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Imposição da guarda compartilhada é discutida em artigo na 47ª edição da Revista Científica do IBDFAM
Em artigo na 47ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Kristiam Gomes Simões aborda “Guarda compartilhada de filhos sob o comando da Lei 13.058/2014 – sua 'imposição' quando da falta de consenso entre os pais em contraposição ao superior interesse dos menores”. Assine e garanta seu exemplar!
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o autor do artigo é promotor de Justiça do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul – MPMS. De acordo com o especialista, o tema proposto teve profundas mudanças diante da proliferação do coronavírus, em curso no Brasil desde 2020.
“A pandemia da Covid 19, a bem da verdade, afetou a todos, em maior ou menor grau, e de inúmeras maneiras. Penso que uma delas tenha sido justamente afetar diretamente as relações interpessoais. Assim, aqueles que estavam experimentando uma certa beligerância em suas relações, especialmente no trato com os filhos, tiveram a situação agravada, criando ainda mais animosidades”, aponta Kristiam.
Ele lembra que as pessoas passaram a conviver mais tempo juntas diante do isolamento social, mudando toda uma rotina que vinham praticando a tempos. “Dessa forma, pessoas de difícil trato, ansiosas, de pouco diálogo, pessoas que perderam emprego, encerraram negócios, fecharam comércio e etc., passaram a conviver com uma dura realidade, afetando diretamente as relações interpessoais, especialmente com os filhos.”
Casos de violência e beligerância
Algumas situações práticas de fato têm demonstrado que, mesmo sendo possível a guarda compartilhada de acordo com o resto legal, ela não deveria ser praticada, segundo Kristiam. “Uma delas seria a situação clara da prática de violência doméstica entre os genitores”, exemplifica o promotor de Justiça.
“Não é preciso ser expert para facilmente compreendermos os inconvenientes de compartilhar uma guarda entre genitores que no momento possuem medida protetiva em virtude de violência entre ambos, física ou verbal. O desacerto quanto aos filhos será evidente, acabando por acirrar os ânimos por qualquer razão, com consequências diretas no trato da prole.”
Ele também cita os casos em que há “um estado de beligerância tamanho, mesmo que não exista a prática de violência doméstica, a ponto de não haver a mínima possibilidade de entendimento entre os genitores”. A situação reflete diretamente na criação dos filhos, como lembra o especialista.
“Como impor guarda compartilhada de filhos à pessoas que não têm o mínimo diálogo? Como conversarão sobre escola, tratamento médico, formas de educar etc., se não há diálogo? Quem seriam os afetados? Os filhos, claro. Quando deveriam ser protegidos pela guarda como decorrência do Poder Familiar”, defende Kristiam.
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