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Divórcio sem dúvidas para leigos
O Direito de Família provavelmente foi uma das áreas do Direito que mais evoluiu para acompanhar os avanços da sociedade nos últimos anos. Foram inúmeras as alterações visando diminuir o estresse do término das relações, facilitando a vida dos casais e evitando ao máximo processos longos e desgastantes. Aqui abordarei exclusivamente a questão da dissolução do casamento, deixando para uma próxima oportunidade a guarda dos filhos, alimentos e divisão do patrimônio.
Atualmente não há necessidade de qualquer justificativa para se requerer o divórcio. Inclusive não há mais obrigação de fazer a antiga separação judicial, ou mesmo a necessidade de esperar qualquer prazo. O casal já pode se divorciar logo após o casamento.
Ou seja, ninguém é mais obrigado a permanecer casado com outra pessoa, por nenhum motivo.
Também não interessa mais quem é o culpado pelo fim da relação. Não adianta alegar qualquer tipo de culpa, pois nenhuma culpa é discutida no divórcio. Por exemplo, se alguém juntar no processo fotos comprovando a traição, o juiz mandará tirar essas provas do processo.
O divórcio pode ser decretado já de início, dissolvendo a relação conjugal, e as demais questões podem ser discutidas posteriormente se não houver acordo. Por exemplo, se um dos cônjuges já tem uma nova relação, mas o outro não concorda com a divisão dos bens, o primeiro pode já pedir o divórcio, para poder seguir com sua vida emocional adiante, e continuar o processo para discutir as questões patrimoniais.
Antigamente o divórcio só podia ser decretado quando resolvidas todas as questões patrimoniais e questões relativas aos filhos menores. Isso fazia com que o divórcio fosse usado como moeda de troca, quando o cônjuge que não queria o divórcio podia se opor até receber o que quisesse. Muitos casais passavam anos e anos mantendo o status de casados no papel, enquanto discutiam outras questões na justiça. Com as novas alterações as pessoas são livres para se divorciar e não precisam se ver na situação de "comprar" sua liberdade.
Desta forma, o marido ou a esposa podem requerer na justiça apenas o divórcio, ou podem pedir numa mesma ação o divórcio, a guarda dos filhos, fixação de alimentos e a partilha dos bens. E mesmo sem o acordo, o juiz pode já analisar o divórcio (antes ou depois da contestação), e o processo terá continuidade para o restante.
Em resumo, hoje o direito de se divorciar é absoluto, e o outro cônjuge não pode se opor, não pode discutir culpa e não pode atrasar o divórcio para discutir bens, guarda ou alimentos.
Aqueles que sofreram com divórcios longos e complicados, com manipulações, chantagens e alienação parental compreendem o valor dessa alteração.
O divórcio com acordo, se não tiver filhos menores ou incapazes, pode ser feito direto no cartório. Tendo filhos incapazes, tem que ser na justiça. Sem acordo será sempre na justiça. Mas mesmo que o processo comece litigioso, em qualquer momento as partes podem fazer acordo.
Em qualquer caso sempre há necessidade de participação de advogado. Não existe divórcio sem advogado (ou defensor público). Quando há acordo, pode haver um só advogado para as duas partes.
Então, para se divorciar, o primeiro passo é sempre procurar um advogado.
Karen Francis Schubert
Juiza de Direito
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