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Modificação de cláusula de guarda e convivência c\c tutela de urgência
Mariana Diaz
Trata-se de demanda em que a Requerente, Genitora da infante pleiteia em sede de liminar que a sua filha compareça ao aniversário de sua sobrinha. prima-irmã da infante, uma vez que o aniversário é no final de semana do Requerido, ora Genitor e o mesmo informou que a menor não iria comparecer na festa, tendo em vista que era o final de semana dele e não da Genitora.
Ocorre que, desde o nascimento da infante, as famílias maternas sempre estiveram juntas em todos os momentos, desde o nascimento das menores até a presente data, inclusive, a primas, foram criadas como irmãs, sendo que a Requerente passou toda a licença maternidade na casa dos seus pais, e todos os dias quando o Requerido saía para trabalhar, deixava a Requerente e a filha do casal na casa dos avós maternos.
Importante destacar que a irmã da Requerente engravidou logo depois, sendo que a diferença de idade entre as menores é de apenas 11(onze) meses. Por esta razão, quando a infante nasceu, os avós maternos ajudaram na criação das duas, para que a Requerente e sua irmã pudessem trabalhar, ressaltando que, em todos os momentos, aniversários, as primas sempre estiveram juntas, dividindo a mesma casa, o mesmo quarto, a mesma cama, os mesmos brinquedos, por vezes dividindo até o aleitamento materno, já ficaram na mesma creche, atualmente estudam na mesma escola, criadas como primas-irmãs, como resta comprovado através das fotografias, sendo certo que desde a separação da Requerente e do Requerido, em abril de 2018, a filha menor e a mãe, ora Requerente, foram morar definitivamente na casa dos avós maternos, e daí em diante a infante passou a ter contato integral manhã/tarde/noite com a prima-irmã, que mora no mesmo quintal.
As crianças compartilham todas as descobertas, esse contato entre elas foi mensurado inclusive no Laudo Médico da Rede Sarah, onde a prima era sim um espelho de comparação da infante em relação à evolução, para chegar até mesmo a um diagnóstico, pois elas sempre tiveram esse contato, sendo que as duas são inseparáveis, desde o nascimento até a presente data as primas sempre estiveram juntas.
Não há como imaginar o aniversário de uma sem a outra, seria um sofrimento irreparável, uma grande frustração para a menor o que o Requerido pretendia fazer, como uma forma de vingança, por não ter alcançado até o presente momento, o seu objetivo financeiro, que é a redução da pensão alimentícia paga para a filha.
Foi com base neste fundamento que a juíza da 2ª Vara de Família da Comarca do Méier do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a medida de urgência com base no princípio do melhor interesse da criança, para que a menor passe o final de semana do aniversário da prima em companhia materna, eis que o convívio com a prima na data de comemoração de seu aniversário será benéfico ao seu desenvolvimento emocional, atuando no caso a advogada Mariana Diaz, membro do IBDFAM, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões ABA\RJ, Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da 55ª Subseção OAB\Méier do Estado do Rio de Janeiro.
Email:contato@marianadiaz.com.br
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