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CNMP pretende combater a alienação parental
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu, em 5 de abril, Recomendação que dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à Alienação Parental.
Para a procuradora de Justiça Kátia Regina Ferreira Maciel, vice-presidente da Comissão da Infância e da Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Recomendação é importante ao incentivar a atuação ministerial no enfrentamento desta violência apontando para a proatividade e a eficiência da instituição.
Segundo ela, o Ministério Público como guardião dos princípios constitucionais dos direitos das famílias e dos interesses indisponíveis de crianças e adolescentes deve conferir prioridade absoluta a esta questão, atuando não somente quando a situação de abuso estiver instalada, mas, de maneira preventiva com adoção rápida de medidas protetivas provisórias.
“A Recomendação Nº 32/2016 prevê que o Promotor de Justiça/Procurador de Justiça deve estar apto a identificar a alienação parental, ser capaz de aplacar preventivamente a gravidade da situação, adotar medidas judiciais e extrajudiciais enérgicas e eficazes e estimular a guarda compartilhada como regra na convivência familiar e como meio de evitar a alienação parental, apontando o Ministério Público como o porta voz das vítimas que experimentam este trágico abuso moral à sua integridade biopsicossocial”, diz.
Na prática, segundo Kátia, já existem iniciativas de Centros de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e de Família, recomendando atuação diferenciada dos membros especializados no tocante à priorização da matéria, em especial quanto à propositura de ações de declaração de alienação parental pelo Parquet.
No aspecto preventivo, explica, a realização de palestras em escolas pelas Promotorias de Justiça especializadas em família e infância, com confecção de material didático, tais como cartilhas explicitando o significado da alienação parental e os meios de combatê-la, “tem se constituído instrumento que sedimenta e difunde o papel igualitário dos pais no exercício da autoridade parental e a importância do exercício da guarda compartilhada na ruptura da relação dos pais”.
A população, por sua vez, pode e deve continuar a buscar o auxílio do Ministério Público como canal parceiro para o combate à alienação parental. “Caso o comunicante não queira se identificar, poderá utilizar as Ouvidorias do MP, noticiando os fatos que caracterizem a alienação parental, quando, então, estas informações são encaminhadas aos promotores de Justiça com atribuição naquela área de atuação para adoção das medidas cabíveis”, diz. Outra opção é o acesso direto aos promotores de Justiça que atuam na área infanto juvenil ou de família.
Kátia Maciel explica que a Recomendação nº 32 é dividida em cinco grandes eixos de ações. A capacitação e aperfeiçoamento da atuação dos membros do Ministério Público com a inclusão dos temas Alienação Parental e Guarda Compartilhada em cursos de formação e atualização de Promotores de Justiça, bem como para a priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.
Apoio aos órgãos de execução do Parquet que atuem na defesa do direito da criança, com a criação de estrutura administrativa e institucional para que a defesa de crianças, adolescentes, bem como de portadores de deficiência, interditados e incapazes, possa ser realizada de modo eficaz.
Interação entre os membros do Ministério Público com atribuições nas áreas de Família e Infância e Juventude, buscando meios dispostos ao seu alcance para a resolução dos problemas atinentes ao tema.
Desenvolvimento de projetos com a participação de Promotores de Justiça da Família e Infância e Juventude que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental. E a atuação coordenada do Ministério Público, em todas as suas esferas, possibilitando que crianças, adolescentes, deficientes, interditos e incapazes possam exprimir sua vontade sobre a convivência familiar.
Soluções efetivas
Para o promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, presidente da Comissão Nacional de Promotores de Família do IBDFAM, a recomendação significa que o CNMP está “antenado” com a normatividade mais recente sobre a alienação parental e instiga uma atuação preventiva e/ou reativa do Ministério Público no combate à alienação parental.
“Trata-se de salutar momento de reflexão dos promotores de Justiça do país, com vistas a uma mudança na sua própria essência: abandona-se o perfil do promotor de Justiça combativo, guerreiro, figura estereotipada retirada do promotor acusador do Júri, para conferir um papel mais efetivo na área familiarista, de fomentador de soluções efetivas para os conflitos”, diz.
Segundo ele, o membro do MP precisa assumir um papel consentâneo com a mediação obrigatória e assumir posturas para a solução do problema, sem beligerância. “O CNMP está contribuindo para essa alteração de perspectiva por meio dessa Resolução, por instigar atuação diversa, mais efetiva e antenada nas peculiaridades do tema”.
O CNMP foi mais longe, afirma o promotor, isso porque além de recomendar aos Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude e das Famílias uma atuação processual, tendente a coibir a alienação parental, o ato normativo do Conselho determinou que as Procuradorias-Gerais de Justiça e os Centros de Aperfeiçoamento Funcionais desenvolvam atividades docentes e de divulgação (palestras, simpósios, seminários, etc.), com vistas à conscientização dos membros e servidores da Instituição para a importância da matéria, na construção da dignidade humana.
“A alienação parental pode afrontar, a mais não poder, a integridade física e psíquica de alguém e, por isso, merece atenção do jurista. Daí ser justificável a atuação precautória do Ministério Público, inclusive das Promotorias e Procuradorias de Justiça”, reflete.
Cristiano Chaves explica que cada unidade orgânica do MP terá que cumprir a Recomendação a partir de sua própria autonomia administrativa, financeira e funcional. “É natural que cada órgão adote providências distintas para efetivá-la, mas, seguramente, todos devem dedicar a atenção necessária às discussões, inclusive adotando providências efetivas, transbordando os limites da atuação processual”.
Fiscalização do Conselho
O conselheiro Walter de Agra Júnior, presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, esclarece que a Recomendação apresentada se mostrou necessária para que fosse conferida prioridade aos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental.
“Com efeito, a convivência familiar e a preservação dos vínculos parentais são de suma importância no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes e a síndrome da Alienação Parental é frequente nas varas de família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais aos envolvidos”.
Para ele, a problemática da alienação parental deve ser tema habitual nos cursos de formação dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, bem como no planejamento estratégico das unidades. Ele reforça que os órgãos do Ministério Público Brasileiro, no âmbito de sua autonomia administrativa e funcional, deverão observar o teor da Recomendação, “zelando para que sejam empreendidos esforços administrativos e institucionais para dar apoio e fomentar a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito da criança, do adolescente, portadores de deficiência, interditados e incapazes no que concerne ao combate à alienação parental”, diz.
O próprio Conselho, explica Walter Agra, será o responsável por fiscalizar o cumprimento da Recomendação. “A verificação do cumprimento das disposições da Recomendação será realizada pela Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público, que tem como premissa a tutela do melhor interesse de crianças e adolescentes e, para tanto, fiscaliza a atuação do Ministério Público, a fim de que esteja sempre diligente na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes”.
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