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Existe ex-sogra?
Existe ex-sogra?
Elton Costa[1]
Fabíola Albuquerque[2]
Quem irá nos responder essa pergunta será o João!
João é um cara boa pinta, metido a galã, mas que, infelizmente, não é muito afeto ao trabalho. Pautava sua vida laboral em pequenos bicos e, “nas suas horas vagas”, segundo ele, como motoboy de delivery. E foi numa dessas entregas que a vida de João começou a mudar.
Domingo à noite – dia universal da pizza – lá estava a pitoresca figura de João entregando uma GG, metade marguerita, metade siciliana, na casa da Maria. Não sei se por força do sabor da pizza ou do estilo de João (metido a galã, se lembram?) aquela entrega rendeu mais que o esperado e eles trocaram telefone. Dias após, a pizza rendeu um encontro, que virou namoro, que, após breves meses, tornou-se um belo casório.
O casal foi morar na casa de Maria, residência de classe média, localizada em um bairro nobre da cidade. Até então, a casa era ocupada somente por Maria e sua mãe, dona Maricota.
Com o passar do tempo João começou a nutrir um certo interesse pela sua sogra Maricota, que logo correspondera às insinuações dele e, o que era um flerte, tornou-se um romance às escondidas.
Dona Maricota, atenta ao mal que estava fazendo para sua filha Maria, sugeriu que João se divorciasse dela para que, aí sim, pudessem assumir a relação e se casarem.
Assim João o fez. Pediu o divórcio e, mal os papéis foram assinados, assumiu o romance com dona Maricota e fez o singelo pedido: “Quer casar comigo?”
Calma, Dom Ruan! Vejamos o que nos diz o Código Civil acerca da nossa querida sogra.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2 º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Trocando em miúdos, a dona Maricota é e sempre será a sogra de João!
Mas, afinal, o que isso tem a ver com o casamento deles dois? Simples e triste para o casal de apaixonados, pois o artigo art. 1.521 do Código Civil impede o casamento entre os dois: “Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.” Aqui trazemos à baia como se configura o parentesco: “Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”
Resumo da ópera: João e Maricota podem até viver felizes para sempre – até que a morte ou outro amor os separe – mas, juridicamente, essa união nunca poderá ser caracteriza como uma entidade familiar, pois a legislação brasileira impede o casamento e até mesmo a caracterização de união estável, isto pelo simples fato de que, ao se casar com Maria, João criou o parentesco por afinidade em linha reta (ascendente) com a mãe dela – indissolúvel, frise-se.
Moral da história, ou melhor, final da história, a nossa sogra será nossa sogra para sempre, gostemos dela – no caso do João até demais – ou não!
[1] Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Técnico Judiciário. Conciliador Judicial – ESMAM (2014). Bacharel em Direito – ICF (2016). Especializando em Famílias e Sucessões - ESA/PI (2019/2020). Multiplicador para a Prevenção ao Uso de Drogas – ESMEPI (2012). Capacitado em Integração de Competências no Desenvolvimento da Atividade Judiciária com Usuários de Drogas – FACULDADE DE MEDICINA DA USP (2015/2016). Capacitado em Ética e Administração Pública – ILB (2013). Capacitado em Mediação Familiar – ESMP/MA (2019). E-mail: eltoncosta1@gmail.com.
[2] Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, linha de pesquisa em Direito privado (2012). Especialista em Gestão Estratégia de Empresas e Pessoa pela Faculdade Ademar Rosado - FAR (2003). Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho- UGF (2009). Especialista em Mediação de Conflitos pela Faculdade Estácio de Teresina (2018). Atualmente é Advogada e Consultora Jurídica na área de Direito das Famílias no Escritório Marcos Cardoso e Tiago Sá Advogados Associados e Professora do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Teresina (2015). Graduanda do curso de Psicologia da Faculdade Estácio de Teresina (2018) Professora de graduação da Estácio e de vários Cursos de pós-graduações em Teresina. Autora de vários artigos e capítulos de Livros técnico-científicos jurídicos. Palestrante. Membro Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. E-mail:fabiolaescritorio@gmail.com
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