Direito de Família na Mídia
Em 33 anos, divórcios aumentam 269%, enquanto a população cresceu apenas 70%
18/04/2018 Fonte: JM OnlineDados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, de 1984 a 2016, enquanto a população brasileira cresceu 70%, os casamentos avançaram 17%, mas os divórcios aumentaram 269%. No Brasil são registradas por dia, em média, 581,8 dissoluções de casamentos. Esse levantamento indica que, na prática, o Brasil conta com três gerações de casais legalmente separados. Um aspecto a ser considerado em relação a esse aumento pode ser o fim da burocracia, já que cartórios de notas já respondem por boa parte dos divórcios extrajudiciais.
Conforme estatística do Sistema IBGE de Recuperação Automática (Sidra), ao longo do ano de 2014 foi realizado um total de 78.849 divórcios feitos extrajudicialmente, sendo 7.279 divórcios diretamente em tabelionatos de notas do Estado de Minas Gerais. Destes, 112 correspondem à separação de casais em Uberaba. No ano seguinte, chegaram ao fim “amigavelmente” 75.613 casamentos no país, sendo 7.396 em Minas Gerais e 105 no município de Uberaba.
Em 2016, último ano de registro divulgado pelo IBGE até o momento, foram registrados 77.258 divórcios extrajudiciais no Brasil, sendo 7.971 em Minas Gerais e 94 em Uberaba. No entanto, o número de divórcios levados à Justiça ainda é maior. Segundo o IBGE, no ano de 2016, um total de 344.526 divórcios litigiosos foi registrado no país com decisão em primeira instância, sendo 33.329 em Minas Gerais e 474 em Uberaba.
Foi a Lei nº 11.441 de 2007 que possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em cartórios de notas visando agilizar as demandas que aguardavam até dois anos para ganhar solução na Justiça e desafogar o Judiciário, o qual só deve receber casos em que não há acordo. Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverão comparecer ao tabelionato de notas de sua preferência acompanhadas por seus advogados e munidas com documentos pessoais e escrituras, certidões e contratos dos bens que possuírem, como negócios do espólio e propriedades.
Para ser levado ao cartório, os atos devem ser consensuais e ainda não podem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido tenha deixado testamento.