TJPR lança aplicativo para apoiar os cuidados compartilhados com os filhos
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR lançou nessa quarta-feira (4), o aplicativo Guarda no Celular, desenvolvido pela 2ª Vice-Presidência para facilitar a comunicação entre pais, mães e responsáveis legais e apoiar a organização dos cuidados com crianças e adolescentes. A ferramenta reúne informações, compromissos, plano de convivência, mensagens e despesas em um único ambiente digital.
O lançamento ocorreu durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A iniciativa busca oferecer apoio à organização cotidiana das famílias e prevenir conflitos relacionados ao exercício compartilhado da parentalidade.
O 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, explica que a iniciativa nasceu do plano de ações estratégicas elaborado no início da gestão. Ele diz que o nome do aplicativo, “Guarda no Celular”, traduz a proposta de aproximar a guarda, como responsabilidade de cuidado, do ato de guardar no celular as informações necessárias ao seu exercício compartilhado.
“Mesmo quando a relação conjugal ou afetiva entre os adultos termina, o exercício da parentalidade conserva uma dimensão compartilhada, com deveres que exigem participação e cooperação. No centro dessas escolhas está o melhor interesse da criança e do adolescente, que precisam de previsibilidade, de cuidado e da participação responsável de quem cuida deles”, reconhece.
Para exemplificar as dificuldades cotidianas de comunicação, o desembargador aponta situações relacionadas à organização dos cuidados. “Basta pensar no pai que não soube a tempo da consulta pediátrica, na mãe que precisa confirmar quem buscará o filho na escola ou na despesa com material escolar que se transforma em nova discussão. São situações simples, mas que, sem comunicação clara, geram desgaste e, muitas vezes, novos processos.”
Sobre a proposta da ferramenta, Fábio Haick Dalla Vecchia ressalta: “O valor da tecnologia depende de sua utilidade concreta. Para este projeto, isso significa disponibilizar uma ferramenta compreensível, acessível e adequada às necessidades de quem organiza os cuidados em conjunto. A clareza das informações e a facilidade de consulta podem favorecer uma comunicação mais objetiva e uma rotina mais organizada.”
Nova etapa
O desembargador também aborda os próximos passos do projeto. “O lançamento marca o início de uma nova etapa. A experiência das famílias com o aplicativo poderá fornecer subsídios para seu aperfeiçoamento e para a avaliação de seus efeitos na organização dos cuidados compartilhados.”
Embora o acesso inicial esteja vinculado a processos do TJPR, a iniciativa será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para avaliação, com a perspectiva de ampliar seu alcance.
“O presidente do CNJ já foi informado sobre o aplicativo. Nós vamos encaminhar também ao CNJ para que faça a avaliação e a extensão para os demais estados”, antecipa o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fábio Hack Dalla Vecchia.
Dalla Vecchia relata que o contato com a equipe do Conselho ocorreu durante um evento sobre justiça restaurativa aplicada aos processos de Direito de Família, realizado no Paraná. Na ocasião, segundo ele, o CNJ encampou uma ferramenta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que era objeto de um termo de cooperação com o Tribunal paranaense.
O desembargador também destaca a proposta de oferecer um ambiente específico para a comunicação e a organização dos cuidados com os filhos. “A intenção é justamente evitar o uso apenas do WhatsApp, porque, no WhatsApp, as mensagens podem se perder no meio de tantas informações.”
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Paraná – IBDFAM-PR, Marcelo Burger, entende que o aplicativo desenvolvido tem a extraordinária capacidade de, pela tecnologia, facilitar o exercício da autoridade parental e evitar conflitos, mesmo após encerrado o processo. “A iniciativa merece todos os aplausos, e agora depende apenas da divulgação e utilização.”
De acordo com Marcelo Burger, o IBDFAM-PR recomendou que seja oficiado ao CNJ uma sugestão para que a aplicação se torne modelo a ser replicado em todo o país.
Comunicação e continuidade dos cuidados
O juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, André Carias de Araújo, que integrou a equipe responsável pelo projeto, reconhece que o desenvolvimento do aplicativo partiu de uma realidade observada por quem atua com famílias: dificuldades de comunicação entre pais, mães e responsáveis podem transformar questões simples do cotidiano em conflitos.
Segundo o magistrado, a ruptura da relação conjugal é um período em que sentimentos intensos se somam a preocupações financeiras, mudanças de moradia e reorganização da rotina. Nesse contexto, a comunicação pode se tornar mais difícil, embora as responsabilidades em relação aos filhos permaneçam.
André cita situações como a tensão no momento de buscar a criança na residência do outro responsável e a perda de informações importantes em mensagens atravessadas por acusações. Ele ressalta que os filhos são os primeiros a sentir os efeitos dessas dificuldades.
“A experiência com a mediação familiar e as Oficinas de Parentalidade, contudo, mostra que pais e mães frequentemente têm objetivos convergentes em relação aos filhos. O que falta muitas vezes não é vontade, mas sim um caminho para dialogar”, afirma.
Esse caminho, explica, deve permitir que os responsáveis expressem suas necessidades, compreendam as necessidades do outro e construam soluções. A mediação familiar, segundo o juíz, é uma das possibilidades de apoio nesse processo.
O magistrado destaca que decisões judiciais sobre dias e horários de convivência oferecem uma organização indispensável, mas sua aplicação exige definições cotidianas: quem acompanha as tarefas escolares, como são compartilhadas as informações de saúde, como os filhos vivenciam as mudanças entre as casas e o que fazer diante de imprevistos.
“O Guarda no Celular foi pensado para acompanhar a dinâmica familiar e estimular uma coparentalidade responsável e cooperativa, orientada pelo melhor interesse e pela proteção integral de crianças e adolescentes. Ao favorecer o diálogo cotidiano, a ferramenta também pode contribuir para prevenir o agravamento de conflitos e evitar que questões de rotina se transformem em novos processos”, comenta.
Adesão voluntária e limites de uso
André Carias de Araújo ressalta que o aplicativo não altera nem substitui decisões judiciais e que sua utilização é voluntária. Os responsáveis podem conhecer a ferramenta, avaliar sua utilidade e decidir se desejam utilizá-la. Segundo ele, essa liberdade orienta toda a estrutura do aplicativo, concebido para apoiar o exercício dos cuidados e das responsabilidades parentais de forma autônoma e por meio do diálogo.
A proposta parte da confiança na capacidade das pessoas de exercer seus papéis parentais, oferecendo apoio à organização da rotina. Para isso, porém, é necessário que os responsáveis tenham disposição para colaborar. “Eles têm que entender que a finalidade é essa: facilitar porque eles querem desempenhar esse papel de uma forma colaborativa”, explica.
O juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência destaca que o aplicativo não deve ter utilização obrigatória nem ser empregado como instrumento de fiscalização ou de produção de provas. Segundo o magistrado, esses objetivos afastariam a ferramenta de sua finalidade e poderiam comprometer a disposição das pessoas para utilizá-la.
Em sua experiência com conflitos familiares, ele observa que a comunicação pode perder qualidade na medida em que as divergências se acentuam, especialmente diante dos aspectos emocionais envolvidos em uma ruptura. Em situações mais intensas, os responsáveis deixam de dialogar diretamente e passam a se comunicar por intermediários, como advogados ou os próprios filhos.
O magistrado chama a atenção para os danos emocionais que essa participação das crianças pode provocar e diz que, nesses contextos, o aplicativo pode não ter utilidade.
A ferramenta, segundo ele, foi pensada para responsáveis que, embora enfrentem dificuldades, desejam fortalecer o exercício da parentalidade e procuram apoio para se comunicar e gerenciar os cuidados com os filhos de maneira consensual. “Eles têm que querer”, enfatiza.
O juiz auxiliar também ressalta que o uso deve respeitar integralmente as determinações judiciais. Em situações de violência doméstica, por exemplo, se houver uma medida protetiva que proíba contato, comunicação ou aproximação, essa determinação deve ser cumprida. “A decisão judicial é válida, tem que ser respeitada”, afirma.
Parentalidade responsável
Para o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, do TJPR, e membro do IBDFAM, o aplicativo representa uma iniciativa relevante para tornar mais concreta a parentalidade responsável. “O fim da relação conjugal não extingue os deveres parentais nem a necessidade de comunicação sobre saúde, educação, despesas, compromissos e convivência dos filhos.”
“Ao criar um ambiente específico para organizar e compartilhar essas informações, a ferramenta pode reduzir ruídos, prevenir desentendimentos e facilitar a cooperação entre pais, mães e responsáveis. Compartilhar responsabilidades pressupõe compartilhar informações”, avalia.
Segundo Cambi, a tecnologia pode contribuir para que o centro da relação deixe de ser o conflito entre os adultos e passe a ser aquilo que verdadeiramente importa: o cuidado, o desenvolvimento e a proteção integral da criança e do adolescente.
Responsabilidade
Eduardo Cambi alerta, no entanto, que essa potencialidade, contudo, traz consigo uma responsabilidade igualmente importante. “O aplicativo deve servir para comunicar, organizar e cooperar, e não para controlar, vigiar, provocar, constranger ou produzir novos conflitos.”
“A parentalidade responsável exige que os adultos sejam capazes de separar as frustrações decorrentes do término da relação afetiva dos deveres que permanecem em relação aos filhos. A ferramenta não pode ser desvirtuada para transformar divergências conjugais em disputas parentais permanentes, tampouco para utilizar a criança como intermediária ou instrumento do conflito”, pondera.
Na visão do desembargador, o êxito da ferramenta não deverá ser medido pela quantidade de mensagens ou registros produzidos, mas “pela capacidade de reduzir a litigiosidade, qualificar o diálogo e assegurar que a tecnologia esteja a serviço da cultura do cuidado, e não da cultura do conflito”.
Guarda no Celular
As regras básicas de funcionamento do aplicativo Guarda no Celular foram estabelecidas em uma instrução normativa da 2ª Vice-Presidência. Segundo o juiz auxiliar André Carias de Araújo, o desenvolvimento do projeto está relacionado à atuação do setor na gestão da política de tratamento adequado dos conflitos no Tribunal.
O aplicativo reúne cinco funcionalidades principais. Na área dedicada às crianças e aos adolescentes, os usuários podem organizar informações sobre educação, saúde e vestuário, além de documentos. A agenda permite registrar consultas, atividades escolares e outros compromissos, bem como períodos de convivência, feriados e férias.
A ferramenta também dispõe de um espaço para registrar despesas e comprovantes e de um canal de mensagens destinado exclusivamente aos assuntos relacionados aos filhos. As mensagens não podem ser editadas ou excluídas, preservando o histórico das conversas. Segundo André, essa característica também busca estimular uma comunicação mais cuidadosa entre os participantes.
Já a funcionalidade de conexões permite convidar outros responsáveis para o ambiente compartilhado, com as mesmas permissões de uso. A identificação dos participantes como “guardiões”, utilizada no aplicativo, não modifica a guarda estabelecida no processo.
Eventuais ajustes no plano de convivência registrado na ferramenta dependem da concordância de todos os responsáveis e servem à organização consensual da rotina familiar.
O TJPR informa que magistrados e servidores não têm acesso às informações e às conversas das famílias. Além dos recursos de organização, o Guarda no Celular disponibiliza materiais de orientação sobre mediação familiar, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e Oficinas de Parentalidade.
Acesso e restrições iniciais
Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo exige acesso pela conta gov.br e é destinado a maiores de 18 anos. Para o cadastro, é necessário informar o número de um processo relacionado à guarda ou à convivência de crianças e adolescentes nas Varas de Família ou nas Varas da Infância e da Juventude do TJPR, vinculado ao CPF do responsável. O processo pode estar em tramitação ou arquivado.
André esclarece que também é possível utilizar o número do registro de um acordo pré-processual celebrado em um CEJUSC, mesmo sem uma ação judicial em andamento. Não é necessário solicitar autorização judicial nem fazer um pedido no processo. “Ele é um aplicativo autônomo ao processo”, ressalta.
Embora gratuito para os usuários, o aplicativo envolve custos de desenvolvimento e manutenção dos dados. Segundo o magistrado, esse é o motivo da restrição inicial às pessoas vinculadas ao TJPR, já que a ferramenta é custeada pelo Tribunal.
