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A elaboração de testamento particular durante o isolamento social
A elaboração de testamento particular durante o isolamento social
Autor: Luis Carlos P. Giribone[i]
Falar, em vida, dos efeitos patrimoniais após o falecimento ainda é um tabu na nossa sociedade, transformando em um tema antipático. Entretanto, o planejamento sucessório vem ganhando força, pois, além de dar a destinação pretendida ao patrimônio, bem elaborado, poderá diminuir, significativamente, as despesas futuras.
Uma das ferramentas do planejamento sucessório é a realização de testamentos, que, pela nossa legislação, somam três tipos de testamentos ordinários: público, cerrado e particular.
Aqui, em diminuta síntese, teceremos apontamentos acerca do testamento particular.
Com o aumento diário do número de infectados pela COVID -19, bem como de óbitos, houve uma corrida pela busca de realizar disposições de última vontade, principalmente, em razão da doença ser mais agressiva na população idosa, considerada grupo de risco. Tendo em vista, o isolamento social e a suspensão de alguns serviços, como o cartorário, a opção mais adequada é a elaboração de testamento particular.
Para o testamento particular, não é necessária a presença do Tabelião, basta que o ato de disposição de última vontade seja escrito de próprio punho, ou mediante processo mecânico, assinado pelo testador, e lido por este a três testemunhas, que o subscreverão, com a obrigação de, depois da morte do disponente, confirmar sua autenticidade.
Deste modo, plenamente possível a realização, com o respeito as orientações de prevenção: quando da leitura, pode ser feito o distanciamento mínimo de um metro e meio e para a colheita das assinaturas pode-se higienizar a caneta entre uma e outra.
Ainda, há possibilidade da realização do testamento particular em “circunstância excepcional”, o qual dispensa testemunhas, mas exige que o testador declare na cédula testamentária quais seriam essas circunstâncias, no caso da pandemia do coronavírus seria o isolamento domiciliar; fazer de próprio punho, o que inviabiliza a utilização de processos mecânicos e; ao final, a assinatura do testador.
Ressalta-se que o testamento é negócio jurídico formal, sendo essencial que se sejam tomadas todas as cautelas necessárias de modo a evitar seu rompimento, caducidade, ou invalidação no futuro.
Deste modo, de suma importância a devida orientação de um advogado especializado na área, a qual pode ocorrer, inclusive, de maneira on-line.
[i] Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Pós-graduando em Direito Registral.
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