Direito de Família na Mídia
Ex-marido e amante são condenados a indenizar mulher traída
11/01/2016 Fonte: R7A técnica em enfermagem S.M.D., da cidade de Galileia, no Vale do Rio Doce, ganhou, em primeira instância, o direito à indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 61.098. A quantia deverá ser paga por seu ex-marido, R.G.P e pela amante dele, A.S.S. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares. A sentença foi determinada após o rompimento do casamento dez dias após a cerimônia.