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Filho da Mãe! E o pai?
Filho da Mãe! E o pai?
A cada dia que passa nos deparamos com um sem número de novidades vindas das várias esferas governamentais – não que novidade carregue consigo o significado de positivo – e só para dar uma ideia da capacidade criativa de nossas instituições, o Ministério da Educação tem dado mostras de seu árduo trabalho na tentativa de minimizar as discriminações: seja de ordem étnica, com o Sistema de Quotas para negros e pardos, seja no afã de evitar o preconceito sexual, com o abolido Kit anti homofobia ou ainda com a auto renúncia do dever de ensinar a norma cultada? língua portuguesa ...! Quanto tempo e dinheiro – desperdiçados!
Enquanto isso a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo contabiliza cerca de 370 mil alunos matriculados na rede pública que não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento.
Ter sua paternidade legalmente reconhecida é um direito que nossa legislação garante a todos os brasileiros – inclusive os nascidos fora do casamento. Em casos como esses, o procedimento não é tão complicado quanto se imagina. No momento em que uma mãe solteira for ao cartório lavrar a certidão de nascimento de seu filho, o tabelião deverá lhe perguntar o nome do suposto pai. A indicação é remetida ao juiz, que marcará uma audiência. Se o pai estiver de acordo, seu nome é incluído na certidão. Caso contrário, terá início um processo de investigação de paternidade. Uma vez que a paternidade seja estabelecida, a filiação será reconhecida. No entanto, seja por desinformação, seja por receio de confrontar o parceiro ou ex-parceiro, muitas mulheres acabam abrindo mão desse direito e registrando seus filhos sem que o pai conste na certidão.
Para tentar mudar essa situação, diversas iniciativas estão sendo feitas em diferentes cidades brasileiras, envolvendo prefeituras, secretárias de educação e ministério público. Forças-tarefas compostas por agentes de saúde e diretores de escolas encarregam-se de fazer um levantamento dos filhos de “pais desconhecidos”. Depois, suas mães e familiares são informados dos procedimentos necessários para obter o reconhecimento de paternidade.
Se o filho for menor de 18 anos, a decisão de fazer o reconhecimento cabe à mãe, que poderá optar por registrar o nome do pai na certidão de nascimento ou não. Nos casos em que o pai se recusar a fazer o registro da criança, as mães que quiserem mover ação de investigação de paternidade receberão a orientação e assistência jurídica necessárias. Se o filho for maior de 18 anos, cabe a ele concordar ou não em obter o reconhecimento de sua paternidade.
Todas essas iniciativas não visam apenas garantir aos filhos o direito de ter o nome do pai em suas certidões, usar os sobrenomes paternos e receber benefícios como pensões e heranças. Elas visam também amenizar o sofrimento e o estigma daqueles cujos pais são “desconhecidos”. Contudo, por mais importante que seja o reconhecimento, ele não é, por si só, capaz de restabelecer vínculos afetivos desfeitos ou mesmo inexistentes. Para isso, é necessário transformar campanhas como essas no primeiro passo rumo à conscientização. Como bem observou o juiz da Vara da Fazenda de Lages (SC), Silvio Orsato, “o simples registro não supre as necessidades das crianças. Estamos trabalhando a formação de uma nova cultura”. Essa nova cultura poderia incentivar, por exemplo, avanços como a guarda compartilhada, que elimina situações nas quais um dos pais fica com a responsabilidade e o outro com as visitas. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem, em igualdade de condições, os direitos e os deveres em relação aos seus filhos. Naturalmente, para que isso ocorra é preciso que os pais resolvam de maneira civilizada suas divergências pessoais e cheguem a um acordo capaz de colocar o bem-estar da criança em primeiro lugar.
Utopia? Talvez não. Muitos dos pais que foram chamados a participar das campanhas concordaram em reconhecer seus filhos de livre e espontânea vontade, sem que fosse necessária a abertura de processos de investigação de paternidade. Dados como esses levam a crer que o acesso à informação pode, em muitos casos, contribuir para que os laços familiares sejam restaurados.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br
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