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Lei garante estabilidade à gestante em aviso prévio
Lei que garante estabilidade no emprego à gestante que estiver cumprindo aviso prévio foi sancionada no último dia 17 de maio. A lei prevê que em “estado de gravidez" advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória”.
Para a juíza Maria Lúcia de Fátima Pirauá, presidente do IBDFAM/AL, a lei é uma ação afirmativa, que procura estabelecer a equidade entre gêneros. “Todas as ações desse tipo são muito importantes, porque ações afirmativas desestimulam a discriminação de gênero que ainda é muito forte, principalmente na iniciativa privada, e buscam instaurar a equidade entre os gêneros”, disse.
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