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No mês da adoção, IBDFAM promove seminário on-line sobre o tema
Em 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM promove seminário on-line sobre o tema, com uma programação composta por três painéis temáticos. Ao longo de maio, campanhas virtuais e outras reportagens relacionadas ao Mês da Adoção também serão divulgadas.
A advogada e presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira tem grandes expectativas para o I Seminário On-line de Adoção do IBDFAM. “Será um marco no direito da criança e do adolescente e nas transversalidades que perpassam esse direito”, prevê a advogada, que coordena o evento.
Ela destaca o papel do IBDFAM na luta em dar voz e visibilidade às milhares de crianças em acolhimento. “Crianças, aí consideradas de 0 a 18 anos incompletos na forma dos normativos internacionais, não podem ser invisíveis. O IBDFAM luta por essa visibilidade segura”.
“O direito da criança e do adolescente ainda é tido como menor, de menor, com fundo no estatuto menorista, nos juizados de menores. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA sequer é matéria obrigatória do curso de Direito. Criança também é sujeito de direitos, o único a quem foi conferida constitucionalmente prioridade absoluta. Que essa prioridade absoluta seja finalmente cumprida neste ano em que o ECA completa 30 anos”, defende a advogada.
Herança genética estará em discussão
Vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, o advogado Paulo Lépore também coordena o seminário. Ele vai participar do painel voltado à perspectiva multidisciplinar da adoção com o tema “Qual é o peso da herança genética nos filhos por adoção?”.
“Muitos se preocupam e até evitam a adoção por pensarem que a criança adotada já vem com uma carga genética que vai determinar quem ela vai ser e o seu comportamento no futuro. Pensam que isso tornaria a convivência com aquele filho adotivo pré-determinada, repleta de dificuldades”, explica Paulo.
Em sua participação no seminário, ele mostrará que tal entendimento não é acertado. “Há vários estudos de epigenética, nos dias de hoje, apontando que a convivência da criança com a família por adoção pode até mesmo interferir na formação do seu DNA, alterando suas características comportamentais, moldadas, então, já de acordo com esse novo núcleo familiar e com essas interações estabelecidas com a família por adoção”.
Longa espera por adoção
Paulo Lépore atenta que a adoção requer um longo caminho até sua real concretização. O tempo de espera se contrapõe ao interesse e ao bem-estar dos que estão em acolhimento. “O tempo para a criança é muito mais precioso que para o adulto. As transformações, especialmente na primeira infância, até os 6 anos de idade, são muito rápidas e geram grandes interferências na formação psicológica, moral e física”.
Segundo o advogado, o tempo aguardando para o encaminhamento a uma família pode causar severa interferência no desenvolvimento da criança. Por outro lado, a demora também decorre de uma tentativa de cuidado por parte do Poder Judiciário, que visa o melhor interesse do possível adotado. Há uma preocupação com a saúde mental e com o desenvolvimento da criança, que podem ser comprometidos caso a adoção transcorra de forma inadequada.
“Os processos de adoção duram tempo razoável porque é importante que os adotantes tomem conhecimento sobre o processo de adoção, dos desafios inerentes e também para que haja tempo para a conexão entre a criança que está à espera de uma família e uma família que quer encontrar uma criança”, avalia.
É preciso, contudo, ter em mente que o convívio familiar deve ser priorizado. “Há, de fato, instituições de acolhimento muito bem intencionadas, mas, ainda que exista um cuidado especial, nunca será para a criança ou adolescente uma experiência equiparada à convivência em um núcleo familiar”, salienta Paulo.
O grande problema, de acordo com o advogado, é que, por vezes, há dificuldade em encontrar o perfil que os adotantes buscam. “Essa dificuldade não se dá especialmente porque os pais buscam um perfil muito específico, mas porque existe um grande número de crianças que estão em abrigos, em acolhimento institucional, à espera de decisões judiciais de destituição do poder familiar que permitam, então, que elas sejam encaminhadas para a adoção”.
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Em 2019, a adoção no Brasil ganhou um novo capítulo com a criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A plataforma reúne estatísticas sobre milhares de crianças e adolescentes nessa situação de vulnerabilidade, bem como sobre os possíveis pretendentes. O objetivo é auxiliar uma variedade de profissionais que atuam diretamente com o tema.
“O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento buscou inovar na transparência e na unificação de dados, já que traz os antigos Cadastro Nacional de Adoção - CNA e Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA unidos em uma única plataforma”, avalia Silvana do Monte Moreira.
Ela diz que os impactos práticos do SNA ainda não foram efetivamente sentidos na vida das crianças e adolescentes em acolhimento. O sistema ainda está em fase de adaptações, sujeito a equívocos. De acordo com a advogada, existe um processo de migração de dados que, por vezes, ocasionam erros e até geram traumas.
“Pessoas já receberam e-mail informando exclusão do cadastro quando apenas ocorreu declínio de competência; outros receberam e-mails com colocação em local errado na fila; magistrados, também, passaram por situações similares como erros de vinculação de adolescentes como habilitados até já adotantes”, atenta Silvana. “A fase inicial é sempre complexa, principalmente quando não há um forte investimento em desenvolvimento e/ou aquisição de sistema de ponta”, pondera.
Dificuldade em atender a grande demanda
Entre as principais dificuldades enfrentadas nos processos de adoção no Brasil, Silvana destaca a incapacidade do ordenamento jurídico em atender às demandas. Ela aponta que o Provimento 36/2014 do CNJ, que “dispõe sobre estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude”, versando também sobre a adoção, padece sem ser cumprido.
“As varas continuam ser ter competência exclusiva em criança e adolescente – essa é a denominação correta, vez que ‘Juventude’ tem seu estatuto próprio; psicólogos, assistentes sociais e pedagogos não foram contratados, nem aqueles dos cadastros de reservas dos últimos concursos realizados pelos respectivos tribunais de justiça; perícias judiciais, mesmo com previsão legal, são limitadas pelos tribunais; novas varas não foram criadas e as existentes trabalham no limite”, analisa Silvana.
“Falta investimento, respeito ao artigo 227 da Constituição Federal e que se pare de usar a Lei de Responsabilidade Fiscal como desculpa única e exclusiva para o não investimento na infância, pois os valores existem para a contratação de juízes para grupo de sentença, reformas de salas de outros juízos etc. Criança não traz retorno, não recolhe custas, não vota, não tem rosto, não tem voz. O próprio sistema de justiça ignora o princípio constitucional da prioridade absoluta”, critica a advogada.
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