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A mulher- família através dos tempos
A mulher- família através dos tempos
Thaís Nogueira do Canto[1]
RESUMO
É certo que a vida se modifica a cada instante e assim acontece com o direito das famílias. Se ficarmos desplugados por um segundo, tudo mudou e perdemos o trem na estrada conhecimento. O presente artigo visa refletir sobre essas significativas mudanças até os dias atuais e a dinâmica destas fases. O olhar fora direcionado a enfatizar a evolução de cada época e o papel da mulher na família. Evoluir é preciso.
Palavras - chaves: Família. Modificações. Tempo. História. Mulheres. Contemporâneo. Isolamento social
A MULHER - FAMÍLIA ATRAVÉS DOS TEMPOS
É certo que a vida se modifica a cada instante e assim acontece com o direito das famílias. Se piscarmos por um segundo, tudo mudou e perdemos “o trem na estrada do conhecimento”. O presente artigo traz a reflexão sobre essas significativas mudanças até os dias atuais, tão contemporâneo isolamento social. Evoluir é preciso. Você pode não ser a mulher-maravilha, mas, com certeza é a mulher-família.
Manter vínculos afetivos não é uma prerrogativa da espécie humana. Sempre que os indivíduos se unem por uma química biológica, a família é gerada, de forma espontânea no meio social, surgindo assim a necessidade de uma estruturação, que ocorre através do direito.
Sabe-se, que a família se confunde com a história da própria humanidade. Trata-se de um ciclo, mas, como sabemos a lei vem sempre depois do fato, a família é uma construção cultural, que preexiste ao Estado e está acima do direito.
A antiga família tinha como pilar a religião, não uma religiosidade experimentada pela influência do cristianismo em nossa sociedade. A formação familiar advinha do rural, integrada por todos os parentes, formando unidades de produção, com amplo incentivo a procriação.
Através dos registros históricos, pode-se observar que a parentalidade não se constituía tal como, no momento atual, cujo planejamento é livre. Aquela época, as famílias cultuavam os seus ancestrais, toda a estrutura era mantida em função da religião praticada, que passava de pai pra filho até as demais gerações.
O afeto não era nem de longe alicerce para famílias antigas. Homem sempre foi o centro o pilar e o poder, perfil hierarquizado e patriarcal.
As mulheres estavam sempre em condições secundárias, sujeitas ao casamento impostos, arranjados, não teria por si própria nenhum direito, estando sujeita ao senhor do lugar, agora então maridos.
Com o fortalecimento do Estado, de forma paulatinamente, as interferências no espaço familiar, deu novo olhar as realidades inclusive com relação ao gênero feminino e sua posição como entidade familiar.
Evolução legislativa
O código civil de 1916 regulava a família do início do século passado, constituída unicamente pelo matrimonio. Trazia em seu bojo um regulamento estreito e discriminatório a visão de família, no qual, se limitava ao casamento.
A evolução pela qual passou a família acabou rompendo e forçando importantes alterações legislativas. Entre elas o Estatuto da mulher casada (lei 4.121/62) que devolveu a capacidade a mulher casada e o direito de ter bens reservados e algumas seguranças jurídicas sobre o tema. A instituição do Divórcio, grande avanço, prevista na EC 9/77 e Lei 6.515/77, que encerrou com a indissolubilidade do casamento, findando a instituição “sacra”.
A Magna Carta de 1988, ainda que timidamente, também, avançou no aspecto, e instaurou a igualdade entre homem e mulher, passando a proteger de forma igualitária todos os membros da família, entre outros aspectos, como união estável, família monoparental, igualdade entre filhos. A Constituinte consagrou como dogma fundamental, antecedendo todos os princípios, a dignidade da pessoa humana, impedindo assim a superposição de qualquer instituição a tutela de seus integrantes. Uma nova era de democracia, liberdade, resgate do direito, e um olhar sob a Cidadania e o papel da mulher como essencial a família.
Desta forma a família moderna, começa se expor ao tempo e mais apta para absorver as principais modificações dos costumes humanos. Desmantelando o valor de uma época de regras e costumes rígidos que não levam em conta o sentimento, comoção dos evolvidos. Esse foi o caminho percorrido, a luta por esse afeto, até que chegamos aos dias atuais.
A mulher - família na contemporaneidade
À medida que o Estado se afirma e se desvincula do cenário dos séculos passados, enraizado nas diretrizes do espiritual e religioso. Começa uma urbanização das células familiares e também de uma grande revolução no campo da afetividade, além, de um respeitável avanço, a inclusão da mulher no mercado de trabalho, que sem sombra de dúvidas contribuiu muito para o grande passo para libertação do passado patriarcal.
Fato é que o casamento e a família também começaram a externar essas mudanças, surgiram novas estruturas e valores, inclusive, sob a ótica psicológica, de que os novos relacionamentos começaram a permear com o “sentimento”, o querer de formar família. Os relacionamentos conjugais se tornaram mais transparentes e por consequência, mais exposto às mudanças.
Para o mestre Conrado Paulino, em seu livro Curso de Direito de Família contemporâneo, “o reconhecimento da autonomia dos indivíduos traz a ideia contemporânea de que cada cidadão poderá conceder ao Estado o espaço que lhe for mais confortável. (...) continua afirmando que “ a prova da ineficiência da demasiada intervenção do Estado é que mesmo regulamentando de forma exaustiva toda e qualquer associação que se enquadrasse no estereótipo esperado pelo Estado (ou melhor, pelos agentes estatais), tal comportamento não foi suficiente para que outras entidades ganhassem visibilidade.
Vivenciamos a cada dia um novo modelo de família, plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, com um espaço reservado para a realização da felicidade. Neste novo momento que vivenciamos devemos estar atentos como cientistas do direito ao fato que: “ser” família, tal como ela é: com suas imperfeições, dar o protagonismo do gênero feminino, como é merecido, sem esquecer jamais o afeto.
Este avanço significativo do novo modelo de família, é inegável. Tudo mudou. O amor mudou. O afeto foi alçado ao status de elemento norteador do direito das famílias e das mulheres contemporâneas. Que continuam sendo donas de casa, mães, filhas, esposas, quiçá líderes mundiais.
Tudo mudou... inclusive o tempo, inclusive as famílias, inclusive as mulheres.
Ser mulher-família, é não anular o sonho de serem maternas e ao mesmo tempo servir a batalha, pois, não houve impedimento para suas outras missões.
Muitas mulheres descobriram em tempo, a “loba” dentro de si, referência ao livro (Mulheres que correm com os lobos – Clarissa Pinkola), a verdade que todas nós temos anseios pelo selvagem, desafios, o grande, o que não se pode fazer é dar ouvidos a suas limitações, ouçam, o céu é o limite.
É fácil concluir que de fato nossa sociedade vive um novo modelo de família, e, com momento que hoje vivenciamos, a COVID-19 e a necessidade de isolamento social, tivemos calma, para entender que “ELA” se tornou, plural, democrática, igualitária, e, com base num princípio da FELICIDADE HUMANA.
O protagonismo do feminino ganhou espaço, antes as funções das mulheres eram totalmente reduzidas ao interior, historicamente sem voz nas decisões de seus próprios grupos familiares e sem influência nas suas manifestações. Esse paradigma feminino por si representou a identificação polarizada da submissão na família, uma vez que lhe era absolutamente impossível prover seu sustento. Era nula como agente de produção econômica formal. Em tempo essa dinâmica foi modificada.
Abandonaram estruturas engessadas e enraizadas, tão notório, que os casamento de “fachada” acabou, ninguém quer mais ficar em relacionamentos vazios. Agora há espaço para democratizar sentimentos, respeito e liberdade. O que faz uma mulher forte, não é apenas essa força latente, esse grito potente, estar de pé significada estar pronta para uma queda livre, é desaguar, é bater ao chão de barro. Às vezes queremos que a nossa intensidade apenas descanse.
Ser mulher- maravilha- família nos dias atuais é saber que não será inabalável, que fraquejar faz parte, mas, ainda assim, é ter coragem para encarar, nos encarar.
Vocação é ser feliz. Mulher você pode tudo. Se for preciso uma mudança, nós somos essa mudança, seja através do tempo, ou, do templo, chamado: você.
REFERÊNCIAS
DIAS, BERENICE MARIA. Manual de Direito das Famílias. 10 ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2015
ESTÉS, Clarissa Pinkola. “Mulheres que Correm com os Lobos”.
ROSA, Conrado Paulino. Curso de Direito de Família Contemporâneo. 6.ed. rev. Amp. e atual – Salvador: JusPODIVM, 2020.
[1] Advogada Militante desde 2013. Graduada pela UNIFESO. Área de atuação, Família e Sucessões. Vice-Presidente da OAB Jovem de Teresópolis. Membro da OAB Jovem da Seccional do Rio de Janeiro. Membro do IBDFAM.
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