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A triste “evolução” da alienação parental: apontamentos sobre a alienação familiar Induzida
O termo “evolução” costuma ser utilizado, principalmente na área do Direito, como sinônimo de “próximo estágio”, “transformação para melhor”, a despeito de todas as críticas ao termo que a Sociologia nos traz.
Fazendo uso do vocábulo no presente artigo, faço-o em analogia para demonstrar que nem tudo o que o tempo transforma, transforma para melhor.
Esse é o caso do problema da Alienação Parental.
Nos idos de 1970, nos Estados Unidos, o psiquiatra norte-americano Richard Gardner começou a observar, nas crianças e adolescentes que ele atendia, como perito forense em ações de divórcio, um conjunto de sintomas que fazia com que filhos que antes eram próximos aos seus pais, passavam a ter medo ou rejeitar a figura de um dos genitores de tal forma que mais parecia um ódio fanático.
Gardner percebeu que tais filhos eram expostos a conflitos de lealdade: o outro genitor, pensando que faria mal apenas ao antigo parceiro, promovia uma lavagem cerebral para ganhar o filho como aliado na luta (ou na chantagem) ao outro pai, sem perceber os prejuízos que causava à mente e ao coração dessa criança / adolescente.
E a partir daí se fortaleceu a pesquisa e o debate sobre a Alienação Parental, conceituada pela Lei brasileira nº 12.318/2010 como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente ... para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Aqui no Brasil, muitos estudos apontam que existe um forte senso cultural de que filhos, como “propriedade” dos pais, também servem como objeto de partilha após a ruptura conjugal, e melhor é o parceiro que consegue permanecer com a lealdade e o amor exclusivo dos filhos após a separação; nem que para isso também tenha que se sobrecarregar com a exclusividade dos cuidados com a prole.
Claro que falamos aqui de situações extremas; o ideal é o exercício da coparentalidade e da parentalidade responsável, independente do relacionamento entre os genitores.
Porém, no presente ensaio gostaria de apresentar alguns dados atuais e relevantes que pude identificar, a partir da pesquisa de campo que desenvolvi para a minha dissertação do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema da Justiça da Universidade Federal do Maranhão, que demonstram que o problema da Alienação Parental vai, hoje, além dos conflitos entre “pais”: alcança outros atores do ambiente familiar, causando iguais prejuízos a crianças e adolescentes.
A pesquisa (“Alienação Familiar Induzida: aprofundando o estudo da Alienação Parental”, 2015), demonstra que não apenas pais e mães podem sofrer, ser vítimas dessa campanha de difamação ou impedimentos à convivência, mas também a Alienação Parental pode ser praticada de forma reflexa, atingindo em primeiro plano irmãos unilaterais, avós, madrastas, padrastos, para só de forma incidental atingir aquele pai ou aquela mãe que passa a ser afastado do amor e da convivência com os filhos.
E mais: irmãos, avós, tios, madrastas, padrastos, são também praticantes de Alienação Parental, sem que sejam responsabilizados por suas condutas lesivas, e com isso também contribuem para o desequilíbrio do ambiente familiar e da integridade psicológica de crianças e adolescentes.
Outra constatação interessante mostra que nem sempre a prática de Alienação Parental obedece ao binômio “Alienador x Vítima”, havendo um pequeno percentual de entrevistados que apontou que a prática de difamação e impedimentos à convivência era recíproca entre os dois núcleos familiares.
E ainda: o costume de expor indevidamente os filhos aos conflitos conjugais não é exclusivo da infância ou adolescência; alguns filhos, já adultos, também se ressentem de serem forçados a tomar conhecimento dos detalhes e escolher um lado do conflito.
Estes e outros aspectos levantados pela pesquisa demonstram a necessidade de se aprofundar cada vez mais o debate e os mecanismos de combate contra esse mal, que já se transformou em “Alienação Familiar Induzida”, mais do que uma alienação “parental”. A pesquisa, assim, é mais um passo para advertir sobre a profundidade do problema.
Com isso, espera-se que o respeito pela dignidade e pelo sadio desenvolvimento das crianças e adolescentes possa se fazer presente, nesse que é o local em que repercutem com mais triste intensidade as violações aos seus direitos: o lar.
Bruna Barbieri Waquim
Vice-Presidente do IBDFAM - Seção do Maranhão. Mestre em Direito e Instituições do Sistema da Justiça pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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