Artigos
O grito da voz silenciada
“Minha alma tem o peso da luz.
Tem o peso da música.
Tem o peso da palavra nunca dita,
prestes quem sabe a ser dita.
Tem o peso de uma lembrança.
Tem o peso de uma saudade.
Tem o peso de um olhar.
Pesa como pesa uma ausência.
E a lágrima que não se chorou.
Tem o imaterial peso da solidão no meio de outros”.
Clarice Lispector.
O GRITO DA VOZ SILENCIADA
Maria Cristina Santiago[1]
Na última semana do ano de 2020 ecoou no Brasil, de norte a sul, o grito surdo de muitas mulheres que foram mortas pelas mãos daqueles que um dia foi a personificação, quem sabe, de um amor encontrado.
O tema da violência contra a mulher, foi objeto de muitas notas de repúdio emitidas pelas mais diferentes instituições, contando, inclusive, com o pronunciamento do presidente da mais alta Corte de Justiça do país.
O crime que desencadeou uma série de pronunciamentos e reportagens foi mais um Feminicídio ocorrido aqui no Brasil.
Então vem a pergunta: o que tinha esse crime de diferente?
A vítima, assim como tantas outras, era mulher e foi morta, de forma brutal pelo seu ex-marido, na frente de suas filhas, com dezesseis facadas, sendo dez desferidas no rosto, ao som dos gritos de horror de uma das filhas que implorava que o pai parasse.
Essa cena dantesca para infelicidade e tristeza de todos nós, não é uma cena isolada no universo feminino das mulheres brasileiras.
O que causou a repulsa ostensiva de todas as instituições de justiça, replicando inúmeras notas de repúdio, foi o fato de que essa vítima, em especial, além de ser mulher, era também integrante do poder judiciário, exercendo o cargo de Juíza.
Para piorar tudo isso, há menos de um mês, que um outro integrante do Poder Judiciário, no caso um Juiz, em exercício em uma vara de família, soltou algumas pérolas revelando que a violência de gênero é cultural e faz parte de uma sociedade que fincou suas raízes no terreno arenoso do patriarcado.
Disse, então, o referido Magistrado: “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”[2].
A afirmação dói aos nossos ouvidos.
Mas não poderíamos falar em violência contra a mulher, praticada em audiência, sem fazermos memória de uma certa audiência, também amplamente divulgada pela mídia, onde uma vítima de estupro foi literalmente massacrada pelo causídico, advogado do réu, em nítida perpetração de violência psicológica e em razão do gênero, ao falar nas fotos que vítima teria postado em “posição ginecológica”[3].
Mas por falar em justiça...
Também merece ser lembrada recente decisão do Supremo Tribunal Federal[4], no julgamento do habeas corpus nº 170.559[5], decidindo pela impossibilidade de realização de um novo Júri. No caso, trata-se de julgamento de um homem que foi levado à Júri por tentativa de Feminicídio em face de sua então mulher, tendo sido ao final absolvido pela adoção da tese da defesa, cujo âmago repousa na ocorrência de uma legítima defesa da honra.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, havia reformado a decisão por entender que fora contrária ao conjunto probatório dos autos, uma vez que, há provas da ocorrência do crime, bem como, a própria confissão do autor. Diga-se, ainda, que a decisão do tribunal mineiro já havia sido confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esse julgamento pela Suprema Corte ocorreu em setembro de 2020.
Já em fevereiro desse emblemático ano de 2020 foi divulgada pela imprensa que no ano de 2019 foram mortas 1.310 (um mil trezentos e dez mulheres), vítimas de violência doméstica[6] .
Dentre essas mulheres foram Tatiane Paula de Aquino, 39 anos, dentro de sua própria casa com ferimentos na cabeça. Tatiane tinha cinco filhos e morava em Contagem, Minas Gerais. Em São Paulo, também com facadas no rosto e ferimentos nas costas, morreu Beatriz de Espíndola Fermino Calado, com 32 anos. Assim, morreram também: Franciele Oliveria, 32 anos; Adriana Aparecida da Silva, 42 anos; Elenir e tantas outras que desaparecem, em forma de número, numa estatística de horror.
Enfim, que possamos juntas entoar notas de repúdio por todas as Vivianes, Marias, Joanas e tantas outras que sofrem os danos da violência de gênero. Como mulheres, filhas desta pátria-mãe, tantas vezes não gentil, usemos a voz para falar por aquelas que foram silenciadas.
[1] Doutora e Mestre em Direito pela UFPB. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família- IBDFAM-PB; Advogada e Professora do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba -UFPB.
[2] https://www.conjur.com.br/2020-dez-18/audiencia-juiz-nao-nem-ai-lei-maria-penha
[3] https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/
[4]https://www.conjur.com.br/2020-set-29/stf-mantem-decisao-juri-absolveu-acusado-tentativa-feminicidio
[5] http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452595
[6]https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/02/feminicidio-cresce-no-brasil-e-explode-em-alguns-estados.shtml
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM