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CNJ promove reunião para discutir anteprojeto sobre sequestro internacional de crianças
Na última semana, a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu reunião, na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), para discutir anteprojeto de lei que vai tratar do sequestro de crianças levadas do Brasil ou trazidas para o país ilegalmente. A proposta está em fase final de redação e, em breve, deverá ser encaminhada à Casa Civil, que submeterá o anteprojeto de lei ao Congresso Nacional.
O colegiado está finalizando a elaboração de proposta de regulamentação para a aplicação da Convenção de Haia, tratado internacional firmado sobre o tema em 1980, ratificada pelo Brasil e introduzida pelo Decreto nº 3.413/2000. Ainda que o Brasil seja signatário do acordo, até hoje não foi aprovada lei regulamentando a aplicação da Convenção.
Existem 261 casos de sequestro de crianças em andamento no Brasil, atualmente. Com isso, essa prática envolve 336 crianças que são trazidas ou levadas do país. Segundo a SDH/PR, a subtração ou o sequestro internacional de uma criança ocorre quando ela é transferida de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após período de férias. Isso ocorre mesmo que o pai ou a mãe tenham autorizado a viagem.
A Convenção de Haia trata como regra o retorno da criança ao seu país, mas prevê exceções em casos como: o genitor concordar que a criança não volte; quando a criança regressar forem comprovados danos físicos, psíquicos ou situação intolerável para o menor; ou quando a criança possui maturidade suficiente e prefere ficar no outro país.
Além do CNJ, integram a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, coordenado pela SDH/PR: representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Rede Internacional de Juízes da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado.
O advogado Paulo Lins e Silva afirmou que desde 2010 existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a de número 512, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro, que trata de uma Emenda Constitucional visando retirar das Varas Federais e passando para as Varas Estaduais de Família as situações que envolvem o sequestro de crianças observadas pela Convenção de Haia. “Deste novo anteprojeto não tenho conhecimento, apenas considero que, já tendo um Projeto de Emenda Constitucional, como o 712, não estaríamos precisando, no momento, de qualquer nova legislação sobre a matéria, pois a referida PEC teria alcance de se resolver tudo em sua aplicação. Todas as matérias envolvendo crianças no âmbito internacional seriam objeto de apreciação da Jurisdição Estadual de Família, através das Varas de Família já existentes”, argumenta.
Paulo Lins e Silva explica que os termos da atual Convenção de Haia determina a competência jurisdicional das Varas Federais, cujo corpo técnico é formado por juízes e desembargadores federais. Segundo ele, estas pessoas não possuem vivência para uma boa análise e consequente prestação jurisdicional, em matéria desta natureza. “A referida PEC 512/2010, ao invés de estar tramitando normalmente no Poder Legislativo, se encontra, no momento, arquivada, após parecer do deputado federal do Partido Social Cristão (PSC) Marco Feliciano, que tem opinado por sua aprovação. Hoje, o nosso Poder Legislativo anda muito lento em relação às matérias envolvendo o Direito de Família. Reparem que tal PEC está em tramitação desde 2010 e recentemente foi até mesmo arquivada pela inércia do Congresso. Recentemente, uma lei envolvendo a guarda compartilhada foi redundada pelo Congresso, quando já existia outra anteriormente promulgada. Esta nova PEC, por si só, regulamentaria a matéria e traria para o Código Civil a habilitação das Varas de Família Estaduais, a competência e a segurança de apreciar cada caso e facilitar o alcance da proteção dos mais elevados interesses das crianças, como se deve fazer”, completa.
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