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Programa busca combater alienação parental
A guarda compartilhada aparenta ser o instrumento mais efetivo para o combate à alienação parental na opinião do procurador de Justiça, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, da Coordenadoria de Defesa do Direito de Família do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG). Segundo ele, o guardião no encargo unilateral se sente poderoso e tentado a influenciar negativamente a prole em relação àquele que apenas detém o direito de visitação.
O procurador afirma que a alienação parental vem se transformando, infelizmente, em um instrumento processual para desqualificar intencionalmente a parte havida como alienadora. “Sem embargo de real ocorrência, os números crescentes da imputação revelam o seu desvio como modalidade de correção de excessos. A coordenadoria frequentemente é acionada para o tratamento do problema em processos judicializados”, disse.
Para combater esse mal, o MP-MG criou o Programa de Efetivação dos Vínculos Familiares e Parentais (Proevi). O procurador faz um balanço positivo do programa, “haja vista o grande interesse despertado nos parceiros para com as atividades pioneiras da iniciativa, bem como pela confiança no programa pelos juízes e promotores de família e dos juizados especiais criminais, através do envio de casos concretos. Por outro lado, já colhemos bons frutos, isto é, alcançamos o objetivo de suprimir desgastes e ressentimentos, restabelecendo, em muitos casos, a harmonia familiar. Neste sentido, também mediante a definição de curatela compartilhada e a intervenção restauradora de direitos da pessoa com deficiência”, disse.
O Proevi já realizou parcerias com as universidades Fumec, UNA e UFMG. Segundo Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, as parceiras visam obter o atendimento na área psicossocial quando identificada a conveniência do atendimento qualificado aos integrantes de núcleos familiares conflituosos, inclusive no que diz respeito à convivência com a pessoa com deficiência e do idoso. Agora já estamos nos estruturando materialmente para o tratamento das dificuldades parentais, principalmente por meio dos métodos autocompositivos e de atendimento humanizado e de escuta interessada.
O programa foi criado a partir da Recomendação nº 32 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, de acordo com o procurador, “reflete a preocupação do MP brasileiro com a inefetividade atual do processo puramente adversarial, valorizando, assim, o acesso à Justiça (e não apenas a garantia formal de acionamento do Poder Judiciário) através de métodos autocompositivos. A solução do conflito construída pelas partes é também um dos pilares estruturantes do novo processo civil preconizado pela Lei 13.105/15”, garantiu. Os próximos passos, segundo ele, serão a finalização da estrutura material e profissional, a ampliação das parcerias e a discussão multidisciplinar dos temas afetos à atribuição do Proevi.
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