Direito de Família na Mídia
Sugestão que iguala penas para importunação sexual e estupro passa a tramitar como projeto
04/12/2019 Fonte: Agência SenadoA Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) a Sugestão Legislativa (SUG) 54/2017, que prevê para o crime de importunação sexual a mesma pena prevista para os casos de estupro: reclusão de seis a dez anos. A matéria, proposta por meio do Portal e-Cidadania por um cidadão do Rio Grande do Sul, começa a tramitar no Senado como projeto de lei.
O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Para a relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), a importunação sexual é grave e não pode ser punida com “a pena branda” de um a cinco anos de reclusão. “Sendo assim, apresentamos o projeto de lei para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, destacou no relatório.
O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018, como todo e qualquer ato libidinoso praticado na presença de alguém que não seja consensual e tenha por objetivo satisfazer desejo de cunho sexual. “Dessa forma, a conduta de ejacular na presença, ou na própria vítima, como ocorre às vezes em coletivos urbanos, configura o crime de importunação sexual. Isso porque, mesmo que não haja contato com a vítima e nem a utilização de violência ou grave ameaça, ela tem o condão de causar sérios danos psicológicos para a pessoa que a presencia”, disse Rose de Freitas.