TJMA elabora cartilha para orientar participação no apadrinhamento social
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O Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA elaborou uma cartilha sobre apadrinhamento social com orientações para quem deseja se tornar padrinho ou madrinha de crianças e adolescentes acolhidos. A publicação reúne os requisitos de participação, as etapas de adesão e os compromissos previstos no programa, disponível nas comarcas do Estado que possuem serviços de acolhimento institucional ou familiar.
A iniciativa integra a campanha “Ilumine um Futuro”, da Coordenadoria da Infância e da Juventude, e busca ampliar a participação da sociedade no apoio aos acolhidos. O material também orienta a atuação das comarcas e das equipes técnicas, com informações sobre a formalização e o acompanhamento do apadrinhamento.
Elaine Gabrielle de Carvalho Sousa, secretária de administração da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, explica que a cartilha nasceu para “aproximar a sociedade dessa causa de forma leve e descomplicada. “O objetivo principal foi criar um material com informações essenciais, diretas e menos burocráticas, facilitando o entendimento de como qualquer pessoa pode ajudar a transformar a realidade de crianças e adolescentes acolhidos.”
De acordo com Elaine, o Tribunal identificou a urgência de simplificar o acesso à informação para mostrar que o apadrinhamento possui trâmites mais ágeis e não se confunde com a adoção, além de direcionar um olhar atento ao público com menor perfil de procura na fila tradicional, como adolescentes, grupos de irmãos e crianças e adolescentes com alguma condição específica de saúde.
“Com o material, o Poder Judiciário visou orientar a população sobre as diferentes formas de contribuição (afetiva, provedora ou de serviços), padronizar a atuação das comarcas e equipes técnicas, e sensibilizar a sociedade sobre a responsabilidade compartilhada na transformação da vida dos acolhidos”, pontua.
Papel pedagógico e preventivo
Para a educadora parental Bruna Barbieri Almeida Waquim, presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, iniciativas pedagógicas e informativas, como a cartilha de apadrinhamento social do TJMA, desempenham um papel pedagógico e preventivo indispensável na consolidação da Doutrina da Proteção Integral.
“Sabemos que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos plenos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, mas é importante refletirmos que a garantia de direitos não se resume à decisão que determina o acolhimento; precisamos também garantir que a criança será emocionalmente nutrida, e tenha suas necessidades de afeto, atenção e pertencimento atendidas, enquanto institucionalizadas”, observa a especialista.
Bruna Barbieri ressalta que a efetivação da lei não ocorre apenas dentro dos gabinetes ou nos autos processuais; ela exige o engajamento consciente e preparado de toda a sociedade civil, que possa contribuir doando um pouco do seu tempo, do seu afeto, da sua disponibilidade emocional a uma criança ou adolescente que precise.
Ela também alerta que o apadrinhamento não se resume à companhia. “Você também pode apadrinhar o sonho de uma criança, realizando o custeio de um balé, um curso de informática, uma capacitação, enfim, algo que financeiramente não está ao alcance daquela criança ou adolescente.”
“Nesse cenário, a cartilha traz uma grande vantagem que é traduzir os fluxos jurídicos e institucionais para uma linguagem acessível, aproximando a comunidade das Varas da Infância e das instituições de acolhimento, delimitando com clareza as fronteiras do programa e inspirando pessoas a se tornarem padrinhos e madrinhas de acordo com suas possibilidades”, comenta.
Bruna destaca que o Apadrinhamento Social não é adoção nem teste para futura filiação. “O padrinho ou madrinha atua como uma referência externa de afeto, convivência e apoio, sem assumir a tutela jurídica ou a guarda do afilhado. Por isso, a cartilha não é apenas um guia informativo, mas um instrumento de proteção e sensibilização social que prepara a comunidade para exercer o cuidado com responsabilidade, maturidade e compromisso ético.”
Referência afetiva continuada
De acordo com Bruna Barbieri, o apadrinhamento proporciona ao acolhido vivências comunitárias simples e essenciais fora da instituição, como passeios no fim de semana, comemoração de datas festivas e refeições em família. “Isso amplia o repertório social da criança e combate os efeitos deletérios da vivência institucional prolongada.”
Ela acrescenta ainda que padrinhos e madrinhas tornam-se figuras de referência afetiva continuada, oferecendo escuta atenta, carinho e validação subjetiva. “Saber que existe um adulto disponível fora do contexto do abrigo fortalece a estima, a confiança interpessoal e a resiliência emocional do jovem.”
“Enfrentar a transição para a vida adulta sem qualquer apoio familiar é um dos momentos de maior vulnerabilidade. O padrinho ou madrinha permanece como uma rede de apoio afetivo, social e comunitário para a construção da autonomia e orientação do projeto de vida desse jovem”, diz.
Bruna conclui que o padrinho ou a madrinha que não tenha a disponibilidade de se fazer presente com atenção e escuta, ainda assim pode contribuir, permitindo o financiamento de um sonho, de um curso, um esporte, de um tratamento, de um presente muito desejado pela criança ou adolescente, e isso também ajuda a Iluminar um futuro.
Interessados em participar do programa podem consultar todas as informações detalhadas no hotsite da Coordenadoria da Infância e Juventude e, em seguida, entrar em contato com a equipe pelo e-mail coinfancia@tjma.jus.br, por pelo Whatssapp institucional: (98) 98771-8645/2055-2956.
