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Você também faz parte da história do nosso direito
Você também faz parte da história do nosso direito
Flávia Motta Pretti
Advogada
Hoje trago para você um outro tipo de reflexão. Uma análise do ponto de vista sociológico que espero levá-lo a entender o quanto todos nós fazemos parte das histórias que embasam o nosso ordenamento jurídico.
Veja como essa dinâmica é brilhante!
Espero que goste da leitura!
Nem precisamos dizer que estamos vivenciando um fato histórico Mundial.
A percepção com que a Pandemia do COVID-19 vem ameaçando os países é algo inquestionável e por isso está sendo tão importante mantermos um comportamento coeso e voltado para esse combate.
O mundo parou e passamos a coordenar, de uma hora para outra, os nossos comportamentos contra um vírus desconhecido que vem gerando transtornos imensuráveis em todos os segmentos.
Fatos como esse são apontados pela sociologia jurídica como elementos capazes de desencadear novos rumos de um sistema legal, de modo que permaneça frequente a busca pela adequação entre o regramento até então existente e as mudanças advindas das necessidades que o povo passa a apresentar.
Entre as escolas que debatem sobre a origem do Direito prevalece o entendimento firmado pela denominada "Escola Sociológica", capitaneada no Século XIX pelo filósofo Émile Durkhein e que veio a ser mais fortemente aplicada pelos juristas depois da Segunda Guerra Mundial.
Para essa escola o Direito é visto como um fato socia que tem sua origem nas inter-relações sociais.
Por aqui você já deve estar tendo uma leve percepção sobre a adequação desses ensinamentos às diversas realidades que enfrentamos no nosso dia a dia.
Sim! E a constatação dessa dinâmica torna-se ainda muito mais evidente quando fazemos parte do próprio cenário. Afinal, a Pandemia do Covid-19 nos impôs uma mudança de comportamento repentina que, por sua vez, está refletindo diretamente nos mecanismos legais de adequação.
Entretanto, não basta somente termos a consciência de que os fatos sociais estão diretamente ligados ao ordenamento legal vigente. Precisamos também ter a noção clara de que determinados fatores são os que mais interferem nessa mudança e é justamente nesse ponto que quero chegar.
Para a sociologia existem quatro fatores que se destacam quando falamos de influência no Direito. São eles: fator econômico, religioso, cultural e político.
Os primeiros são vistos como a estrutura econômica de uma sociedade. A forma com a qual o homem produz, possui e comercializa os bens de consumo.
O fator econômico é considerado um dos mais importantes nessa dinâmica e já se mostrava presente desde as organizações mais remotas. Sua história de evolução passa pelo herdado Direito Romano, aonde os grupos inicialmente centralizavam o poder nas mãos do chefe de família (pater familias) para, posteriormente, virem a se transformar em verdadeiros comerciantes no Século III antes de Cristo. Esse desenvolvimento acabou dando margem a extensão dos negócios com outros povos e ao início da abertura das fronteiras para uma economia que vimos ser cada vez mais globalizada.
Essa influência é ainda mais perceptível no Século XVII, com o surgimento da Revolução Industrial. A partir daí o Direito foi levado a enfrentar outros contornos, pois a realidade demonstrava exigir que novos ramos fossem reconhecidos pelo ordenamento da época. Foi a partir daí que surgiram o Direito do Trabalho e o Direito Comercial.
Já com relação ao fator político, aqui considerados como sendo resultado da arte e ciência de governar, percebemos que sua aplicação pressupõe a existência de um ordenamento adaptado ao regime em que se vive, seja ele monárquico, autoritário, feudal ou democrático.
Normalmente a influência dos fatores políticos tornam-se mais evidentes nos casos de revolução, quando a tomada do poder pelo grupo revolucionário acaba por legitimar a adequação de todo um ordenamento aos novos direcionamentos que passam a ser impostos.
Fatores culturais também são vistos como elementos de influência e evolução do Direito. Na Grécia, por exemplo, observamos que a arte era uma de suas peculiaridades e o mesmo acontecia com os fenícios, que se destacavam pela aptidão mantida sobre a navegação, o que acabava refletindo em todo cenário normativo local.
Cada uma dessas peculiaridades culturais, portanto, são consideradas pela sociologia como fortes elementos de influência na formatação do Direito de um povo específico.
Por último é indicado o fator religioso que em alguns povos chega a ser altamente acentuado, mesmo em tempos modernos.
Em alguns locais, como é o caso dos países adeptos ao Islamismo (o Irã em especial), a religião chega ao ponto de confundir-se com o próprio Direito, tamanha influência com que a mesma se impõe sobre o comportamento seguido pelos habitantes daquela região.
Mas não são somente em locais aonde se percebe essa conexão tão íntima que a religião apresenta manter influência.
Mesmo em países em que o Direito é considerado de maneira independente, como é o caso do Brasil, podemos perceber o quanto a religião participa dos debates que preexistem a formulação das leis. Basta lembrarmos das inúmeras discussões sobre a inclusão do divórcio em nosso Código Civil e as frequentes abordagens que ainda pairam sobre a legalização do aborto.
Pois bem. Essa passagem pelos fatores que a sociologia aponta como elementos de influência no Direito faz com que ampliemos o nosso conhecimento, de modo que possamos perceber, com maior clareza, o que vem acontecendo durante o enfrentamento à Pandemia do COVID- 19.
Veja que estamos diante de uma discussão ininterrupta sobre os reflexos que a Pandemia está trazendo para a nossa economia. A perda na produção, na aquisição e na comercialização de bens vem causando reflexos diretos na sociedade brasileira e isto é o que vem provocando nossos legisladores a providenciem novas regras jurídicas capazes de minimizar prejuízos, de modo a destacar a necessidade da retomada de uma economia menos afetada.
Apesar de estamos vivenciando uma realidade aparentemente transitória que demanda uma atuação imediata em busca de um equilíbrio momentâneo, infelizmente ainda não possuímos parâmetros claros sobre quando e como isso tudo acabará.
Minha singela narrativa somente me permite afirmar que diante de tamanhas incertezas sobre os rastros que a Pandemia deixará, assim como os novos comportamentos que a sociedade já acena ter, esse é o momento ideal para percebermos que estamos diante de um verdadeiro céu aberto e que um novo ordenamento legal poderá vir a ser formulado com base em paradigmas que nunca havíamos pensado, o que certamente será lembrado por todos nós apaixonados pelo Direito e protagonistas de um fato ímpar na história da humanidade.
Enquanto isso, nos cabe acompanhar e aguardar pelo desfecho!
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