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CNJ institui sistema eletrônico para os atos notariais
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou nesta semana o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Todos os tabelionatos de notas do País deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
Com o normativo, todos os processos passam a ser realizados de forma digital. Para isso foram estabelecidos requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
O novo sistema permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.
O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. Os cidadãos não terão custos adicionais pelo uso da plataforma.
Mudança é um divisor de águas
Priscila Agapito, tabeliã e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, celebrou a mudança estabelecida pelo CNJ. De acordo com ela, agora os tabelionatos terão mais segurança e agilidade para realizar os serviços
“Esse provimento é um divisor de águas na atividade notarial. A gente já batalhava há muitos anos para que as escrituras e todos os atos notariais pudessem ser feitos com essa segurança. Mas só agora, em razão da pandemia, que a gente conseguiu a regulamentação em nível nacional pelo CNJ”, destaca.
Para ela, a principal alteração é que qualquer ato do tabelionato poderá ser feito à distância. Assim, ações como o reconhecimento de filho, autenticação, materialização, divórcio, inventário, escritura, pactos antenupciais, atas notariais, testamento, etc. serão feitos de maneira digital.
“Finalmente foi dada a importância que o tabelião de notas tem. Porque sem essa normatização a gente estava preso a um modelo que não cabe mais atualmente. Precisávamos disso para poder trabalhar de acordo com as novas tecnologias e o novo mundo, agora o Brasil está à frente de muitos países. Essa plataforma está sendo pensada há muito tempo, tanto que no mesmo dia que o provimento foi publicado ela já estava disponível aos tabeliães e cidadãos. Achei um ganho enorme”, opina.
Processos e segurança
Priscila explica como as atividades serão feitas. Segundo a tabeliã, as partes inicialmente precisarão se cadastrar na plataforma do e-Notariado, onde eles vão receber dos tabeliães as minutas. Concordando com os termos, será realizada uma videoconferência na qual as pessoas vão poder fazer uma assinatura com o certificado digital.
“Esse certificado pode ser da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil ou do próprio e-Notariado. A plataforma vai dar esse certificado gratuito aos cadastrados. O que soluciona outro problema. Antes a gente ficava preocupado porque o certificado digital era caro para as pessoas, mas podendo emitir digitalmente pela plataforma não tem porque dizer que não pode pagar, não vai ter esse custo”, explica.
Todo esse processo será feito com segurança devido à criptografia dos documentos. Além disso, haverá comunicação entre os cartórios para que sejam enviadas as fichas de firmas.
“Isso possibilitará uma padronização dos processos, podendo gerar maior celeridade aos casos e levantamento de dados com maior praticidade e exatidão. Desde a criação das nossas centrais nós temos uma organização muito grande e conseguimos fazer estatísticas. Agora vamos ter uma uniformidade no sistema brasileiro, onde todo mundo vai fazer os atos da mesma forma”, afirma.
Técnicas essenciais
Euclides Benedito de Oliveira, advogado e membro do IBDFAM, diz que as inovações são importantes para facilitar a operacionalização dos atos pelos tabelionatos de notas, dando-lhes a segurança necessária para sua realização, existência, validade e eficácia.
“Vejo pontos positivos nessa regulamentação porque determina providências técnicas essenciais à perfeita execução dos atos e facilita o acesso desses serviços pelas pessoas que estejam distantes ou impossibilitadas de participação física, especialmente nos tempos de isolamento social forçado em razão dos riscos da pandemia da Covid-19”, destaca.
No entanto, ele vê como negativo a dificuldade de utilização daqueles meios virtuais por ofícios notariais que não disponham de bases tecnológicas eficientes. Mas ressalta que isso será momentâneo.
“Esta será uma situação passageira, a ser vencida pelo necessário aparelhamento e treino de todos os órgãos em atuação nos serviços notariais, para sua maior eficiência no atendimento aos usuários. Em síntese, a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça era necessária e torna-se bem vinda por significar a atualização e a maior presteza na realização dos serviços notariais de interesse público”, conclui.
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