, não é fácil e está sempre acompanhada de dor e sofrimento. A separação em razão da morte, não tem remédio. Nada se pode fazer a não ser elaborar o luto, dando tempo ao tempo.
Talvez uma das mais difíceis formas de separação seja a da conjugalidade. Separação de casais significa muito mais que isso. Significa desmontar uma estrutura e perder muita coisa. Perder estabilidade, padrão de vida, status de casado etc., etc. A dor maior nessas separações é o defrontarmos com a nossa solidão e a constatação de que não temos mais aquele outro que pensávamos nos completar. Embora saibamos pela razão, de que somos seres de falta e que o outro pode ser apenas o tamponamento de nossa solidão, insistiremos sempre na completude do ser. Pura ilusão! Uma das características básicas de humano é a falta, e também o erro em pensar que podemos atingir a completude. Completo, só Deus!
É nesta dificuldade com a separação que multas vezes se instala o litígio conjugal. E ai, apoiados pelo Direito, procura-se atribuir ao outro a culpa pelo fracasso da relação. Claro! É multo mais fácil achar que o outro é o culpado, pois assim nos isentamos de responsabilidades e ficamos justificados para nós mesmos, como se fosse unitateral a responsabilidade pelo fim da relação. Separação significa também a dura constatação de que não temos garantia do amor. Por mais que os ritos de passagem, religiões e a lei jurídica possam oficializar uma união e prometer a indissolubilidade, não podemos ter certeza da durabilidade e estabilidade das relações amorosas. O ideal é que o amor seja eterno. Mas o ideal talvez seja mesmo só um ideal. “A vida é real e de viés”. Garantia e certeza é só mesmo a da morte.
A dor do fim da conjugalidade é que ela nos remete também ao nosso inevitável desamparo. A saída é não fingir que ela não existe. Mas também não podemos nos entregar ao masoquismo e tornarmo-nos as eternas vítimas da separação. Se a conjugalidade chegou mesmo ao final é preciso saber separar. E isto, muito antes de um processo judicial, é um processo psíquico, interno. Não existe uma regra para aprender a separar-se. Talvez seja uma arte, em que cada um terá de aprender consigo mesmo. O processo judicial, seja amigável ou litigioso, é apenas um aspecto da separação como um todo. Ele é apenas a concretização e a exteriorização do amadurecimento de um processo psíquico, de pelo menos uma das partes. E uma separação judicial só é possível se as questões da subjetividade estiverem resolvidas, ou pelo menos sendo elaboradas internamente pelos sujeitos da separação. Caso contrário, a separação se transformará em um eternizante processo de degradação do outro, ou viverão uma relação doentia onde o sofrimento será a marca principal. É preciso separar as questões da objetividade, da subjetividade. Somente assim será possível fazer uma separação com menos sofrimento. Somente assim encontrarão a mais justa adequação, inclusive para as questões sobre guarda de filhos, pensão, visitas e até mesmo patrimônio. Deparar com o fim da conjugalidade é mesmo estar de frente com o nosso desamparo estrutural na vida. É dor que não sai no jornal! E é preciso ter coragem, pois pode e deve significar crescimento. A regra da felicidade é de que não dá receita, pois a vida é o ir fazendo.
* Advogado em Direito de Família, Professor da PUC/MG e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. E-mail: rodrigocp@br.inter.net
Talvez uma das mais difíceis formas de separação seja a da conjugalidade. Separação de casais significa muito mais que isso. Significa desmontar uma estrutura e perder muita coisa. Perder estabilidade, padrão de vida, status de casado etc., etc. A dor maior nessas separações é o defrontarmos com a nossa solidão e a constatação de que não temos mais aquele outro que pensávamos nos completar. Embora saibamos pela razão, de que somos seres de falta e que o outro pode ser apenas o tamponamento de nossa solidão, insistiremos sempre na completude do ser. Pura ilusão! Uma das características básicas de humano é a falta, e também o erro em pensar que podemos atingir a completude. Completo, só Deus!
É nesta dificuldade com a separação que multas vezes se instala o litígio conjugal. E ai, apoiados pelo Direito, procura-se atribuir ao outro a culpa pelo fracasso da relação. Claro! É multo mais fácil achar que o outro é o culpado, pois assim nos isentamos de responsabilidades e ficamos justificados para nós mesmos, como se fosse unitateral a responsabilidade pelo fim da relação. Separação significa também a dura constatação de que não temos garantia do amor. Por mais que os ritos de passagem, religiões e a lei jurídica possam oficializar uma união e prometer a indissolubilidade, não podemos ter certeza da durabilidade e estabilidade das relações amorosas. O ideal é que o amor seja eterno. Mas o ideal talvez seja mesmo só um ideal. “A vida é real e de viés”. Garantia e certeza é só mesmo a da morte.
A dor do fim da conjugalidade é que ela nos remete também ao nosso inevitável desamparo. A saída é não fingir que ela não existe. Mas também não podemos nos entregar ao masoquismo e tornarmo-nos as eternas vítimas da separação. Se a conjugalidade chegou mesmo ao final é preciso saber separar. E isto, muito antes de um processo judicial, é um processo psíquico, interno. Não existe uma regra para aprender a separar-se. Talvez seja uma arte, em que cada um terá de aprender consigo mesmo. O processo judicial, seja amigável ou litigioso, é apenas um aspecto da separação como um todo. Ele é apenas a concretização e a exteriorização do amadurecimento de um processo psíquico, de pelo menos uma das partes. E uma separação judicial só é possível se as questões da subjetividade estiverem resolvidas, ou pelo menos sendo elaboradas internamente pelos sujeitos da separação. Caso contrário, a separação se transformará em um eternizante processo de degradação do outro, ou viverão uma relação doentia onde o sofrimento será a marca principal. É preciso separar as questões da objetividade, da subjetividade. Somente assim será possível fazer uma separação com menos sofrimento. Somente assim encontrarão a mais justa adequação, inclusive para as questões sobre guarda de filhos, pensão, visitas e até mesmo patrimônio. Deparar com o fim da conjugalidade é mesmo estar de frente com o nosso desamparo estrutural na vida. É dor que não sai no jornal! E é preciso ter coragem, pois pode e deve significar crescimento. A regra da felicidade é de que não dá receita, pois a vida é o ir fazendo.
* Advogado em Direito de Família, Professor da PUC/MG e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. E-mail: rodrigocp@br.inter.net
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