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Planejamento sucessório – uma conversa necessária
O brasileiro tem um grande tabu em falar da morte, principalmente atrelada ao patrimônio. Trata-se de um tema sensível e indesejado, porém, é a única certeza que todos nós temos - evento futuro e certo!
Como diz os versos de Gonzaguinha: “Ninguém quer a morte; só saúde e sorte”.
Porém, o planejamento patrimonial e sucessório se faz muito necessário, na medida em que objetiva a perpetuação do patrimônio dentro da família.
Por óbvio, tal temática envolve questões emocionais e culturais, podendo inclusive levantar conflitos de interesses entre os familiares. Mas, antes tais questões serem levantadas ainda durante a vida do(a) patrimonialista, do que após seu falecimento.
Assim, já se conhecerá em que “terra” está pisando. Afinal de contas ainda estará em cima dela! Podendo, então, realizar melhores escolhas que atenda aos seus anseios.
“Quem não é capaz de mapear suas mazelas e ser transparente tem uma dívida impagável com sua consciência. Leva seus conflitos para o túmulo. É melhor a verdade dolorida do que a mentira com anestesia.” [1]
Muitos questionamentos precisam ser realizados dentre os familiares. E o mais importante deles é refletir sobre a forma como as gerações subsequentes estão sendo preparadas. Para serem herdeiros ou sucessores? “Herdeiros são gastadores de herança, sucessores preservam e enriquecem os bens que receberam.”[2]
É aqui que entra o planejamento patrimonial e sucessório que será capaz de tornar o evento futuro menos dolorido entre os que aqui ficam.
Diversos são os instrumentos a serem utilizados para o planejamento patrimonial e sucessório, que podem ser utilizados de maneira individual ou conjunta, tais como: testamento, doação, usufruto, partilha em vida, seguro de vida, plano de previdência privada, e as tão faladas “holdings”.
E o que vem a ser a Holding?
De maneira bem resumida e objetiva, holding se define como uma pessoa jurídica constituída para organizar o patrimônio, podendo centralizar o controle na mesma e já promover o planejamento sucessório para gerações futuras, perpetuando o patrimônio entre os sucessores.
O termo “Holding” tem cada vez mais se popularizado, e vem acompanhado de vários termos que na realidade servem para tornar mais atraente ao “mercado” e identificar uma destinação. Dentre eles: Holding Familiar, Holding Patrimonial, Holding Imobiliária, Holding Rural, Holding Médica, Holding Pura, Holding Mista, Holding de Participações, etc
Mas não se preocupe com os termos, entenda a ideia: “A sociedade, que está por trás da empresa, é um ente que pode ser objeto de planejamento jurídico que otimize sua estrutura. Essa intervenção será melhor quando revele tecnologia jurídica atual e esteja focada na necessidade de buscar sustentabilidade jurídica.”[3]
Aliando conhecimentos interdisciplinares que passam pelo direito das famílias, sucessões, civil, empresarial, tributário e ainda contabilidade, você consegue através do instrumento societário realizar um planejamento patrimonial e sucessório de excelência para as famílias. Seja a sociedade da sociedade, em que a holding participa com controle ou sem de outras sociedades, seja uma sociedade patrimonial com o fim de centralizar o patrimônio familiar facilitando a sucessão hereditária e administração dos bens.
O instrumento traz grandes benefícios, dentre eles: organiza a gestão patrimonial, facilita a transmissão, evita conflitos, cria uma proteção patrimonial e permite a redução da carga tributária.
Lembrando-se que não é o “tudo pode”! Evita-se o que a Lei proíbe e acata-se o que a Lei determina.
Até porque Holding não é o “remédio” para todo planejamento sucessório.
Ao realizar o planejamento, deve-se levar em consideração a realidade patrimonial e familiar de cada indivíduo ou núcleo familiar, para que então o planejamento atinja o objetivo almejado pela família de maneira eficaz.
Como cada família é única com suas características próprias, e principalmente a família contemporânea com a pluralidade afetiva que se apresenta, o planejamento também precisa ser único, realizado de maneira artesanal. Afinal, a “família margarina” não faz parte mais da nossa realidade cotidiana.
Portanto, a holding precisa ser visualizada como um dos instrumentos de planejamento, mas não o único.
Há uma tendência de que famílias empresárias possuem estrutura que a Holding certamente será o melhor instrumento. Assim como uma família com apenas um imóvel ou com imóveis de baixo valor, a Holding se mostrará um instrumento de certa forma complexo para essa sucessão. Mas nada disso é uma regra!
Olhe para a família na sua individualidade. O sucesso de um bom planejamento está em OUVIR!
Ana Carolina Tedoldi
Advogada, Gestora Imobiliária, Pós-graduanda em Holding e Planejamento Societário, Presidente da Comissão de Planejamento Patrimonial da Família da OAB-RJ Barra da Tijuca, Membro da Comissão de Direito das Sucessões IBDFAM, Membro da Comissão de Direito Patrimonial das Famílias IBDFAM-RJ.
https://anacarolinatedoldi.com.br/
[1] CURY, Augusto. Pais inteligentes formam sucessores, não herdeiros. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 91.
[2] CURY, Augusto. Pais inteligentes formam sucessores, não herdeiros. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 47.
[3] MAMEDE, Eduarda Cotta; MAMEDE, Gladston. Holding Familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 52.
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