Direito de Família na Mídia
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável, na forma consumada, de um homem que passou seu órgão genital nas costas e nádegas de uma criança de quatro anos de idade. O réu foi surpreendido pela irmã da v
18/05/2018 Fonte: UolA Justiça mandou ressarcir um transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios, por considerá-lo de cunho estético. Na decisão, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ressaltou que o procedimento cirúrgico de mudança de sexo aumenta o bem-estar psicológico do indíviduo por aproximá-lo da sua identidade de gênero.