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Divórcio sem advogados ou juízes
No final do evento foi demonstrada a grande preocupação dos advogados de família presentes envolvendo a liberação, em alguns países, da feitura dos divórcios, livremente pelos cônjuges, sem a participação de advogados ou Juízes.
Liberação que parte do princípio de que se o processamento da habilitação do casamento é firmado somente pelos nubentes, o desfazimento da sociedade conjugal constituída, também poderá ser feito pelas mesmas partes, requerida diretamente na Circunscrição Civil, onde se casaram. Haveria a necessidade de intervenção de advogados e de um Magistrado, no caso do Oficial (Notário) arguir alguma dúvida na interpretação de alguma cláusula convencionada entre as partes divorciandas.
Esse problema já envolve aspectos mais complexos do que estamos no momento atravessando no Brasil, onde a OAB (Conselho Federal) desaprova por maioria as ações de alimentos sem a participação de advogados.
Ora, se assim prosseguirmos em tal linha, admitindo a obrigatoriedade da atuação do advogado, notadamente de família, nas matérias envolvendo essa parte do Direito que chamo de o "mais humano de todos os Direitos", a sociedade ficará entregue a verdadeiros despachantes, notários, agentes ou corretores de casamento e amanhã teremos casamentos e divórcios até mesmo virtuais, desfigurando a importância da intervenção do Estado na constituição e no desfazimento da família que, na minha ótica, tem que haver a assistência do profissional especializado em Direito de Família.
Quantos pactos antenupciais, disposições testamentárias e pactos constitutivos de uniões estáveis, com erros gritantes, produtos da imaginação de leigos que se enveredam pela ciência que abraçamos, já tivermos que opinar e intervir? Por isso, vemos que não somente no Brasil, como também no exterior, notadamente nesse recente congresso, sentimos que a preocupação é geral com a política do afastamento do advogado das atividades que lhe são inerentes.
Finalmente, continuo incentivando a todo os associados que se inscrevam nos organismos internacionais de advogados, para uma participação mais ativa dos especialistas brasileiros nesses tão importantes eventos. Informo também que divulguei sobre a realização de nosso V Congresso Brasileiro de Direito de Família, em outubro de 2006, auspiciado pelo IBDFAM.
Congresso da UIA - No próximo ano será realizado o Congresso da UIA, em Fez (Marrocos) com o Comitê de Direito de Família em plena atividade. Em 2006 (setembro), o Congresso será realizado em Salvador, Bahia, onde Paulo Lins e Silva assumirá a Presidência da Instituição, realizando, em 2007, em Istambul, mais uma edição do evento e incentivando os juristas de família que se congreguem nessas oportunidades.
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