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Uniões poliafetivas, liberdade e Estado laico
O Conselho Nacional de Justiça decidiu em 26 de junho de 2018 que Cartórios de Notas não devem fazer escrituras de uniões poliafetivas. Fez isto porque tem crescido o número de pessoas que vivem suas relações amorosas com mais de duas pessoas ao mesmo tempo e na mesma casa. Lavrar tais escrituras não se trata de ser contra ou a favor deste tipo de relação, mas respeitar a vontade de quem quer viver assim. Tal proibição é um atentado à democracia, à liberdade e um retrocesso do Estado laico. Já deveríamos ter aprendido com as histórias de exclusões feitas pelo Direito de Família, que isto não é ético. E todas as expropriações de cidadanias no Direito de Família vieram em nome da moral e dos bons costumes. Basta lembrarmos que até a Constituição da Republica de 1988 os filhos havidos fora do casamento eram todos ilegítimos. Eles existiam na vida real, mas não podiam existir no mundo jurídico, portanto condenados à invisibilidade jurídica e social. Dizia-se que era para proteger os casamentos, a moral e os bons costumes. De agora em diante, esses contratos terão que ser feitos particularmente, e se quiser, registrado nos cartórios de títulos e documentos, embora não seja necessário.
Foi essa mesma moral de exclusão que também negou aos relacionamentos homoafetivos o direito de constituírem família. Foi necessário um longo percurso histórico, muito sofrimento e muitas exclusões sociais até que o Supremo Tribunal Federal em 2011 fizesse uma interpretação da Constituição da República condizente com essa realidade que muitos ainda relutam admitir.
Coincidentemente neste mês de junho a imprensa canadense divulgou vários casos de reconhecimento judicial de uniões poliafetivas. Segundo aquela imprensa, relações poliamorosas são legais no Canadá, pois consideram que não são dois casamentos ou uniões estáveis, mas três pessoas em um só casamento.
O Direito funciona como um sistema de limites e freios e é também um instrumento ideológico de inclusão e exclusão de pessoas no laço social. Ele sempre se pautou por uma moral religiosa e seus dogmas, para sustentar, inclusive relações de poder e de dominação. E agora, o CNJ repete fato histórico semelhante ao da ilegitimação de filhos. As uniões poliafetivas existem no mundo fático, mas não podem existir no jurídico. É como se dissesse: fechem os olhos para esta realidade pois ela afronta a moral e os bons costumes.
Este importante órgão da justiça parece não querer enxergar que proibir de se lavrar escrituras de três ou mais pessoas vivendo juntas numa relação amorosa não vai fazer com que as pessoas deixem de viver desta forma. Obvio: a escritura pública não cria o fato, mas tão somente registra a existência dele. E a família é da ordem da cultura, e não da natureza, por isto em constante mutação. Portanto, essas e outras formas de viver a conjugalidade sempre surgirão. Quem imaginava há 50 anos atrás que o Estado legitimaria o concubinato, que passou a se chamar união estável? Quem imaginaria há 10 anos, que as uniões homoafetivas sairiam da invisibilidade jurídica, e que seria possível uma pessoa ter o nome de mais de um pai e mãe em sua certidão de nascimento? Afasto o que não conheço / o que vem de outro sonho feliz de cidade. (Caetano Veloso)
É inacreditável que em pleno século XXI o Estado ainda venha intervir na economia do desejo das pessoas e dizer como elas podem, ou não, estabelecer suas relações amorosas e constituírem suas conjugalidades. Os mentores e defensores desta moral deveriam se perguntar, e ir ao âmago de seus próprios desejos e fantasias, o porquê de quererem cercear esses desejos. Que mal essas relações fazem à sociedade? Elas não interferem no direito alheio. As pessoas que ficarem tão incomodadas por terem um vizinho que vive uma relação poliafetiva deveria se perguntar o porquê deste incômodo e o porquê de não se respeitar uma forma diferente de se viver uma relação amorosa. Quem não concordar, basta não viver assim, mas deve respeitar quem fizer este tipo de escolha. Ou seria melhor que as coisas continuem sendo feitas às escondidas?
Cercear liberdades como quer fazer o CNJ não é próprio de um Estado Democrático de Direito. Os conselheiros que votaram, contra ou a favor, não precisam ter medo de que estarão destruindo as famílias. O discurso moral que sustenta tal proibição é o mesmo que queria proibir o divórcio no Brasil em 1977, sobre o argumento de que seria a degradação e ruína da família. Devemos temer é o discurso moral que sustenta tal medo, devemos temer são os guardiões da moralidade, que sempre têm algo a ocultar sobre seus desejos recalcados, pois eles podem se tornar o motor do cerceamento das liberdades. E o que é necessário saber é que, com proibição ou não de se fazerem escrituras de uniões poliafetivas, essas formas de relacionamentos vão continuar existindo, quer gostemos ou não, queiramos ou não. A vida como ela é, é muito maior que o Direito. Por isso é que os costumes são a maior e mais importante fonte do Direito. Mas o triste dessa história é ver o CNJ indo além de sua função e tornando-se um censor dos cidadãos que querem viver suas escolhas amorosas e constituírem famílias fora dos padrões tradicionais.
Rodrigo da Cunha Pereira é advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), mestre (UFMG) e doutor (UFPR) em Direito Civil e autor de livros sobre Direito de Família e Psicanálise.
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