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Os idosos e o convívio
É bem mais comum do que imaginamos que uma pessoa idosa seja isolada, contra sua vontade e por determinação de seu curador, do convívio com parentes, amigos, e até mesmo de um cônjuge ou de um filho. Trata-se da alienação parental contra idosos, termo que surge, por analogia, à Lei 12.318/2010, que contempla originalmente a relação das crianças ou filhos menores e incapazes com os pais.
De acordo com a legislação, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que têm sua guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Já que o Estatuto do Idoso, de 2003, não aborda a alienação parental contra idosos, os princípios da Lei 12.138 têm sido o instrumento utilizado pelos juristas, por analogia, para tratar do tema. Isso porque, guardadas as devidas diferenças, a alienação parental também provoca danos à saúde emocional e psicológica dos idosos, ferindo direitos básicos da dignidade do ser humano e se configura como maus-tratos ao idoso, que por diversas razões pode se encontrar em situação de vulnerabilidade.
Tal tipo de alienação parental contra pessoas com mais de 60 anos observa-se, em geral, quando as mesmas tiveram mais de uma família, com filhos provenientes de duas ou mais uniões. Porém, ela também não é rara dentro de uma mesma família, quando um de seus membros, que tem mais influência sobre o idoso, dificulta seu acesso aos outros familiares.
A alienação pode se dar com a privação do direito de ir e vir do idoso, mas também por por meio de manipulação, fornecendo informações falsas sobre o alienado. Outro recurso, mais radical, é a interdição de pais e mães -- antes de zelar pelo bem-estar do idoso, o pedido pode ser, muitas vezes, movido por interesse financeiro ou pessoal do alienador.
Tendo em vista que a chamada terceira idade está crescendo no Brasil e que a Organização Mundial de Saúde estima que em 2050 cerca de 22% da população mundial terá mais de 60 anos, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam Brasil) tem na alienação parental contra os idosos uma bandeira importante. Abordando o tema em várias frentes, do âmbito legislativo ao judiciário, o objetivo é contribuir para o debate dirigindo-se também ao público em geral para uma efetiva conscientização de todos nós quanto à vulnerabilidade acentuada das pessoas idosas e a necessidade de implementação de redes de proteção voltadas para esse público.
Maria Luiza Povoa Cruz é presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam Brasil).
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