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Herança Afetiva: o patrimônio de Paulo Gustavo para todo o Brasil
Herança Afetiva: o patrimônio de Paulo Gustavo para todo o Brasil
Lucas Marshall1
A histórica noite do dia 04/05/2021 abalou o Brasil. As redes sociais foram literalmente tomadas por uma enxurrada de homenagens a um dos maiores artistas que este país já teve. Não apenas pelo seu indiscutível talento, mas especialmente pelo carisma com que nitidamente envolvia a todos os que estavam à sua volta.
Em termos práticos, infelizmente a vida de tamanha personalidade chegou ao fim, o que obrigatoriamente gera uma série de consequências. Do ponto de vista emocional, não há palavras para descrever a imensa dor que toda e qualquer pessoa sente quando perde um ente querido, em especial na situação pandêmica que o mundo enfrenta, na qual a brevidade da vida escorre pelos dedos. Por sua vez, mesmo diante dessa triste realidade, a racionalidade obriga a seguir em frente. Logo, é por tal razão que se deve enfrentar os indesejados reflexos decorrentes de um evento tão ruim, como a morte.
Dentre vários outros, um desses inevitáveis reflexos é o jurídico. Afinal, a consequência natural da morte é a realização de um inventário de bens, no qual se garantirá que a vida patrimonial do falecido seja resolvida junto de seus herdeiros. Entretanto, é evidente que este escrito não teria a indelicadeza de tão brevemente se preocupar com um fator tão pequeno como esse, diante do grande valor da vida - ainda mais de tal homem -, e todas as lições maravilhosas que ela nos traz, mesmo que nem sempre pelo amor.
Como dito, a lei dos homens não deixa alternativas, senão algum dia alguém cuidar do inventário de bens dele. Mas, nesta hora, o ponto principal é lembrar da maior herança que uma pessoa pode deixar quando parte, que é o legado (sentido figurativo) que sua história representou. Legado este que não possui valor pecuniário e que não pode ser transmitido por um mísero pedaço de papel do Estado; ele é intangível, natural, singelo, elementar, verdadeiro, puro, e não possui segundas intenções em seu entorno.
A vida de Paulo Gustavo, por meio das incontáveis homenagens prestadas por pessoas que sequer o viram alguma vez em suas vidas, efetivamente prova esse fato, bem como que há coisas no mundo que dinheiro nenhum pode comprar ou equivaler. Tudo o que essa grande personalidade foi (e sempre será) demonstra isso. Tanto é que, diferentemente da morte de outras grandes personalidades, absolutamente nenhuma pessoa fez menção a qualquer fator que não fosse a pessoa dele e o que isso significou. O seu grande legado foi o seu afeto, o qual sempre cativou a todos os brasileiros, dentro ou fora das telinhas, e que, quando “findou”, também entristeceu a todos.
Enfim, a boa conclusão que se tira disso é justamente o foco desta singela homenagem reflexiva: a marca registrada deste grande artista, o afeto, pode até ter “findado”, mas indubitavelmente não se apagará junto de sua morte, pois, agora sim em sentido jurídico, representa um enorme legado a ser seguido por todos nós. Complementarmente, pode ser que ele nem soubesse que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.857, §2º, permite que uma pessoa faça um testamento não patrimonial, o qual pode ser apenas de caráter afetivo; no entanto, a grande certeza que este Advogado subscritor tem é a de que Paulo Gustavo foi assertivo em deixar o seu bem mais valioso para que o mundo possa herdar: o seu afeto, que é o grande princípio revolucionário que atualmente rege as relações familiares, muito acima de qualquer dinheiro.
[1] Advogado Especialista em Dirieito de Família e Sucessões. Mestre em Direito pela PUC/SP. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SP (Central). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SP)
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