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Reconhecimento de paternidade socioafetiva com guarda e regulamentação de visitas
Trata-se de demanda em que o Autor é padrinho de batismo da menor com 10 anos de idade, a infante desde sua tenra idade com um ano e dois meses esteve sob a posse e guarda fática do Autor e sua esposa. Em dezembro de 2020 o genitor da infante faleceu. A criança costumava visitar a mãe periodicamente, sendo levada e buscada pelo Autor, seu padrinho.
O Autor e sua esposa sempre deram todo suporte, amor, carinho, educação, oferecendo a infante todo o necessário ao bom desenvolvimento social e afetivo do que toda criança precisa. Ocorre que de forma inesperada e abrupta a Genitora passou a retirar a infante do seu ambiente familiar para fins de mantê-la consigo e obrigá-la a prestar assistência a irmã recém-nascida, abandonando a infante de forma moral e intelectual, além da evasão escolar, ensejando a fuga da criança da casa da Genitora, sendo recolhida até a delegacia de polícia, para posteriormente ser levada ao Conselho Tutelar, onde foi instaurado procedimento administrativo.
o Autor pleiteia, em liminar, o retorno da infante para o seu lar de origem,
qual seja, junto do Autor e de sua esposa; a guarda provisória da mesma com fixação de uma visitação assistida da genitora até a realização de estudo social do caso e, no mérito, a guarda compartilhada da menor juntamente com a parte ré, fixando-se a residência da menor no lar do Autor, com direito de visitação à sua genitora, que melhor atenda aos interesses da menor, além da declaração de Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva com a averbação da paternidade (na forma da multiparentalidade) e inclusão do seu patronímico paterno no sobrenome da infante.
Foi com base neste fundamento que a juíza da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a medida de urgência para fins de conceder a guarda provisória da menor ao Autor, seu padrinho, pelo período de 120 dias, deferindo ainda a visitação materna de forma assistida, sem pernoite, em finais de semana alternados, ou seja, nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana de cada, até que seja realizado estudo psicossocial do caso, atuando no caso a advogada Mariana Diaz, membro do IBDFAM, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões ABA\RJ e especialista em Direito de Família e a Advogada Rose Vitória, especialista em Direito de Família, vice-presidente da Associação dos Profissionais da Marinha Mercante.
Email:contato@marianadiaz.com.br
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