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Dia internacional de combate à alienação parental
A ruptura de um relacionamento conjugal ou convivencial, invariavelmente, acarreta frustrações e sofrimentos que apresentarão consequências nas vidas dos participantes e, até mesmo, podem obstaculizar a retomada da vida afetiva, ainda que em caráter temporário.
Nas dissoluções que tenham resultado filiação, principalmente enquanto crianças e adolescentes, existe um grande fator de risco: quem protegerá os filhos de quem os deveria proteger?
Aí reside a preocupação com a prática da alienação parental onde, ao utilizar o filho como instrumento de vingança, um dos genitores inicia uma campanha que tem como objetivo o afastamento do outro progenitor e de seu núcleo familiar. Trata-se de uma violência silenciosa que, infelizmente, acontece – ainda que em grau mínimo – em todo o divórcio ou dissolução de união estável.
Em seu ardiloso percurso, o alienador começa a falar mal do outro genitor, obstaculiza ligações, desqualifica as atitudes e, até mesmo, presentes recebidos do outro lar e, também, começa a criar empecilhos para que o filho conviva no lar alienado. No seu grau máximo, provando seu agir patológico e inconsequente, o alienador cria na cabeça da prole uma falsa memória de abuso sexual, para conseguir medida judicial que possa vetar totalmente o contato com o outro ascendente, atingindo o ápice da campanha de afastamento.
O dia 25 de abril marca o dia internacional de combate à alienação parental, atitude que não depende de gênero e, inclusive, pode ser praticada pelas demais pessoas próximas da criança, entre eles, avós, tios, padrinhos e até babás. A importância do esclarecimento dessa realidade é inconteste haja vista que, ao contrário de nós adultos, que podemos nos recuperar de uma frustração afetiva, o filho não terá outra infância para recuperar as nefastas marcas de um agir alienador.
Mostra-se impositivo que, cada vez mais, todos os profissionais laboram com crianças e adolescentes permaneçam atentos à essa realidade, até mesmo, para que não passem a atuar enquanto cúmplices de uma prática doentia e retroalimentarem o ódio daquele que usa o próprio filho enquanto meio de vingança.
Outrossim, em ano eleitoral, onde renovamos as esperanças de mudanças em nossa sociedade, esperamos projetos políticos atentos à proteção da infância e que, principalmente, possam efetivar os direitos das crianças e adolescentes enquanto pessoas em processo em desenvolvimento, sendo destinatárias de especial proteção. Mais do que nunca, esse compromisso não é individual, mas sim, coletivo.
Conrado Paulino da Rosa[1]
[1] Advogado especializado em família e sucessões. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM / Seção RS. Doutor em Serviço Social – PUCRS. Mestre em Direito pela UNISC, com a defesa realizada perante a Università Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Professor do Curso de Direito da Faculdade do Ministério Público – FMP, em Porto Alegre, onde coordena a Pós Graduação presencial e EAD em Direito de Família e Sucessões. Autor de obras sobre direito de família e mediação de conflitos. www.conradopaulinoadv.com.br / contato@conradopaulinoadv.com.br
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