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Modificação de cláusula de guarda com pedido de tutela de urgência
Mariana Diaz
Trata-se de pedido de modificação de cláusula de guarda com pedido de tutela de urgência feito pela Genitora em face do Genitor, a fim de reverter a Guarda da infante. Os pais fizeram um acordo de Guarda Compartilhada com residência fixa da infante com o Genitor na Cidade de Resende\RJ, devido ao trabalho da mãe e as escolas públicas do RJ ainda estarem no sistema online, estabeleceram a convivência materna quinzenalmente, nos feriados, dias comemorativos e férias escolares. Ocorre que a infante ficou seis meses residindo com o pai após o acordo e ao passar as férias de Dezembro de 2021 com a mãe, a infante começou a manifestar desinteresse de voltar a residir em Resende na casa do pai, querendo permanecer na companhia da mãe no Rio de Janeiro. Contudo, a Genitora da menor procurou auxílio psicológico, matriculou a criança na escola no RJ e informou ao Genitor tal situação para que pudessem fazer um novo acordo, o que foi negado por ele, logo no mesmo momento interpôs a presente ação com pedido de tutela de urgência para que pudesse ser modificada a Guarda da infante, diante dos comportamentos agressivos e ameaças que a Genitora e a infante vinham sofrendo por parte do Genitor, onde houve o deferimento da medida protetiva em favor da mãe, evidenciando-se a preservação da integridade física e mental da menor, de modo que não fique comprometida sua segurança, bem como a preservação e continuidade dos estudos da mesmas, uma vez que estava matriculada desde o início do ano em colégio do Município do RJ.
Neste sentido diante dos fatos narrados e provas apresentadas nos presentes autos, havendo a possibilidade da menor encontrar-se em risco, foi acolhido o parecer do Ministério Público a fim de DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pela Genitora da infante, uma vez que se encontram presentes os requisitos para sua concessão, a fim de DEFERIR A REVERSÃO DO LAR DE REFERÊNCIA da infante para o materno.
Foi com base neste fundamento que a juíza da 3ª Vara de Família da Comarca do Méier do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a medida de urgência para fins de conceder a REVERSÃO DO LAR DE REFERÊNCIA da infante para o materno, atuando no caso a advogada Mariana Diaz, Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da 55ª Subseção da OAB, membro do IBDFAM, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões ABA\RJ e especialista em Direito de Família.
Email:contato@marianadiaz.com.br
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