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Breve retrospecto de alguns acontecimentos no Brasil e o seguro
Resolvi escrever nesta última semana deste ano de 2021 sobre fatos passados relacionados tanto à vida como com a história contemporânea do seguro em sentido lato.
Para isso valho-me, fundamentalmente, de três volumes – 3º, 4º e 6º - intitulados ARQUIVOS. O Senado na História do Brasil.
O volume 3º relata o sistema público imperial que nunca conseguiu implementar um regime de aposentadorias e pensões, embora o império já estivesse repleto de montepios.
Havia o dos sapateiros, o dos alfaiates, o dos ourives, o dos cocheiros, o dos maquinistas, o dos tipógrafos de jornal e o dos músicos, entre muitos outros.
A liquidação do Montepio Geral seria uma verdadeira calamidade. Neste pensar, em 1835, o governo apoiou a criação de um montepio de adesão voluntária específico para amparar os familiares dos funcionários públicos que falecessem: O Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado – que não deve ser confundido com o Montepio Geral que motivou a reunião de Dom Pedro II com o Conselho de Estado em 1883. (Ricardo Westin. Excertos do volume 3, páginas 32 e 37).
A primeira entidade acima mencionada, vale dizer, o Montepio Geral faliu em 1883. Hoje, o termo de outrora, falência, tem a denominação de liquidação extrajudicial, que se aplica no caso de insolvência dessas entidades. (Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 com suas alterações).
Um dos poucos a sobreviver, continua Westin, nesse mesmo volume, foi o Montepio Geral dos Servidores, que em 1970 abreviou o nome para Mongeral. Assim, fundada em 1835, a Mongeral é a terceira empresa mais antiga em atividade no Brasil. (Obra citada, página 39).
Outro tema correlato aos nossos tempos de pandemia foi no dizer daquele escritor o filme de terror com início em setembro de 1918, quando a gripe espanhola invadiu o Brasil. A violenta mutação do vírus da gripe, continua o escritor, veio a bordo do navio Demerara, procedente da Europa. Sem saber que trazia o vírus, o transatlântico desembarcou passageiros infectados no Recife, em Salvador e no Rio de Janeiro. (Obra e autor citados, volume 4º, página 83).
Ademais, um outro vírus mortal provocou negacionismo e crítica a quarentena na virada de 1849 para 1850, nas primeiras epidemias de febre amarela, que Dom Pedro II precisou enfrentar políticos que eram contrários a medida de isolamento. (Volume 6º, página 44, sem identificação de autoria).
Por causa da febre amarela, navios que viajavam da Europa para o Uruguai e a Argentina pararam de fazer escala no Brasil. Além disso, os portos de Montevidéu e Buenos Aires, para se protegerem, começaram a impor quarentenas longas às embarcações procedentes do Rio de Janeiro, prejudicando os interesses comerciais do Império. (Idem volume 6, página 55).
Também neste mesmo volume 6º, da coleção em pauta, se encontra previsto a revolta da vacina, célebre insurreição popular de novembro de 1904 transformando as ruas do Rio de Janeiro em atos de pancadaria, vandalismo, saques, tiroteios e mortes durante seis dias ininterruptos. (Volume citado, página 72).
No Brasil, o último caso de varíola foi registrado em 1971. Em 1980, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que, graças à vacinação em massa, o mundo estava finalmente livre da doença. (Bis in idem, página 83).
Por derradeiro, o sistema de votação virtual, adotado pelo Senado em 2020, no início da pandemia do coronavírus, começou a ser estudado dois anos antes, durante a greve nacional dos caminhoneiros. (Ibidem, página 144).
Isso tudo se repete, às inteiras, nos dias de hoje, não é verdade?
É o velho adágio multissecular nihil est quod non videatur in caelo, em vernáculo, nada existe que não tenha sido visto no céu.
De outro giro, todos os acontecimentos abordados nesta crônica têm pertinência direta com o seguro, a previdência complementar e os planos de saúde.
A uma, porque montepio - hoje Previdência Complementar - e o seguro marcham juntos na história da previdência, quer social, quer empresarial aonde o lucro é um dos seus objetivos. Embora, com natureza jurídica distintas ambas as entidades visam o ganho de capital, nomeadamente com o advento da Nova Lei de Previdência Complementar que, modéstia às favas, fui o primeiro a comentar a Lei em tela, quando de sua edição no mercado, o que fiz na ocasião, artigo por artigo. (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001).
A duas, porque em razão destes tempos de pandemia o cidadão busca proteção de sua saúde, quer no contrato de seguro de vida, rectius, de pessoas, quer nos planos de saúde operados por seguradoras e/ou por empresas de assistência à saúde.
A três, porque a saúde é preocupação do Estado de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Art. 194 da CF/88).
A quatro, em face da relevância pública de ações e serviços de saúde, cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (Art. 197 da CF/88).
Neste percurso temos de pensar sempre na busca de valores que consolidem o verdadeiro Estado Democrático de Direito, no qual todos nós pretendemos, estimados leitores e caras leitoras, a busca do bem ideal.
Vou trazer à balha o que escrevi em outra obra relacionada ao tema do seguro:
O tempo constrói e consolida valores, interesses, mas, a meu pensar, jamais consegue atingir e, sobretudo, identificar o que seja a autêntica essência de um bem ideal. (O Seguro, a Vida e sua Modernidade. 2ª Edição. Lumen/Juris, página 3).
Talvez se renove no final de cada ano esperanças e valores acrisolados na fé e na crença de que todos nós possamos criar um mundo mais consciente e justo ao nos depararmos com fatos passados, que, ao fim e ao cabo, nos ensinam um melhor sentido e direcionamento da vida que se renova ao nascer de cada Novo Ano.
Voltaire Marensi
Advogado e Professor
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