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Advocacia preventiva em direito de família e sucessões
Pergunte a qualquer leigo em assuntos jurídicos e mesmo aos profissionais do Direito: o que faz um “Advogado de Família”? Geralmente a resposta será no sentido de que se trata do advogado que representa as pessoas em processos de divórcio, dissolução de união estável, guarda de filhos, alimentos, adoção, dentre outros.
De fato a resposta pode ser considerada correta, mas somente em parte, uma vez que podemos prestar todo tipo de assessoria jurídica antes de os processos se iniciarem, muitas vezes tornando-os desnecessários, o que nos soa bastante recomendável. Nos dias de hoje, contudo, mostra-se ainda muito tímida a busca de nossos serviços em caráter preventivo, ou seja, antes da instauração de qualquer tipo de litígio.
Há uns cinco anos atrás, logicamente preservando a identidade dos clientes, fomos procurados por um jovem casal em vias de contrair matrimônio. Os noivos marcaram (e pagaram por) uma consulta objetivando a busca de informações sobre os diversos regimes de bens existentes no Brasil e as consequências básicas da adoção de um ou outro. Esta consulta é muito incomum, não entendemos o porquê, dada a sua extrema e relevante importância.
No máximo por duas vezes, durante o ano de 2016, pessoas nos procuraram, em caráter altamente sigiloso, confessando a vontade de brevemente dissolverem suas uniões com seus cônjuges/companheiros(as), não sem antes saberem de fato quais seriam “seus direitos” e o que poderia vir a ocorrer em eventuais disputas por guarda de filhos, direitos de convívio, divisão de bens e pensão alimentícia, por exemplo.
O quadro se repete no ramo do Direito Sucessório, onde notamos certo aumento de consultas relacionadas à feitura de Testamentos e (até) Codicilos (que são pequenos Testamentos usados em geral para disposições de bens de pequeno valor, tais como joias, roupas, livros, etc.). São casais em sua maioria, alguns já em idade avançada, por vezes com filhos oriundos de outras uniões, cônscios da finitude de suas vidas, pesquisando os possíveis cenários sucessórios vindouros, dentre outras incontáveis situações.
Não é de todo surpreendente. De fato parece-nos que as pessoas estão descobrindo – aos poucos, mas estão – que estes ramos do Direito se encontram em amplo aperfeiçoamento, com a aparição de novas teses e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dos mais variados, com muito mais rapidez do que podem acompanhar os programas de TV vespertinos, as telenovelas, revistas semanais de moda e notícias, dentre outras fontes de informação, as quais, a par de suas boas intenções, em geral não informam o “Direito” de forma correta.
Ao contrário, na maioria das vezes, desvirtuam conceitos e difundem equivocadamente inverdades comumente tidas como certas, tais como a falsa afirmação de que os limites de pensão alimentícia só podem variar entre 10% e 30%, bem como o já tão propagado conceito incorreto da guarda compartilhada, muitas vezes “ensinado” como sendo um sistema em que necessariamente os pais devem dividir o tempo com os filhos meio a meio.
E com o Direito de Família e Sucessões demandam-se muitos cuidados, uma vez que os temas mais polêmicos são muitas vezes tratados com viés simplista, dificultando a compreensão de institutos como a já dita “Guarda Compartilhada”, a “Alienação Parental”, a “Exclusão e Deserdação” para ficar apenas em alguns candentes assuntos.
Mais: temos observado que os clientes estão começando também a perceber que, muitas vezes, a busca de informação, antes que os problemas aconteçam, pode prevenir gastos maiores com processos longos e litigiosos em que se discutam teses inúteis, sem contar com a imensa preservação do desgaste emocional dos interessados.
Sabemos que pode parecer historieta de “advogado-pescador”, mas noutro dia um amigo do saudoso pai de Cristian nos procurou. Estava uma “fera”. Após cinquenta anos de casamento a esposa decidiu pedir o divórcio e a partilha do patrimônio. O motivo da consulta? Simples: ela havia decidido manter o nome de casada. Um acinte, segundo o cliente, em seu elegante uso da língua portuguesa. Queria contestar este desejo da esposa. Explicamos a ele a impossibilidade. Ficou um pouco decepcionado, mas acatou nossas orientações e deixou de lado uma tese inútil. O processo se resolveu rapidamente e com ônus menor para as partes, não só financeiro.
Em outras palavras: a consulta é mais barata do que o processo. Alguém duvida? Voltemos ao nosso casal jovem em vias de contrair matrimônio. Quem garante que o regime de bens adotado por seus pais e avós era também o ideal para eles? Não era, asseguramos. E mais: diante de fatos por eles apresentados, fomos mais além e sugerimos também a confecção de um Pacto Antenupcial para ressalvar algumas situações especiais. Para nosso espanto, estes informaram que não sabiam dessa possibilidade, tendo sido informados por um parente - Bacharel em Direito - que o Pacto Antenupcial não existia mais em nosso ordenamento.
A “Advocacia Preventiva” já é uma realidade em vários ramos do Direito, como a Advocacia Trabalhista e Tributária. Não há motivo plausível para que esta prática não se estenda a outros ramos, tais como o Direito de Família e Sucessões.
Cabe a nós advogados atuantes na área, cada vez mais, propagarmos a ideia entre nossos familiares, entes queridos, amigos e conhecidos.
O Advogado pode sim, exercer com sucesso a função de “Advogado Conselheiro” ou “Consultor”, através de reuniões sempre remuneradas, até mesmo produzindo pequenos Pareceres ou estudos escritos.
Entendemos ainda que este tipo de atuação encontra amparo nos Princípios da Conciliabilidade e da busca da Mediação, previstos em nosso novo Código de Processo Civil, reduzindo as demandas judiciais, uma vez que isso previne futuros conflitos, diminui o desgate emocional e psicológico, ou até mesmo faz com que as partes, tendo feito as escolhas corretas, nunca venham a ter qualquer tipo de problema jurídico mais grave, ainda que seus casamentos/uniões estáveis não durem para sempre.
Ademais, por fim, sobrevem a clara e louvável ideia de fidelização do cliente, que se sente um tanto quanto mais seguro em procurar advogados que busquem acolhê-los e aconselhá-los antes mesmo de surgirem eventuais e "indigestos" problemas, tornando suas soluções menos sofridas e onerosas, além de mais rápidas e eficazes. Fica a valiosa dica!
Cristian Fetter Mold – Advogado e Professor
João Paulo de Sanches - Advogado e Professor
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