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Direito e Arte: o direito de família no cinema de François Truffaut
Texto originalmente publicado no PodCast Direito de Família & Arte, disponível em:https://spoti.fi/3JWljga
DIREITO E ARTE: O DIREITO DE FAMÍLIA NO
CINEMA DE FRANÇOIS TRUFFAUT
Eu sou Gustavo Tepedino. Vamos refletir, hoje, na perspectiva das conexões entre o Direito e a Arte, sobre o Direito de Família na obra do cineasta francês François Truffaut.
Antes de mais nada, é sempre bom lembrar que uma única imagem artística, seja qual for o meio de expressão, quando nos sensibiliza, provoca reflexão sobre numerosos aspectos de nossa existência, em particular sobre o Direito, que se propõe a regular a vida em sociedade, com todos os dramas psíquicos e sociais aí necessariamente incluídos.
François Truffaut é um dos ícones da Nouvelle Vague, a famosa corrente de renovação do cinema surgida na França a partir de 1958 e que, nos anos seguintes, coincide com os movimentos e tendências culturais contestatórios que povoaram a França nos anos 60 do século passado.
Os jovens cineastas que lideraram o movimento, entre eles Jean-Luc Godard, François Truffaut, Allain Resnais, Louis Malle e Agnès Varda, Jacques Rivette, Claude Chabrol, repudiavam a forma hollywoodiana de fazer cinema da época, rejeitando os grandes temas, roteiros épicos e os imponentes cenários. Propunha-se, em contrapartida, uma nova estética, com ênfase na liberdade criativa dos diretores, que deu lugar ao denominado “cinema de autor”; com orçamentos baixíssimos e tendo por temas questões banais, pessoais e cotidianas, em que os atores, normalmente pouco conhecidos, apresentavam-se como pessoas comuns, retratando a sociedade em seu dia a dia, ou seja, com suas crises e conflitos pessoais, conjugais, familiares, institucionais.
François Truffaut, falecido em 21 de outubro de 1984, associava aos elementos de renovação do cinema o sarcasmo, humor e a delicadeza que tornam seus filmes fabulosos e imortais, influenciando diversas gerações de diretores europeus e norte-americanos.
Muitos de seus filmes representam uma potente crítica ao modelo de família patriarcal, bem como ao sistema educacional em que genitores e professores impunham educação teórica dissociada da realidade, sacrificando o bem-estar das crianças em favor da reprodução de programas distantes de sua realidade, além de ideais religiosos e ideológicos altamente prejudiciais ao seu desenvolvimento como pessoas livres e felizes.
Gostaria de destacar em nosso encontro de hoje dois filmes. O primeiro deles, intitulado Os Incompreendidos, na tradução para o português, foi estrelado por Jean-Pierre Léaud, então com 14 anos, cujo personagem, Antoine Doinel, protagonizaria diversos outros filmes de Truffaut. Sua denominação original, Les quatre cents coups, é expressão francesa que indica irresponsabilidades ou mau comportamento sem grande gravidade. Faire les quatre cents coups, portanto, seriam malfeitos de adolescentes. O filme ganhou a Palm D’Or do Festival de Cannes, em 1958. Truffaut aparece de relance no filme duas vezes. No parque de diversões, ao lado de Doinel, brincando em uma centrífuga. E após rodar no brinquedo, fumando do lado de fora.
O roteiro, fortemente autobiográfico, narra a infância e o início da adolescência do personagem, submetido reiteradamente ao autoritarismo, hostilidade e injustiças pedagógicas que o conduziram, dramaticamente, por solicitação dos próprios pais, a uma sinistra casa de custódia para menores delinquentes. Nesse percurso de injustiças contra o protagonista, que sofria reações desproporcionais às suas pequenas travessuras, percebe-se o cenário familiar e educacional predominante na França de então, que não se diferenciava muito do panorama brasileiro. Assim como Antoine Doinel, o diretor, François Truffaut, na vida real também foi mandado pelos pais a um internato de reabilitação de menores.
No filme, Doinel é educado em regime de estrita disciplina, com numerosas tarefas domésticas diárias, cumpridas rigorosamente. A autoridade dos pais e professores facultava-lhe frequente punição física e a perspectiva da criança e do adolescente jamais era ouvida ou percebida. O alerta parece atual em famílias dominadas por leituras religiosas ou cartilhas ideológicas que estimulam verdadeiro temor reverencial em face dos pais e professores.
Por outro lado, a mãe do personagem se empenha em preservar o casamento, embora mantenha relação extraconjugal e não revele qualquer gesto de carinho para com o marido durante todo o filme. Em determinado momento, a mãe é vista pelo filho quando beijava, em praça pública, seu amante. Ela percebe que o menino a viu. A partir daí, tenta estabelecer relação de maior proximidade com o filho, temorosa de que ele a delatasse ao pai. Ou seja, a manutenção da relação formal do casamento lhe era valiosa, ainda que sem amor ou vínculo afetivo.
O menino se mostra inteligente e divertido, cumpridor de suas tarefas domésticas cotidianas e alegre nos raros momentos de diversão com seu companheiro de escola. Tem seu momento de máxima felicidade durante um singelo programa de família, na única vez que vai com os pais ao cinema, para assistirem ao filme Paris nous appartient (Paris nos pertence) de Jaques Rivette, outro ícone da Nouvelle Vague. Aliás, em quase todos os filmes de Truffaut a sétima arte é homenageada. No caso, a nota curiosa é que esse filme de seu amigo Jaques Rivette somente foi concluído e publicado em 1961, e o filme de Truffaut é de 1959.
Pressionado pelo professor brutamontes, reprodutor de conteúdo pedagógico enfadonho, Antoine Doinel, em determinado momento, para justificar a ausência de certa tarefa escolar, alega que sua mãe tinha morrido. No dia seguinte, em tomadas de câmeras de rara sensibilidade, em que se alternam os olhares da mãe, do professor, do protagonista apavorado e dos colegas espantados, o diretor capta a chegada da mãe à escola, suficiente para desmascarar a inocente mentira e suscitar mais uma humilhante surra, na frente dos colegas e dos professores.
A partir daí, uma sequência de castigos cruéis e de pequenos delitos vai-se sucedendo, na tentativa de o personagem se tornar independente. Cria-se ciclo verdadeiramente kafkiano: apavorado pelos castigos o menino foge de casa. Por fugir de casa, os pais não se julgam mais capazes de mantê-lo sob sua vigilância. Os pais, que pretendem se livrar dos deveres, próprios da paternidade e da maternidade, julgam-se desresponsabilizar, mandando o protagonista para a casa de custódia, destruindo assim seu futuro e seus horizontes, cada vez mais sombrios.
De alguma maneira, a severidade tenebrosa e irrazoável, que delega a terceiros – professores, juízes da infância e autoridades policiais – a punição aos filhos, diante do sentimento de impotência dos pais para educá-los, assemelha-se, paradoxalmente, à atitude permissiva de pais, hoje tão frequente, que não se fazem respeitar pelos filhos. Em ambas as situações, embora aparentemente tão discrepantes, tem-se a renúncia dos genitores ao dever de educar com persistência, empatia e cuidado.
Encaminhado pelos pais à casa de custódia, a mãe do menino, em uma única visita que lhe faz, decide deixá-lo lá indefinidamente, como vingança por ter erroneamente suposto que havia sido ele, o protagonista, a contar ao marido e à vizinhança a sua longa relação extraconjugal. O menino desmente o fato, que havia sido mantido por ele em doloroso sigilo. Essa cena retrata bem a ausência de alteridade e empatia no exercício da autoridade parental, além de reiterar a perspectiva da união meramente formal do casamento, inteiramente desprovida de conteúdo afetivo.
Do ponto de vista do Direito brasileiro, o vetusto e autoritário pátrio poder, que vigorava no Código Civil anterior, foi substituído pela noção de poder familiar ou (sob melhor designação) autoridade parental, prevista no Código Civil de 2002, como situação jurídica subjetiva a serviço do melhor interesse dos filhos. Nos termos do art. 1.634, informado pelos princípios e valores constitucionais, “[c]ompete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar”, como verdadeiro ofício de direito privado, em prol do melhor interesse dos menores, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade.
Ou seja, a autoridade parental, diferentemente da categoria do direito subjetivo, que favorece seu titular, é situação jurídica a ser exercida no interesse dos menores, em cuja esfera jurídica os genitores atuam.
Segundo a legislação brasileira atual, as crianças e os adolescentes são titulares de direitos e os verdadeiros protagonistas do próprio processo educacional. Com efeito, os princípios do melhor interesse da criança, pilar do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n. 8.069/90, e da dignidade da pessoa humana, fundamento da República, suscitam controle sobre a atuação dos genitores, de modo que as crianças devem ser ouvidas, sempre que possível, e o Ministério Público, assim como os Conselhos Tutelares, podem deflagrar uma série de medidas específicas de proteção, prevista nos arts. 99 e seguintes do ECA, assegurando legitimidade para crianças e adolescentes questionarem o processo educacional.
Diversos dispositivos legais atuam nesse sentido, embora, infelizmente, a acintosa segregação social brasileira ainda impeça que o controle jurídico se universalize.
O segundo filme selecionado foi traduzido para o português como Na Idade da Inocência. O título original, L’argent de Poche, indica no idioma francês a mesada, título que, a meu ver, admite múltiplas hipóteses interpretativas, especialmente no sentido da suposta autonomia que, com a mesada, se pretende atribuir aos filhos. O filme é extraordinariamente bonito, com cores e fisionomias espontâneas de crianças que se revelam excelentes atores, selecionados, como no filme anterior, e treinados direta e docemente pelo próprio diretor, que adorava trabalhar com as crianças. Truffaut aparece na primeira cena do filme, de relance. Uma de suas filhas, Eva Truffaut, faz uma ponta também no filme.
A genialidade aqui está em apresentar a crítica aos modelos das famílias a partir do olhar das crianças. A dinâmica da escola e das famílias é retratada sob a perspectiva das dúvidas, crises e interesses dos próprios protagonistas, na infância e início da adolescência.
No universo infantojuvenil, tem-se o laboratório da sociedade: ausência de percepção, pelos pais e professores, das reais demandas dos filhos ou preocupação com a perspectiva das crianças, além da violência doméstica, tantas vezes despercebida.
Algumas situações se mostram eloquentes. Logo no início do filme, por descuido da mãe, um bebê segue sozinho brincando com um gatinho. Ambos se jogam do terceiro andar do prédio e só não se consuma ali uma tragédia por conta da generosidade do diretor. Mais adiante, a felicidade ingênua da menina de cerca de 5 anos, que se preparava para o almoço de domingo, é solapada pela intransigência dos pais, que não admitem que ela pudesse sair de casa com sua pequena bolsa, inadequada, segundo eles, para a ocasião. Eis a única exigência da criança. Diante da teimosia da menina, que queria sair com a sua bolsinha suja, os pais a deixam em casa, sozinha, sem comida e com os riscos inerentes ao comportamento de uma criança solitária, no terceiro andar de um apartamento sem redes de proteção. Novamente o diretor nos poupa de potencial consequência trágica, trazendo humor e a encantadora solidariedade dos vizinhos, que oferecem comida e apoio moral à criança, em uma das cenas mais lindas do filme. Tem-se, então, mais uma velada crítica à falta de empatia e ao autoritarismo no comportamento dos pais.
Essa ausência de preocupação com as crianças se mostra dramática no caso de um menino de rua, absorvido pela escola como dever legal de inclusão social. Incluído na sala de aula, não há qualquer investigação, por parte da escola, em relação à aparência maltrapilha e ao descumprimento das tarefas escolares.
O pequeno Julien não dispõe de material escolar e dorme reiteradamente durante as aulas, sendo isso interpretado como simples falta de comprometimento do aluno. Ele era simplesmente desconsiderado. Poderia dizer-se invisível. O suposto acolhimento legal por parte da escola se limitava ao dever de suportar a sua presença no grupo. Descobre-se, ao final, no exame médico periódico, marcas de violência em seu corpo, deflagrando-se flagrante policial no barracão onde vivia com sua mãe e avó, ambas alcoólatras, o que resultará na comprovação da violência doméstica e na perda da guarda parental. Nenhum dos evidentes sinais de desajustes, desde a chegada da criança à escola, havia sido investigado ou sequer percebido pela escola.
No Direito brasileiro atual, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n.8.069/1990, os direitos fundamentais são especialmente tutelados, valendo sempre lembrar o art. 4º, pelo qual “[é] dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”; e o art. 5º, que dispõe: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Nesse particular, o Direito brasileiro evoluiu bastante com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, embora a sua plena implementação, como antes ressaltado, dependa de profunda transformação social e cultural.
Lembro ainda o teor do art. 19 do ECA, segundo o qual “[é] direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”, com redação dada pela Lei n. 13.257, de 2016.
Destaque-se, ainda, que, diante de violência doméstica, há previsão de inserção em família substituta, com o estímulo, para tanto, à ação de entidades governamentais e não governamentais fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Ao fim do filme, o discurso de um professor emociona, por chamar atenção para o fato de que a sociedade – a família, a escola, as instituições políticas – é dirigida por adultos, insensíveis às necessidades das crianças. O professor – finalmente, um adulto sensível! – coloca-se no lugar das crianças, e profere discurso emocionante, acompanhado por tomadas maravilhosas de câmera sobre as fisionomias atentas dos alunos.
O professor relembra a própria infância, segundo ele terrível.
Em sua infância aduz o professor com ternura: “... mal podia esperar para crescer, porque eu achava que os adultos tinham todos os direitos. Eles podem levar a vida que desejam. Um adulto infeliz pode recomeçar a vida do zero. Mas uma criança infeliz não pode fazer nada. Ela sente-se infeliz, mas não entende direito o que é isso. E lá no fundo ela não pode nem desafiar seus pais ou os outros adultos que o fazem sofrer. Uma criança rejeitada e abusada sente-se culpada. E é isso que é abominável. De todas as injustiças da humanidade, o abuso infantil é a mais injusta e a mais revoltante, a mais insuportável. O mundo não é justo nem nunca será.
Mas podemos lutar por mais justiça. Temos que lutar. Devemos fazê-lo.
As coisas mudam, mas não rápido o suficiente. Todos nossos políticos gostam de alegar que eles são impermeáveis a ameaças. Eles dizem: Nosso governo não cederá a pressões e ameaças. Mas é justamente o contrário. Eles cedem sempre às ameaças. Uma mostra de força é a única maneira de se conseguir resultados. Os adultos não reconhecem que tudo que eles obtêm é por pressão. Digo isso porque quando os adultos estão determinados em mudar as coisas, eles podem melhorar o que lhes interessa. Mas o direito das crianças é esquecido. Não existe um só partido político que proteja as crianças como Julien ou vocês.
Sabem por quê? Porque as crianças não podem votar. Não são eleitores. Se as crianças tivessem o direito de votar, poderiam exigir creches, melhores cuidados, qualquer coisa. E conseguiriam, porque os políticos iriam querer seus votos. Por exemplo, poderiam as crianças iniciar as aulas uma hora mais tarde no inverno, ao invés de saírem correndo antes da luz do dia.
E conclui o professor:
“Porque não fui feliz em minha infância, não gosto da maneira como as crianças são tratadas e por isso me tornei um professor. A vida não é fácil. Ela é dura. E é importante que vocês se fortaleçam para enfrentá-la. Atenção: fortalecer, não endurecer.
As coisas tendem a se equilibrar, e aqueles que tiveram uma infância difícil, geralmente são melhor preparados para a vida adulta do que aqueles que foram superprotegidos ou tiveram muito amor. É uma espécie de lei da compensação. A vida é dura, mas é bela, e por isso nós a amamos. Quando estamos doentes na cama, gripados, mal podemos esperar para sair e aproveitar a vida. Às vezes nos esquecemos de quanto a amamos”.
Caros ouvintes, poderíamos nos estender, deliciando-nos com diversos outros filmes de François Truffaut em que a dinâmica das famílias, a igualdade entre cônjuges e companheiros, a relação de filiação e a autoridade parental são colocadas em discussão. Para os amantes do cinema, tenho duas indicações suplementares do mesmo diretor. Sugiro que vejam, em primeiro lugar, a trilogia do mesmo personagem de Os inocentes, Antoine Doinel, protagonizado pelo mesmo ator, Jean-Pierre Léaud, com a atriz Claude Jade. A série retrata o namoro, o casamento e o fim do relacionamento conjugal, em três filmes magníficos: Beijos roubados (Baisers Volés, 1968), Domicílio conjugal (Domicile conjugal, 1970) e Amor em fuga (L’amour en fuite, 1979).
Em seguida, mostra-se também imperdível Jules e Jim – Uma mulher para dois, na tradução para o português, protagonizado por Jeanne Moreau, que narra a convivência tumultuada de uma mulher com dois homens. A pluralidade das paixões simultâneas e dos arranjos familiares pareciam ali, de alguma forma, antecipadas pelo cinema, nesta obra-prima de 1962.
Uma última palavra, de ordem interpretativa. Os filmes de François Truffaut, ao percorrerem tantos aspectos das relações humanas e, em particular, das relações de família, suscitam também, de alguma forma, instigante provocação metodológica, por trazerem a lume a permanente tensão dialética entre direito e fato social: as leis – quer a lei estatal, a lei paterna ou as leis morais – servem de referência permanente, revelando limites, exageros, excessos e resistências quanto à incidência normativa na inexorável sequência de fatos, por vezes desconcertantes, sobre os quais o tecido normativo – legal e moral – deve atuar.
O cinema nos ajuda, portanto, mais do que poderiam fazer muitos compêndios teóricos, a compreender, de forma lúdica, a constatação da factualidade do Direito. Os arranjos familiares, como todo fato social, por mais exóticos que possam parecer em face de modelos rígidos, instituídos ou preconcebidos, constituem a realidade jurídica. Ou seja, a factualidade do Direito indica que o objeto de análise do intérprete é o fato social, limitando-se o Direito a valorá-lo e qualificá-lo. Afinal, as relações de família são parte da vida. A vida como ela é – diria Nelson Rodrigues – e não como deveria ser. O ser e o dever-ser se entrelaçam na construção das relações jurídicas, o que se torna visível, talvez de modo mais agudo do que em qualquer outro campo da ordem jurídica, no Direito de Família.
Muito obrigado!
Gustavo Tepedino é Advogado, Doutor em Direito Civil, Professor e Direitor Nacional do IBDFAM.
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