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O silogismo sofístico do abuso sexual travestido em alienação parental
Silogismo, conceito filosófico, é um modelo aristotélico de raciocínio lógico baseado na ideia de dedução. Como todos sabem, ele é composto por duas premissas e uma conclusão deduzida. Muito usado no Direito, baseia a Jurisprudência, dando sustentação à ideia de igualdade de direitos para todos.
No entanto, o silogismo pode levar a um erro. Outra figura filosófica, o Sofisma, pensamento que se utiliza do raciocínio lógico dos três elementos do silogismo para induzir ao erro, a uma falsa conclusão sem perder a lógica, com a intenção de enganar.
Ursa Maior é uma constelação,
Ursos são animais,
Logo, animais são estrelas.
Este é um exemplo emblemático da indução ao erro que acontece no Silogismo Sofístico. Transpondo o conteúdo para a questão do abuso sexual intrafamiliar e a doutrinária Alienação Parental, podemos ter vários Silogismos Sofísticos:
A denúncia de Abuso Sexual feita pela mãe não obteve prova de materialidade,
Não pode ser afirmada a ocorrência do abuso sexual,
Logo, é Alienação Parental da mãe.
Ou ainda:
A fala da criança denuncia um abuso sexual do pai que não foi provada,
Crianças têm fantasias,
Logo, não aconteceu o abuso e como pai é pai, a visitação tem que ser mantida.
Se não se pode afirmar que houve abuso sexual sem materialidade, assim funciona a Justiça, por que se afirma que não houve abuso sexual? É um crime às escuras. E aqui está instalado o maior dos impasses: carícias, masturbação, sexo oral, penetração digital, não deixam marcas externas. Só a mente é tatuada, as marcas e sequelas, muitas, são psicológicas. Indeléveis. Não haverá nunca materialidade neste tipo de crime. Apenas 05% dos casos tem penetração peniana com dilacerações e fissuras, e este número cabe aos abusadores psicóticos, deficientes mentais, porque o pedófilo, um psicopata com a sexualidade infantilizada, cuida dos mínimos detalhes para não deixar rastro.
É equivocado pensar que toda mulher tem inveja do ex-marido, quer retaliar o ex-marido, ou se sente desamparada pelo ex-marido. Quantas continuam cuidando com qualidade afetiva dos seus filhos, quantas têm sucesso profissional, quantas pediram a separação? É um retrocesso pensar que todas são histéricas e não se conformam com a separação. É preciso conhecer dados, por exemplo, que denúncias se concentram no momento da separação ou logo após, porque é só quando a criança se sente mais segura e toma coragem para contar para a mãe o que já acontecia. Dormir sob o mesmo teto de seu algoz é muito aterrorizante e garante o silêncio do segredo. Sob sedução ou ameaça, as duas formas privilegiadas de obter o corpo dela, a criança protege seu abusador. Medo. Além disso, 90% dos casos de abuso sexual intrafamiliar acomete crianças de zero a 06 anos, dado fornecido junto à Diretoria Nacional de Direito da Criança da Secretaria de Direitos Humanos. A razão disso é uma questão de lógica: é até 06 anos que a mãe tem continuada proximidade do corpo da criança pelos hábitos de higiene que tem que ser feitos, e, principalmente, pela proximidade afetiva mãe-bebê, mãe-criança.
O complexo de Édipo, conceito psicanalítico criado por Freud para discorrer sobre a estruturação afetiva da mente, refere-se à evolução do modelo dual de relacionamento para a triangulação, preponderante na vida adulta. A psicanálise é teoria rica e preciosa, mas precisa estar em acordo com conjunto do desenvolvimento em seus 04 eixos principais: o psicomotor, o cognitivo, o linguístico, e o afetivo, do qual se ocupa.
Faz-se necessário que compreensões à luz de conceito psicanalítico estejam submetidas à realidade do desenvolvimento biopsicossocial. Uma criança desperta para a diferença anatômica dos sexos em torno dos 2/3 anos. Este conhecimento adquirido alimenta a curiosidade sexual, alimenta a curiosidade pelo mundo adulto. É neste contexto, a saída progressiva do mundo egoísta, autocentrado, que a criança irá desejar possuir o outro mais idealizado, o pai para as meninas, e a mãe para os meninos. Mas ao cabo de tentativas infantis de conquista, a criança, menino ou menina, sentirá que não é capaz de possuir aquela mãe ou aquele pai, e prefere o processo de identificação: se meu pai conseguiu a minha mãe, eu vou ser igual a ele que vou conseguir quando crescer uma namorada igual a minha mãe, e se minha mãe conseguiu o meu pai, vou ser igual a ela e, quando crescer, vou conseguir um namorado igual a ele. Esta é uma simplificação para melhor compreensão da primeira desilusão amorosa. Não cabem aqui práticas sexuais de carícia, manipulação, masturbação, sexo oral, penetração digital, elenco que compõe a maioria das revelações de crianças nesta faixa etária, e que não fazem parte do seu imaginário. A tentativa de conquista amorosa não se constitui terreno fértil para decorar texto que não está apoiado no conhecimento cognitivo da criança desta idade. Aos 04 anos, por exemplo, a criança raciocina sob a égide do concreto, ou seja, só se torna uma aquisição de conhecimento aquilo que ela experimenta, que chega pelos seus sentidos. Nesta idade as crianças descobrem o dinheiro e começam a colecionar, capacidade do desenvolvimento cognitivo. A criança entende que só pode ter um brinquedo se a mãe/pai comprar com dinheiro. Logo a criança descobre que seu cofrinho tem mais dinheiro se tiver mais moedas que tem aquela bordinha dourada. Ela pode até fantasiar que irá comprar um carro novo para dar de presente à mãe no dia das mães que vai comprar com as moedas com dourado do seu cofrinho, porque tem muitas, está rico, mas ela não vai dizer que irá comprar o carro com o ganho das ações P.N. que investiu e ganhou muito dinheiro. Mesmo que alguém tenha explicado que existem ações, que se ganha e perde dinheiro na Bolsa de Valores, esta criança não conseguirá reter o vocabulário, a dinâmica, o resultado de investimentos na Bolsa. Assim também, à luz do desenvolvimento linguístico, a criança não trará, em sua comunicação verbal, “apelidos” novos para os genitais, florzinha e carninha, não conhecerá uma ereção masculina e nem descreverá ou desenhará o órgão masculino, com pênis em ereção, saco escrotal com os dois volumes, e pelos pubianos. É preciso fazer a distinção entre o desenho acima referido e o desenho do falus, presente no imaginário humano, desde o desenho infantil até a arquitetura. Portanto, não se consegue, muito menos nestas proporções totalitárias que tem sido alegadas como vemos sentenciadas nas Varas de Família, que uma criança decore um texto sem falhas intrínsecas e incompatíveis com seu desenvolvimento cognitivo, linguístico e afetivo, e, então, se possa afirmar que se trata de uma falsa memória. A incapacidade da criança de relatar verbalmente, expressar em desenhos, ou encenar em brincadeiras com bonecos e bonecas, o que foi memorizado, exibe incoerências entre o texto decorado e o que comunica nas outras duas modalidades de expressão, deixando à mostra o seu real desconhecimento do que lhe foi induzido a falar.
O calo social, pai é pai, é outro sofisma que conduz a desastres psicológicos quando ignora a diferenciação entre titularidade, hoje muito diversificada e função. É a função que é rasgada quando de um abuso sexual contra um filho ou filha. No discurso psicojurídico esta diferença é negada.
E ainda, o pedófilo é um psicopata. E como tal, tem uma enorme capacidade de convencimento, é exímio manipulador. É uma pessoa acima de qualquer suspeita posto que tem uma divisão em sua mente, e gerencia com muita habilidade esta cisão, diferente dos psicóticos que são regidos por ela. Sedutor por natureza, o psicopata está sempre atento a todos os detalhes, tendo plena consciência do crime que está cometendo, mas sem sentir nenhuma culpa. Ao contrário do que parece, não é o prazer sexual que o move para praticar o abuso. É o prazer pela Síndrome do Pequeno Poder, da dominação absoluta do outro, do desafio da prática da transgressão secreta, do êxtase de enganar a todos. Este perfil é mais um complicador que é evitado nas avaliações destas queixas. Em lugar de examinar o pai suspeito, é feita acareação, lembrando porões, para depois afirmar, pelo uso do olhômetro, que não houve abuso porque a criança sentou no colo do pai. Mais uma vez temos um grave Silogismo Sofístico. Claro que a criança pequena continuará a sentar no colo do pai abusador, não se pode esquecer que as práticas de abuso excitam as crianças e lhes deixam uma mistura de sensação prazerosa única, e culpa. A criança ama e obedece ao abusador/pai. Portanto este olhômetro é um sofisma que vem baseando o argumento de laudos periciais, todos não protocolares, recheados de achismos e silogismos sofísticos.
A tão aludida Alienação Parental da mãe, isto é curioso porque hoje este conceito pertence ao gênero feminino apenas, tem sentenciado a totalidade dos processos de abuso sexual intrafamiliar. E tem cometido a aberração do afastamento do convívio da criança com sua mãe. A perda da guarda está banalizada, num tempo em que se funda a importância do convívio compartilhado com pai e mãe. O caso da menina Joanna Cardozo Marcenal Marins é emblemático. Atendendo ao pai que alegava Alienação Parental, foi tirada a guarda da mãe, ordenado seu afastamento absoluto por 90 dias, e a menina foi assassinada pelo pai e madrasta no primeiro mês do prazo deste despacho.
A Alienação Parental não precisa ser muito provada. Alegações verbais, pequenas manobras de autoalienação, já apontada como ponto a ser verificado com cuidado por Maria Berenice Dias em seu livro “Incesto e Alienação Parental”, fazem o argumento que pode levar a este desfecho. Esta autora chama a atenção para o uso de falsa alegação de Alienação Parental como manobra para se tornar vítima através da Alienação Auto Infligida. Mas, da alegação de abuso sexual é exigida prova de materialidade, o que destituiria este crime de sua essência, o crime às escuras.
Maria Clara Sottomayor, desembargadora em Portugal, autora de vários títulos sobre Direito da Criança, contesta o conceito de Alienação Parental, que, aliás, não tem base científica. Ela compreende o período que se sucede à separação do casal como um processo de luto que tem sua própria duração de tempo, e que se desfaz, naturalmente, à medida que os dois do casal refazem suas vidas afetivas. Ela também faz uma classificação das ocorrências de Alienação Parental. Os critérios diagnósticos da S.A.P. precisam distinguir a Alienação Adaptativa da Alienação Patológica, a Alienação Justificada da Não Justificada, para evitar ignorar as causas da Alienação. Por exemplo, a Alienação Parental Justificada, quando, sob o tempo da Justiça e todos os seus prazos e recursos, um pai é nefasto para a criança, por qualquer tipo de violência com ela praticada, é uma maneira encontrada pela mãe de alertar a criança para o uso da sedução que ele faz.
Vale trazer aqui o criador do conceito: Richard Gardner. Prestando trabalho voluntário na Universidade de Columbia, defendia homens acusados de violência doméstica e abuso sexual contra filhos. Forjou o conceito e com o seu uso ele, desacreditando a criança, inverteu as posições de vítima e algoz e passou a fazer sucesso, o que lhe rendeu ganhar o título de professor convidado. Gardner pensa como pedófilo e escreve: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”, em seu livro “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, pp. 24-25. Palavras dele. Estas e muitas outras com este mesmo teor. E este conceito, forjado por alguém que assim pensa, está consagrado e é hegemônico e dogmático entre nós.
Gardner, idolatrado entre nós, diante do apelo de ganhar os processos destes homens violentos e estupradores dos filhos, criou pelo descrédito na criança, a inversão de posições vítima e algoz, atribuindo esta última à criança de 03, 04, 05 anos. Excluiu a criança, desqualificando sua voz. O foco passou então a estar no pai, que vitimizou, e na mãe que demonizou. Combinou esta manobra sofística, em que usa o mecanismo de defesa do ego da projeção, primário, com a “terapia da ameaça” a que a mãe é submetida para engessá-la e dissuadi-la de qualquer maneira da busca de proteção e dignidade de seu filho ou filha. A mãe é ameaçada. Ameaça de perda da guarda, ameaça de punição financeira, ameaça de afastamento total de convívio com a criança. É incrível como operadores de Justiça executam com tanta habilidade esta terapia da ameaça em tempos em que se luta por cidadania, sem se dar conta do comportamento que estão tendo. E pior, como estas ameaças tem se concretizado, sem nenhum cuidado as sequelas causadas, destruindo crianças e mães. A terapia da ameaça faz parte de sistema repressor de controle absoluto. Está embebida da matéria prima que rege o pedófilo, o medo, a intimidação, a dominação perversa.
Para avaliar o discurso e o comportamento de uma criança que revela um abuso sexual intrafamiliar, o profissional há que se capacitar especificamente, e da maneira mais adequada e qualitativa, seguindo protocolo, métodos e técnicas, com rigores das Ciências Humanas. Ocorre que, além de ser muito mais difícil de suportar do que atribuir uma prática de Alienação Parental, a capacitação faz com que o profissional entre em contato com a pior das perversões. A pedofilia é uma compulsão, repetitiva sempre, da ordem dos comportamentos sub animais.
O descrédito na fala da criança é patrocinado pele ausência de capacitação técnica dos profissionais que deveriam auxiliar com esclarecimentos e indícios os processos que buscam proteção para a criança. Quando não estamos capacitados a ver e ouvir, tudo pode ser falado ou mostrado, mas não conseguimos enxergar. Neste cenário, o “melhor caminho” para esta negação de fatos horrorosos é a Cegueira Deliberada, hoje endêmica, que entra no lugar da Responsabilidade Empática. Urge buscá-la para garantir o Direito à Dignidade da Criança.
A Childhood Brasil desenvolveu um método baseado em estudos científicos, a “Escuta Especial”. O cuidado com o discurso da criança, a atenção com a disposição até dos móveis na sala, a escolha da sequência de perguntas, o respeito através da ausência de afronta e dúvida, o cuidado com o profissional que toma o depoimento da criança atingido pela escuta por esta barbárie, a entrada do MP na vida da criança, são elementos fundamentais para se cumprir o Princípio do Melhor Interesse da Criança, hoje tão esquecido e contrariado. O registro audiovisual e a parede de espelho unifacial são recursos de tecnologia a favor da não revitimização por repetição infindável de oitivas, deixando à mostra a expressão corporal da criança, e tornando a oitiva viva e observável por todos os Operadores do processo. Mas a resistência ao uso destes instrumentos favoráveis à criança é enorme. É uníssona a preferência dos profissionais pelo Poder da interpretação pessoal que ignora a metodologia e a técnica científicas, e o Protocolo, uma unificação de linguagem.
Em 2014, a escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, lançava diretrizes para Consolidação de uma Política Pública do Estado Brasileiro, e teve como parceiros o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Escola Paulista de Magistratura, a Escola Judicial dos Servidores S.P., o C. N. J., UNICEF, o National Children’s Advocacy Center, a Secretaria de Reforma do Judiciário, a Secretaria de Direitos Humanos, o Ministério da Justiça, e a Universidade Católica de Brasília. Tive a honra de estar lá a convite da Childhood, e testemunhar este passo qualitativo na Proteção de Crianças e Adolescentes. E o mais importante: eram desembargadores, juízes, promotores, defensores, advogados, comprometidos com a criança. Comprometidos. Senti-me alimentada pela esperança.
Esta instituição, a Childhood, havia instalado uma unidade, já em funcionamento em Pernambuco, com a metodologia e a técnica da melhor qualidade, inclusive com o uso de Protocolo. Mas, pouco se sabe sobre isto, não interessa aos adeptos da Doutrina da Alienação Parental, e a implantação de um modelo que segue um Protocolo é pouco aceito. Haja vista a instalação de Salas de Depoimento Sem Dano em todas as Comarcas do Rio Grande do Sul, e que tem um uso em torno de 10%, por resistência à pequena grande mudança, informação falada em voz baixa.
No ano passado, 2015, mas só agora divulgado, a Comissão de Eutanásia da Holanda concedeu autorização deste procedimento a uma mulher de pouco mais de 20 anos, fato agora divulgado. Ela tinha sido estuprada dos 05 aos 15 anos. O pedido do procedimento foi concedido após ela ter se submetido à terapia intensiva, por anos, e ter sido avaliada por uma junta médica que atestou que ela estava em plena lucidez, no controle de suas faculdades mentais. Apenas, e tão somente, ela não estava suportando mais as doenças psicológicas destas memórias. Não nos cabe trazer à baila aqui a eutanásia, a junta médica, ou a desistência desta jovem.
Como resultado do abuso, ela sofria de estresse pós-traumático, anorexia severa, depressão crônica e alucinações. Doenças diagnosticadas como incuráveis pela junta médica em três avaliações. A dor diuturna profunda e silenciosa que desenhava seu sofrimento na deformação do corpo pela anorexia, que sentia a tristeza do holocausto subjetivo, e que alucinava retornando à cena da opressão dos abusos, foi insuportável durante toda a sua curta vida. Exatamente o que temos afirmado há anos pela experiência clínica com inúmeros sobreviventes do incesto e do abuso intrafamiliar. A dor psicológica, pela primeira vez, foi dimensionada respeitando-se os limites humanos, e foi reconhecida pelos médicos como tão insuportável quanto uma dor neoplásica de um paciente terminal que fundamenta as autorizações deste procedimento nos países em que a eutanásia é legalizada.
O abuso sexual é uma tatuagem na alma de meninos e meninas. Algumas vezes, a violência, não pela força, mas pela crueldade ao tatuar, que o requinte da perversão adquire dimensões inimagináveis, causando uma infecção crônica nesta tatuagem que dói e sangra sem parar. Provável ter sido o caso desta sempre corajosa menina holandesa.
Ursos não são estrelas!
Referências Bibliográficas:
1 – ABRAPIA, Cartilha “Abuso sexual, mitos e realidade”. 3ª Edição, Autores & Agentes & associados, Rio de Janeiro. 2002.
2 – CHILDHOOD, “Escuta de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual – Aspectos Teóricos e Metodológicos”. EdUCB. Brasília. 2014.
3 – CHOMSKY, N., “Le langage et la pensée”, Payot. Paris. 1968.
4 – DIAS, M. B., “Incesto e alienação parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo. 2010.
5 – FREUD, S., “Três ensaios sobre a sexualidade”. Obras Completas. Imago. Rio de Janeiro. 1975.
6 – GARDNER, R., “True and False Accusations of Chil Sex Abuse”. Creative Therapeutics. 1992.
7 – G1, Portal de Notícias, “Eutanásia autorizada por dor Psicológica”. Publicado em 01/05/2016.
8 – IENCARELLI, A. M. B., “Abuso sexual, uma tatuagem na alma de meninos e meninas”, Zagodoni Editora. São Paulo. 2013.
9 - KANCYPER, l. “Resentimiento terminable e interminable”. Anais do 48º Congresso Internacional de Psicanálise. International Psychoanalytical Association. Praga. 2013.
10 – MAZET, Ph.; HOUZEL, D., “Psyqriatrie de l’enfant et de l’adolescent”. Ed. Maloine. Paris. 1979.
11 – PIAGET, J., “La naissance de l’intelligence chez l”enfant”. Delachaux et Niestlé. Neuchâtel. 1968.
12 – SOTOMAYOR, M. C., “Temas de Direito das Crianças”. Almedina. Coimbra. 2014.
*Ana Maria Brayner Iencarelli. Psicanalista de Criança e Adolescente.
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