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Para combater Alienação Parental, MPMG cria Programa de Efetivação dos Vínculos Familiares e Parentais
Medida cumpre recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público
Em 5 de abril, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu a Recomendação n° 32/2016 que dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público, por meio de políticas e diretrizes administrativas, que fomentem o combate à Alienação Parental.
Nesse sentido, com a Resolução nº 2/2016, expedida pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, o Ministério Público do Estado criou e está estruturando, em parceria com as universidades UNA, FUMEC e UFMG, o Programa de Efetivação dos Vínculos Familiares e Parentais – PROEVI, que tem o enfoque multidisciplinar na prevenção e tratamento dos conflitos interfamiliares, principalmente a alienação parental.
“Trata-se de iniciativa pioneira, com a formação teórica (cursos, palestras, reuniões) e a prática interventiva (discussão de caso, técnicas terapêuticas, métodos autocompositivos). Trabalha-se no PROEVI, sem custos para os interessados, com a demanda espontânea, a busca ativa e a cooperação dos Juízos e Promotorias de Justiça de Família”, diz o procurador de Justiça, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, da Coordenadoria de Defesa do Direito de Família.
Para ele, a inclusão oficial da temática da alienação parental no repertório de intervenções do Parquet nas questões de família, por meio da Recomendação nº 32 do CNMP, significa o reconhecimento da nocividade da prática e “representa postura institucional importante na preservação do equilíbrio biopsicossocial dos filhos menores sujeitos aos efeitos negativos das mágoas e dos ressentimentos que, não raro, sucedem o fim do relacionamento amoroso havido entre os corresponsáveis parentais”.
A alienação parental sempre existiu, explica Bertoldo Filho, embora sem denominação, conceito ou descrição jurídica prévios. “Com o advento da Lei 12.318/10, o problema do repúdio fomentado por um ente familiar em face do outro passou a ser tratado em sua real dimensão, inclusive com o concurso das ciências interdisciplinares”, diz.
Para ele, a importância da recomendação consiste em consolidar, no âmbito do Ministério Público nacional, a atuação como órgão de execução agente ou interveniente com o escopo de proteção dos filhos menores sujeitos a uma influência emocional perturbadora.
“Em sua essência jurídica, a recomendação, de hábito, não tem caráter vinculativo. Todavia, a autoridade constitucional do Conselho Nacional do Ministério Público é suficiente para a indicação de atuação unitária, o que, aliás, é um dos princípios institucionais do MP”.
O procurador destaca que a atuação do MP existe desde a vigência da Lei 12.318 de 2010. Segundo ele, o que a Recomendação nº 32/2016 acrescenta é a abordagem da alienação parental nos cursos de formação e aprimoramento, a conveniência de ações coordenadas para a prevenção e conscientização, o incremento da resolutividade para a solução das questões familiares atinentes ao tema e a valia do desenvolvimento de projetos. “É dizer, enfim, um desempenho abrangente e resolutivo judicial e extrajudicialmente”, afirma.
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