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E Quando a Vida Imita a Arte
E Quando a Vida Imita a Arte
Bárbara Fontoura Souza
Quando a realidade do divórcio chega à família, a verdade é que todos os envolvidos sofrem, pois muitos sentimentos estão envolvidos. Limitar a separação em questões de caráter meramente patrimoniais, como costumava ser tratada a problemática da separação em um passado não muito remoto, implica uma ótica retrógada do Direito de Família e, seguir neste paradigma é o mesmo que negar a própria natureza e essência dos sujeitos que compõe as famílias. Neste sentido, já nos ensinou aquele clichê que diz que “A Vida Imita a Arte”.
E por falar em arte, não podemos deixar de mencionar Chico Buarque, o qual em sua canção “A Rita”, demonstrou muito bem as questões tanto materiais quanto afetivas que a ruptura familiar denota. “A Rita levou meu sorriso/No sorriso dela/Meu assunto/Levou junto com ela/E o que me é de direito/Arrancou-me do peito/E tem mais/Levou seu retrato, seu trapo, seu prato/Que papel!/Uma imagem de São Francisco/E um bom disco de Noel/A Rita matou nosso amor/De vingança/Nem herança deixou/Não levou um tostão/Porque não tinha não/Mas causou perdas e danos/Levou os meus planos/Meu pobres enganos/Os meus vinte anos/O meu coração/E além de tudo/Me deixou mudo/Um violão”.
Diversas são as questões conflitivas e de disputas no âmbito familiar o que varia de acordo com o grau de intensidade e de gravidade, além de serem frutos dos diversos níveis relacionais da própria família.
Na canção mencionada, a Rita levou seus pertences pessoais, não levou nenhum tostão porque a família, pelo visto, não tinha nenhum bem passível de partilha. Por outro lado, o que fica claro é o abalo emocional que a decisão da mulher causou no parceiro, porque de fato, é assim que geralmente ocorre.
A dissolução da união tende a levar os envolvidos a incertezas e medos que se juntam à tristeza e ao luto, além da frustração, consequências preponderantes da ruptura do relacionamento, o que pode influenciar a pessoa tomar decisões contrárias a da outra parte, até como uma forma de vingança ou para externar o seu descontentamento com o término, o que em ambos os aspectos, pode acabar prejudicando inclusive, a si mesma.
A separação trás consigo mudanças na vida e na rotina dos indivíduos de um modo geral e, intrinsecamente incertezas e inseguranças. Dito isso, o que se tem é que os conflitos familiares não podem ser encarados de forma comum, pois, uma vez que envolvem relações afetivas e sentimentos de amor, ódio e raiva, os envolvidos precisam resolver questões complexas que vão além do aspecto unicamente legal, e, portanto, exige-se uma maior sensibilidade na administração da questão.
Na ótica formal do Direito de Família, nota-se uma preocupação quanto ao caráter patrimonial do Divórcio, porém, a problemática não se limita a tão pouco. Note-se que na canção colacionada, assim como muitas vezes ocorre na vida real, as questões patrimoniais tornaram-se coadjuvantes frente ao franco abalo sentimental e emocional que a parte envolvida sofreu.
Assim, o grande desafio dos operadores do Direito das Famílias na atualidade é ajudar as partes resolverem questões de afeto e de sentimentos naturais da fase de ruptura, além de auxiliá-las na conscientização acerca das suas responsabilidades e quanto aos papéis que serão exercidos daqui pra frente.
Bárbara Fontoura Souza
Advogada
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