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Análise Processual do Litisconsórcio Alimentar é destaque na Revista Científica do IBDFAM
“Possibilitar que a sociedade se inteire desse assunto transformará o Brasil em um lugar melhor para se viver, com menos sofrimento”. Assim, o advogado Paulo Ribeiro Soares de Ladeira interpreta a importância de refletir sobre o litisconsórcio alimentar. Tema sobre o qual faz uma análise, em artigo, destaque da edição 27 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.
Para Paulo Ladeira, o artigo “Análise Processual do Litisconsórcio Alimentar, com foco no artigo 1.698 do Código Civil” visa o aprofundamento acadêmico da comunidade e o “avivamento” da importante discussão. “Quando pensamos em pensão alimentícia a primeira coisa que vem à cabeça é criança. Fruto de um divórcio e abandonada pelo pai. Se insistirmos mais um tanto, muitos lembrarão da ex-cônjuge. Quase ninguém se lembrará das demais hipóteses”, diz.
“Muitos filhos cuidam de seus pais idosos na velhice sem a ajuda de seus irmãos, quando poderiam tê-la – nessas hipóteses nós, advogados, precisamos explicar da necessidade da ação de interdição com deferimento da curatela previamente à de alimentos. Outros irmãos passam por doenças e outras aflições que a vida coloca à frente deles e não sabem que podem pedir ajuda aos outros filhos de seus pais, se estes estiverem melhor afortunados. Sem contar os netos que, quando não ajudados pelos pais, podem se socorrer de seus avós. Por isso que, em meu primeiro artigo, publicado à edição número 25, tratei do aspecto material da questão e, nesse último artigo, publicado à edição número 27, tratei da parte processual da questão. Ambos temas importantíssimos para fazer justiça no caso concreto”, reflete Ladeira.
A figura processual do artigo 1.698 do Código Civil traz inúmeras questões. O advogado esclarece: “Quanto à sua natureza, se difere ou se confunde com as demais figuras processuais previstas no Código de Processo Civil; depois até que momento podem ser alterados os polos da demanda; quantos e quais parentes podem ser nela elencados, e em quais condições, inclusive quanto à possibilidade de se elencar os pais com os avós no processo; como favorecer ou tratar os diferentes necessitados diante da limitação de recursos do alimentante; entre outras”, destaca.
A 27ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo desse e de outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.
“A Revista IBDFAM Família e Sucessões é um precioso tesouro. Lê-la sempre que possível é uma rica oportunidade para nós, profissionais da área. Recomendo fortemente sua leitura”, afirma o advogado Paulo Ribeiro Soares de Ladeira.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br