Notícias
Quebra de paradigmas: comunidade LGBT conquista mais direitos no instituto da adoção
A socioafetividade já ultrapassou as barreiras levantadas pelo preconceito que ainda tenta reprimir alguns dos principais direitos homoafetivos. Prova disso é que, em Jaboatão dos Guararapes (cidade localizada no interior do estado de São Paulo), a juíza Christiana Caribé, da Vara da Infância e Juventude do município, concedeu a adoção de uma criança transgênera, de dez anos, a um casal paulista, o qual a mulher é transexual. A novidade elementar do caso é que a garotinha – que apesar de ter nascido menino, se identificava como menina – teve retificado o nome na certidão de nascimento. Agora, portanto, o documento da menor apresenta prenome feminino, conforme sua condição social.
“Não foi uma decisão simples. Foi a primeira vez que atuei em um caso desses, mas tenho a certeza de que fizemos o necessário para atender aos interesses da criança e seu desejo. Para isso, tive o amparo de relatórios da equipe psicossocial da Justiça de São Paulo e de um Centro de Referência LGBT do mesmo Estado, além do parecer favorável do Ministério Público. Eu vinha acompanhando a história dessa criança por, pelo menos, um ano. Estar próxima dela fez toda a diferença para notar as particularidades e poder atender suas necessidades de forma mais plena. No fim da audiência, ela aguardou que todos saíssem para falar comigo e me agradeceu por encontrar uma mãe que a entendia”, revelou Christiana Caribé, em entrevista publicada no portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Vladimir Fernandes Mendonça Costa define a decisão como “de suma importância”, uma vez que demonstra respeito ao afeto e amor em adotar. “Percebe-se aí um encaminhamento tácito à despatologização. Isto é, findar a patologização das identidades trans”. Costa lembra que no dia 24 de outubro se comemora o Dia Internacional da Despatologização das Identidades Trans, criado pela ONG Transgender Europe. “Trata-se de uma conquista que evitará situações constrangedoras para os infantes, já que estes crescerão com suas identidades e reconhecimento de serem o que e como são”, explica.
De acordo com ele, os tribunais brasileiros caminham no sentido de admitir a realidade LGBT. “Vale lembrar a Resolução 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 14 de maio de 2013, em que determina que os cartórios celebrem casamentos e convertam em matrimônio as uniões estáveis homoafetivas. Há também o histórico julgado do Superior Tribunal Federal (STF) da ADI 4277, que reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, por analogia à união estável”.
Costa ainda chama atenção para a atuação do IBDFAM nesta seara: “O Instituto, como sempre à frente, busca oportunizar à comunidade LGBT meios para concretizar seus anseios e necessidades. A grande capilaridade da entidade proporciona a implementação de parcerias e atos conjuntos com os diversos organismos LGBT. Em todos os estados, o IBDFAM conta com parceiros sólidos, tendo, inclusive, realizado ações conjuntas”, completa.
Vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias revela que a comunidade LGBT ainda enfrenta resistência nos processos de adoção: “Como não tem lei e sobra preconceito, essas pessoas ainda encontram dificuldades, seja no momento do cadastramento ou na hora de se concretizar a adoção. Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificada, e os tribunais estão reconhecendo, de forma unânime, a absoluta personalidade da adoção por casais gays”.
O Estatuto da Adoção do IBDFAM
Maria Berenice Dias afirma que as alterações na Lei da Adoção (nº 12.010/2009), propostas pelo IBDFAM, já permeiam direitos homoafetivos, como os que foram preservados na decisão da juíza Christiana Caribé, em São Paulo. De acordo com ela, o projeto não foge ao modelo de família que o Instituto tem pretendido fazer-se aceita pela sociedade e pelo Direito. “Dentro deste conceito de família plural, inserindo todas as estruturas de convívio, se almeja dar à pessoa LGBTI a oportunidade de adotar, mesmo que esta não forme um casal. Aí se identificam irmãos ou algum tipo de parentesco, ou ainda, quem sabe, amigos e amigas que têm o sonho de ter filhos e, assim, adotem juntos uma criança, havendo a prova desta convivência harmônica”, decreta.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br