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Novo CPC foi a principal evolução legislativa no Direito de Família
O Direito de Família é o ramo do Direito que sofre mais transformações. Desde que as pessoas começaram a se casar por amor, a família não parou mais de evoluir, e surgirão sempre novas representações sociais da família, antes inimagináveis. O ano de 2016 foi marcado por transformações e reafirmações de conceitos jurídicos que traduzem a evolução dos costumes.
A principal evolução legislativa que atingiu diretamente o Direito de Família, sem dúvida, foi o novo CPC, que começou a vigorar em 18 de março. Ele já foi modificado pela Lei 13.363, de 25/11/16, para estipular direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante ou que der a luz e ao advogado que se tornar pai. Além de ter trazido um capítulo específico para as ações de família, ele reafirmou o novo espírito que deve guiar principalmente o Direito de Família, que é o estímulo à diminuição da litigiosidade inclusive por via da mediação. Em tempos de Judiciário caótico, em razão do grande volume de processos, e sem perspectivas de melhora, mesmo com a implantação dos processos judiciais eletrônicos, o estímulo a não litigiosidade é a grande saída. Ademais, já se sabe que não há vencedores em processos de família. Quando os restos do amor vão parar no Judiciário, em nome de reivindicação de direitos, é uma forma de não querer perder o vínculo. Cada parte, que acredita sempre estar dizendo a verdade, inconscientemente, ou não, na verdade está é mantendo o vínculo com o outro. E assim permanecem unidos, ainda que em nome de se separarem. O ódio une mais que o amor.
Os projetos de lei em Direito de Família e sucessões ficaram praticamente parados no ano de 2016 em razão do tumulto político do país. Independentemente deste momento, a Câmara dos Deputados e o Senado, em razão do conteúdo moral que os projetos de lei em Direito de Família veiculam, não tem aprovado praticamente nada. A bancada religiosa dos parlamentares, em nome de Jesus, tem feito verdadeiro atentado aos direitos humanos e desrespeitado toda a evolução histórica dos movimentos sociais. Tudo isso em nome de preservar a moral e os bons costumes. E mesmo os deputados e senadores mais comprometidos com os movimentos sociais, a democracia e os Direitos humanos não têm tido a coragem de bancar certas posições por medo de não se reelegerem. Tristes trópicos!
Ainda bem que a lei é apenas uma das fontes do Direito, ao lado de jurisprudência, doutrina, analogia, equidade e princípios. A mais importante fonte do Direito continua sendo os costumes, como já dizia o filósofo italiano Giorgio Del Vecchio em seu clássico livro Lições de Filosofia do Direito, em que é assertivo e definitivo: com maravilhosa intuição divinatória, já Vico advertia, em uma época em que poucos o podiam compreender, que o Direito nasce das fundezas da consciência popular, da sabedoria vulgar, sendo obra anônima e coletiva das nações (Cf. Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado, verbete Fontes do Direito, p. 339). Assim, a doutrina e a jurisprudência é que têm feito a melhor tradução dos costumes e ajudado o Direito de Família a evoluir. Nesse sentido, além da boa e contemporânea doutrina produzida pelos membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), e dos vários julgados dos tribunais estaduais e STJ, que deram novas interpretações à lei e à Constituição, devemos destacar dois grandes julgamentos do STF. Um deles ainda não concluído, mas parece já definido, é a igualização de direitos entre cônjuges e companheiros (RE 878.694, em 31/8/16). O outro acatou e consolidou a tese da socioafetividade e da multiparentalidade (RE 898.060, em 22/9/16).
Essas decisões do STF são o reflexo da evolução do Direito de Família e Sucessões, e foi o grande destaque de 2016. A suprema corte do Brasil tem feito interpretações constitucionais condizentes e costuradas com a realidade e os costumes. E assim tem dado mais vida ao Direito de Família e Sucessões. Mais importante que o resultado desses dois julgamentos é a discussão que se faz em torno dele, que é fruto da construção doutrinária produzida, principalmente, pelo IBDFam. Valores e princípios jurídicos que vínhamos discutindo havia anos ganharam agora status na corte constitucional. E, assim, a socioafetividade e a multiparentalidade ganharam amplitude e entraram definitivamente na pauta da discussão e compreensão desse ramo do Direito, que é o mais humano de todos.
Se muito vale o já feito, mais vale o que será. E assim em 2017 novas e importantes questões estarão em pauta, tanto no Congresso Nacional, como na doutrina e nos tribunais dando sequência natural a essa evolução. No Senado, o Estatuto das Famílias — PLs 470/2013, elaborado pelo IBDFam e apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) —, se aprovado, substituirá todo o livro de Família do Código Civil, introduzindo uma legislação muito mais de acordo com a realidade das famílias. Fizemos pela primeira vez um PL em história em quadrinho (HQ), copiando a ideia de Gilberto Freire (Cf. aqui) para facilitar a compreensão da necessária evolução.
O STF enfrentará em 2017 a polêmica questão das famílias simultâneas, que em linguagem ultrapassada poderíamos chamar de concubinato. O RE 883.168-SC decidirá se famílias constituídas paralelamente a outra podem ter direitos. Talvez seja essa a questão mais polêmica de todas, pois entra em discussão o princípio da monogamia em contraposição à dignidade de milhares de famílias que se constituíram à margem da tradição. Uma história, e uma evolução, semelhante à que se fez até 1988 com os filhos havidos fora do casamento, que eram também considerados ilegítimos. Será que o STF vai repetir a injustiça histórica e continuar negando a realidade e condenando essas famílias à ilegitimidade, invisibilidade jurídica e social?
O STF enfrentará também em 2017 a injusta questão da incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. O IBDFam propôs a Adin 5.422, defendendo a inconstitucionalidade dessa incidência tributária. O processo está com o ministro Dias Toffoli desde fevereiro de 2016.
Multiparentalidade, socioafetividade, parcerias de paternidade, famílias simultâneas, poliafetivas e todos as novas representações sociais da família, e outras que ainda nem imaginamos, certamente voltarão ou entrarão em pauta em 2017 e abrirão importantes discussões e reflexões para o Direito de Família e Sucessões. Muito mais importante que tudo isso, o que se espera que entre em pauta com seriedade é o questionamento ao cruel sistema de adoção no Brasil. O IBDFam já apresentou suas sugestões ao anteprojeto do novo governo, para melhorar os processos de adoção. Espera-se que o governo faça a sua parte. Não se pode achar normal que, em 2017, as quase 50 mil crianças passem novamente um Natal sem família como foi em 2016. Elas não podem continuar invisíveis, sem voz e sem vez.
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