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Da inclusão da Alienação Parental no CID XI
Agora em maio de 2019, durante a Assembleia Mundial de Saúde, o CID-XI foi apresentado oficialmente aos Estados Membros da Organização Mundial de Saúde, para adoção a partir de 1º de janeiro de 2022, quando entrará em vigor. Entre diversas novidades, temos a inclusão do termo “alienação parental” entre os termos de índice (index term) do documento, fato que gerou muita polêmica por aqui, pois há os que aleguem que estaria havendo uma medicalização de uma questão relacional, no momento em que estão tratando-a como uma doença. Será? Vejamos...
Apesar de ser comumente chamado por aqui de “Classificação Internacional de Doenças”, na verdade a sigla CID-XI corresponde a “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde”. Assim sendo, ela não trata apenas de doenças, mas também de condições –sociais, inclusive – que de alguma forma influenciam o estado de saúde do ser humano. A pobreza, por exemplo, consta também entre os indez term e ninguém nunca sugeriu que, por essa razão, ela tenha passado a ser tratada como doença.
A inclusão do termo “alienação parental” se deu dentro do capítulo “Factors influencing health status or contact with health services” (em tradução livre, ‘fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde’), que aparece depois de vários capítulos nos quais doenças, desordens e anomalias são enumeradas, tais como o capítulo 6, que fala das desordens mentais, comportamentais ou ligadas ao neurodesenvolvimento, ou o capítulo 20, que trata das anomalias do desenvolvimento. Dentro do citado capítulo, ele se encontra sob o tópico “Problem associates with interpersonal interactions in childhood” (algo como ‘problema associado com interações interpessoais na infância’) e o subtópico “Caregiver child Relationship Problems” (algo como ‘problema relacional com seus cuidadores’). Sendo assim, a própria localização onde o termo foi colocado já nos mostra que ele não foi introduzido no documento como uma doença propriamente dita, mas sim como uma circunstância que pode afetar a saúde humana, um problema relacional que pode causar danos para aqueles que o sofrem.
Outro ponto a se ressaltar, além do cuidado com a localização do termo, é o fato de terem evitado o termo “síndrome”, proposto por Richard Gardner. Mais uma demonstração de que, embora reconhecendo a existência do fenômeno da alienação parental (Ela existe! É real!) e a relevância dos seus efeitos no desenvolvimento saudável dos envolvidos (afetando inclusive a saúde dos mesmos), não se pretende de forma alguma associar o termo a uma doença clínica ou médica. Ele é visto todo o tempo como o que é: um problema relacional vivido na infância e relacionado aos cuidadores.
Considerando isto, é inegável a importância desta inclusão, especialmente em um momento em que forças tentam combater a alienação, rotulando-a como mero argumento de defesa de abusadores e postulando o fim da lei que a reconhece e pune. A partir desse reconhecimento da OMS, torna-se mais fácil a elaboração de políticas públicas e de saúde que visem combatê-la. Ou, ainda melhor, preveni-la. Temos, portanto, apenas motivos para comemorar!
Beatrice Marinho Paulo
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